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Última revisão: 08/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloPor meio do contrato de venda em consignação (também chamado de contrato estimatório), uma parte ("consignante") entrega bens ou produtos a outra parte ("consignatária") para que esta os venda para outras pessoas, mediante o pagamento do preço combinado. Caso o consignatário não consiga vender os referidos bens, poderá devolvê-los ao final do contrato, ou ficar com os bens para si, desde que pagando o preço.
Este tipo de contrato é comumente utilizado quando o consignante não possui estabelecimento comercial para a venda de seus produtos, entregando-os ao consignatário para que os exponha em seu comércio. Para que seja vantajoso para ambas as partes, o consignatário vende o produto por um valor maior do que o cobrado pelo consignante, ficando com o lucro da diferença de valores.
Por exemplo: Maria é confeiteira e faz ótimos bolos e tortas. João é dono de uma padaria, especializada em pães artesanais e queijos. Maria então propõe a João a venda em consignação dos seus bolos e tortas no local, uma oportunidade para João também diversificar os produtos com qualidade. Maria, então, cobra o valor de R$ 15,00 por cada fatia de bolo e torta. Nesse caso, João, ao exibir os produtos à venda em sua padaria, informa aos clientes o valor de R$ 18,00, dos quais R$ 15,00 deverão ser repassados a Maria e R$ 3,00 serão seus. Caso, ao final do dia, os produtos não sejam vendidos, João poderá devolvê-los a Maria ou comprá-los dela, dando-lhe o respectivo valor.
A venda em consignação pode ser mercantil ou civil.
Apesar de ter uma origem comercial, o contrato de venda em consignação pode ser feito entre particulares. Ao contrário dos contratos firmados na área comercial, a relação entre particulares ocorre para situações ocasionais, em que não há uma circulação constante de bens (por exemplo: venda em consignação de um veículo usado para uma concessionária).
No caso dos contratos de venda em consignação feitos para o comércio, os bens serão entregues periodicamente ao consignatário (por exemplo: venda em consignação de alimentos). Portanto, poderão ocorrer variações tanto na frequência com que os bens são postos à venda, quanto o preço pelo qual estes são comercializados.
Por isso, quando a consignação estiver sendo firmada num contexto mercantil, será necessário elaborar uma lista especificando os bens entregues ao consignatário, inclusive indicando as suas características e os seus preços.
Um contrato de compra e venda é aquele por meio do qual uma parte ("vendedor") transfere para outra ("comprador") determinado bem, que pode ser móvel (como um animal de estimação, um veículo) ou imóvel (como uma casa, apartamento, terreno).
A transferência da compra e venda ocorre de forma definitiva e as partes envolvidas são as únicas existentes para a relação contratual. Ainda que a parte que compra o bem deseje vendê-lo para outra pessoa posteriormente, é ela quem no momento do negócio, será responsável por pagar o preço e que passará a ser dona do bem adquirido.
Na venda em consignação, por outro lado, além de só poder ser feita com bens móveis, a parte consignatária não adquire o bem, só fica em sua posse, para que outros possam então adquiri-lo. O consignatário, além disso, também não é o responsável por comprar, pagar o preço ao consignante, mas apenas por repassá-lo e, em caso de não realização da venda, de devolver o produto. O consignatário poderá adquirir o bem, se quiser, ou se se tornar impossível a devolução do produto em sua integridade.
Por exemplo: Maria deixa seus bolos em consignação com João, dono de padaria, para que os venda. Nesse caso, se não forem vendidos todos os bolos, João os devolverá a Maria ou, se quiser, poderá comprá-los dela. Neste caso, é Maria quem corre o maior risco da relação, já que os bolos poderão ser devolvidos e eventualmente descartados. Por outro lado, caso João e Maria tivessem feito apenas uma compra e venda, então João seria o cliente de Maria, e ele obrigatoriamente lhe pagaria integralmente o valor cobrado por ela pelo bolo.
O contrato de venda em consignação ou estimatório tem por objetivo facilitar a venda de um bem de alguém que, por algum motivo, não pode ou não quer vendê-lo diretamente.
Dessa forma, esse contrato se assemelha muito com outros que também têm como objetivo facilitar as relações comerciais, por meio de parcerias. Alguns exemplos são a representação comercial, a agência ou distribuição e a comissão.
A grande diferença entre a venda em consignação e os demais é que neste não há remuneração do consignatário. Ele apenas terá lucro caso venda os bens por um preço maior do que aquele pedido pelo consignante.
Caso deseje um contrato que preveja uma remuneração para a pessoa que realiza as vendas (seja por comissão, participação nas vendas, etc.) será necessário utilizar outro contrato, de acordo com as características específicas dessa parceria.
É possível também, em alguns casos, utilizar o modelo genérico de parceria empresarial.
Para saber mais, consulte o guia "Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial".
Não. O contrato de venda em consignação poderá ser feito de forma verbal ou por escrito.
No entanto, costuma-se elaborar o contrato por escrito, para que não haja divergências em relação às condições acordadas entre as partes.
Um contrato de venda em consignação deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Um contrato de representação comercial deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelas partes. Em ambos os casos é possível que as partes sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Caso se trate de parte pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trata de pessoa física, podem assinar os maiores de 18 anos, sozinhos, ou os maiores de 16 anos, assistidos pelos pais.
Um contrato de venda em consignação não possui duração específica prevista em lei, mas poderá ser de prazo determinado ou indeterminado.
Um contrato de prazo determinado é aquele em que desde o início do contrato as partes já sabem quando ele se encerrará. Nesse caso, a parte que o encerrar antes do seu prazo final poderá ter que indenizar a outra em caso de prejuízos decorrentes desse encerramento antecipado.
O prazo indeterminado, por sua vez, é aquele em que o contrato possui uma duração indefinida, em que as partes não sabem quando ocorrerá o seu término, e que, portanto, poderá ser encerrado a qualquer tempo.
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, por todas as partes e, preferencialmente, por duas testemunhas. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.
Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado, que se for assinado de forma física, deverá ser impresso em duas vias. As partes deverão armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Não é obrigatório que sejam anexados documentos para todo contrato de consignação. No entanto, no caso de bens variados, produzidos periodicamente em um contexto comercial, deve-se anexar uma tabela ou lista com a relação de itens e seus respectivos valores.
Esse documento também será assinado pelas partes, após a conferência do estoque, e fará parte do contrato de venda em consignação como anexo.
Em qualquer caso, pode ser necessária a apresentação de documentos jurídicos que comprovem a origem e titularidade dos bens dados em consignação (registro, certidões, notas fiscais, etc.).
Não é necessário reconhecer firma no contrato de venda em consignação para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.
Não é necessário registrar em cartório o contrato de venda em consignação para a sua validade.
No entanto, se quiserem, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.
Após a finalização do contrato de venda em consignação, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento em cartório. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
O contrato de venda em consignação ou estimatório é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 534 a 537.
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Um guia para te ajudar: Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial
Contrato de venda em consignação - Modelo - Word e PDF
País: Brasil