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Última revisão: 06/08/2024
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Preencher o modeloO contrato de compra e venda de veículo é o documento por meio do qual o proprietário de um veículo (carro, moto ou outro) o vende a outra pessoa. No contrato, o proprietário é denominado vendedor, e quem compra o veículo é denominado comprador. A principal obrigação do vendedor é entregar o veículo, enquanto a do comprador é pagar o preço ajustado.
Os veículos estão sujeitos a normas que impõem obrigações específicas aos seus proprietários - por exemplo, as que dizem respeito à necessidade de registro, ao pagamento de IPVA, ao pagamento de multas, entre outras. Isto significa que, embora a compra e venda de veículo seja uma compra e venda como outra qualquer, é importante definir aspectos especificamente relacionados à propriedade do veículo, respondendo a perguntas como:
Assim, o contrato de compra e venda de veículos, por ser mais específico - e, portanto, personalizado - buscará responder a estas e outras perguntas, de modo que o negócio ocorra de maneira mais segura para as partes envolvidas.
A compra e venda de veículo não precisa ser formalizada por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto ao preço, a forma e as condições de pagamento, as responsabilidades por eventuais dívidas relacionadas ao veículo, entre outros assuntos.
Além disso, o contrato de compra e venda de veículo firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o comprador deixar de pagar alguma das parcelas do preço ou se o proprietário deixar de entregar o veículo nos prazos combinados, a parte prejudicada poderá:
Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O contrato deve conter:
No entanto, é possível inserir outras informações para dar maior segurança ao negócio, como aquelas que dizem respeito:
A princípio, qualquer pessoa física ou jurídica pode ser vendedora ou compradora.
O vendedor deve ser a pessoa indicada como proprietária do veículo no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). A informação sobre quem é o atual proprietário de um veículo pode ser obtida online. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o DETRAN deverá ser consultado. A venda realizada por pessoa que não é o proprietário pode ser anulada posteriormente, posto que nada garante que ela concordará com o negócio.
Para garantir um uso tranquilo do documento, o vendedor e o comprador, se pessoas físicas, devem, como regra geral, ter mais de dezoito anos. Se a parte for pessoa jurídica, deve-se garantir que o negócio ocorra em conformidade com o que está previsto nos seus documentos de constituição (ex.: estatuto social, contrato social etc.), sobretudo quanto ao fato de que quem assinará o contrato em nome da pessoa jurídica deve ser pessoa autorizada a fazê-lo, sob pena de o negócio ser considerado inválido posteriormente.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.
Depois de assinado, o contrato poderá:
Além disso, ao vender um veículo, o dono deverá comunicar a transação ao DETRAN do estado no qual está registrado o bem. O comprador ficará responsável pela realização dos procedimentos administrativos relativos à transferência da propriedade do veículo - ou seja, pela modificação do registro do veículo, que passará a indicar seu nome como proprietário.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, o comprador tem 30 (trinta) dias para solicitar a modificação do registro do veículo. Caso contrário, incorrerá em infração grave, que poderá ser punida com multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para a transferência do veículo, é indispensável que se realize a sua vistoria no próprio DETRAN. Além do laudo de vistoria, devem ser apresentados os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos, para que haja a transferência do veículo:
Os procedimentos e documentos exigidos para a transferência de propriedade do veículo podem variar conforme a unidade da federação. Os detalhes devem ser obtidos junto ao DETRAN do estado do vendedor (em muitos casos, as informações estão disponíveis online).
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
A certidão de débitos de IPVA deve ser obtida junto à Secretaria da Fazenda da unidade da federação no qual o veículo estiver registrado. A certidão de "Nada Consta" pode ser emitida online.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
O registro não é necessário para que o contrato seja válido entre as partes. Porém, se as partes desejarem que o contrato surta efeitos também em relação a terceiros, o contrato deve ser levado a registro em um cartório de registro de títulos e documentos.
Sem o registro, se o vendedor vender o mesmo carro para duas pessoas diferentes, a que o recebeu sem saber da outra venda provavelmente não poderá ser obrigada a devolvê-lo se tiver agido de boa-fé. Por outro lado, com o registro, a parte que comprou o veículo que já havia sido prometido a outra pessoa por meio de contrato registrado poderá perdê-lo.
O valor do registro varia de acordo com o local onde o cartório se localiza. Pode haver, ainda, custos particulares, como aqueles relacionados à impressão do documento e de seus anexos. Assim, deve-se verificar, com antecedência, todos os custos envolvidos e consultar os valores nas instituições pertinentes.
O contrato de compra e venda é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente a partir de seu art. 481.
Em relação aos trâmites administrativos para a transferência de propriedade de veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), aplica-se o Código de Trânsito Brasileiro (Lei federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997), em especial as disposições dos capítulos sobre o registro de veículos (art. 120 e seguintes) e sobre o licenciamento (art. 130 e seguintes).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Guias para te ajudar
Contrato de compra e venda de veículo - Modelo, Exemplo
País: Brasil