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Última revisão: 20/09/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloPor meio do contrato de comissão, uma parte ("comitente") contrata outra parte ("comissário") para que realize a compra e venda de bens em seu nome. Nesse caso, o comitente determina as instruções e arca com os riscos do negócio, mas é o comissário quem assina o contrato, no próprio nome. Assim, é o comissário quem fica obrigado perante as pessoas com quem contratar, sem que haja entre essas e o comitente qualquer relação.
Por exemplo: João é um fabricante de camisas que gostaria de expandir seus negócios para a cidade de São Paulo/SP. Nesse caso, João assina com Maria um contrato de comissão, por meio do qual Maria (comissária) será responsável por negociar a venda das camisas fabricadas por João (comitente) em lojas de roupas. Assim, nos contratos com as lojas de roupa, será Maria que assinará os contratos. Por outro lado, os valores decorrentes da venda serão repassados a João ou pagos diretamente a este.
O contrato de comissão, na verdade, é um dos tipos de contrato de colaboração ou cooperação empresarial, que são utilizados para o desenvolvimento das atividades econômicas de empresas e empresários:
Para mais informações, consulte o guia "Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial".
A comissão civil é utilizada para uma compra ou venda eventual de bens, em que as partes poderão descrever no contrato os bens que serão comprados ou vendidos. Neste caso, as partes deverão indicar, para a compra de produtos, o preço máximo que o comitente está disposto a gastar com o bem, e, para a venda de produtos, o preço mínimo pelo qual deverá ser vendido. Deve ser possível, ademais, a possibilidade de as partes listarem os bens e os seus respectivos preços máximos e mínimos em um documento à parte, que será um anexo contratual, integrante do contrato.
A comissão mercantil, por sua vez, é utilizada para a realização de negócios empresariais, com regularidade e a finalidade de obtenção de lucro. Neste caso, as partes poderão especificar os tipos de produtos que serão negociados pelo comissário. Contudo, por ser um negócio regular, não há como especificar, no contrato, os bens a serem comprados ou vendidos, já que eles são alterados com frequência. Portanto, é importante que o comissário sempre atue seguindo as ordens e instruções passadas pelo comitente, sob pena de arcar com os prejuízos que der causa com a realização do negócio.
A lei não estabelece uma forma específica para a realização do contrato. No entanto, é por meio de um contrato por escrito que as partes poderão ajustar condições específicas, além de poder utilizá-lo como meio de prova, em caso de eventual discussão judicial.
Como regra geral, nos contratos de comissão o comissário realiza os negócios em seu nome, mas com os riscos por conta do comitente. No entanto, é possível que o comissário também seja responsabilizado, caso haja a inclusão da cláusula del credere.
Por meio desta cláusula, o comissário se responsabiliza pelo cumprimento da obrigação que ajusta com um terceiro. Nesse caso, por sua vez, o comitente deverá pagar uma remuneração especial ao comissário, pelo risco que este assume.
Por exemplo: Rafael (comitente), fabricante de tênis veganos, assinou um contrato de comissão com João (comissário), para que este vendesse os tênis fabricados para algumas lojas. No contrato, Rafael incluiu a cláusula del credere. Isso quer dizer que se João fizer a venda de alguns tênis para uma loja e a loja não realizar o pagamento, então João também se responsabilizará pelo pagamento que é devido a Rafael. Por outro lado, para que João arque com esse risco, Rafael paga a João uma outra remuneração, específica, referente à inclusão dessa cláusula.
Um contrato de comissão deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Podem, ademais, ser incluídas cláusulas especiais, como as de exclusividade (para que o comissário não assine contrato de comissão com mais ninguém), confidencialidade (sobre as informações a que tem acesso em razão do contrato) e de subcomissão (quando o comissário "delega" a sua função para outras pessoas).
Um contrato de comissão deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelas partes. Em ambos os casos é possível que as partes sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Caso se trate de parte pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trata de pessoa física, podem contratar os maiores de 18 anos.
Um contrato de comissão não possui duração específica prevista em lei, mas poderá ser de prazo determinado ou indeterminado.
Um contrato de prazo determinado é aquele em que desde o início do contrato as partes já sabem quando ele se encerrará. Nesse caso, há, geralmente, multa para a parte que o encerrar antes do seu prazo final, ainda que haja aviso prévio.
O prazo indeterminado, por sua vez, é aquele em que o contrato possui uma duração indefinida, em que as partes não sabem quando ocorrerá o seu término. Nesse caso, há maior liberdade das partes para encerrar o contrato, já que não há um prazo específico e determinado de duração. No entanto, sempre será necessário fornecer um aviso prévio em prazo adequado à complexidade do negócio.
O contrato de comissão deverá ser assinado pelas partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.
A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Não é necessário anexar documentos ao contrato de comissão para sua validade.
No entanto, é possível que as partes anexem documentos referentes à comissão, como instruções mais específicas, lista de produtos etc.
Não é necessário reconhecer firma no contrato de comissão para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.
Não é necessário registrar em cartório o contrato de comissão para a sua validade.
No entanto, se quiserem, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Com o registro público, o documento passará a ser válido para pessoas externas à relação contratual. Dentre outros efeitos, pessoas que não são parte do contrato poderão ser responsabilizadas se, por exemplo, contribuírem intencionalmente para o seu descumprimento.
Após a finalização do contrato de comissão, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento em cartório. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
O contrato de comissão é regulado pelo Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 693 a 709.
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Um guia para te ajudar: Os diferentes tipos de contrato de colaboração comercial
Contrato de comissão - Modelo, Exemplo - Word e PDF
País: Brasil