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Última revisão: 25/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloPor meio do contrato de compra e venda de animal de estimação, o proprietário (chamado "vendedor") de um animal de estimação pode vendê-lo para uma pessoa interessada em comprá-lo (chamada "comprador").
Este contrato pode ser utilizado para a compra e venda de qualquer tipo de animal de estimação. É possível, por exemplo, a compra e venda de cachorros, gatos, coelhos, cavalos, galinhas e aves domésticas.
A compra e venda pode dizer respeito a diversos tipos diferentes de bens, como veículos, equipamentos, joias, computadores, celulares, imóveis, entre inúmeros outros.
No que diz respeito à compra e venda de bens móveis, há a possibilidade de se elaborar um contrato mais geral, como o contrato de compra e venda de bens móveis de propósito genérico, ou um contrato mais específico, que trate de maneira mais detalhada algumas questões relevantes para o tipo de negócio ou de bem negociado. Na compra e venda de veículos (carros, motos etc.), por exemplo, o contrato de compra e venda de veículo deve conter uma boa descrição das condições do bem negociado, bem como definir quem será responsável pelo pagamento de multas e pelas infrações eventualmente cometidas antes e após a entrega ao comprador. Da mesma forma, se a compra e venda disser respeito a um animal de estimação, o contrato de compra e venda de animal de estimação deve descrever bem o animal vendido, incluindo informações sobre sua saúde e seu pedigree por exemplo.
No contrato de compra e venda de animal de estimação, a entrega do animal pelo vendedor ao comprador está condicionada ao pagamento de um valor em reais. No contrato de adoção de animal de estimação, a entrega do animal se dá gratuitamente, sem a cobrança de quaisquer valores.
O contrato de compra e venda de animal de estimação não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto ao preço, a forma e as condições de pagamento, as características do animal, entre outros assuntos.
Além disso, o contrato de compra e venda de animal de estimação firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o comprador deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o vendedor poderá:
Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Animais silvestres - ou seja, aqueles que vivem em ambientes naturais, sem contato com humanos - não são considerados animais de estimação e, por isso, não podem ser objeto deste contrato. A sua comercialização está submetida a legislação ambiental especial, não considerada no contrato de compra e venda de animal de estimação.
Se a venda for realizada por uma pessoa jurídica que se dedica ao comércio de animais de estimação, e se o comprador for uma pessoa física que o comprou como seu destinatário final (por exemplo, para cuidar do animal e mantê-lo em casa), então muito provavelmente o Código de Defesa do Consumidor será aplicável ao contrato.
Podem existir outras situações nas quais a compra e venda de animal de estimação estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?", e, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.
O contrato de compra e venda de animal de estimação deve conter:
O contrato também pode incluir outras informações, com as que dizem respeito ao pedigree do animal.
Poderão ser compradores ou vendedores tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.
Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o vendedor deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o comprador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.
Como dito acima, alguns tipos de animais têm sua comercialização condicionada a determinadas regras, existindo, ainda, animais cuja venda é proibida. Antes de utilizar este documento, certifique-se de que o animal objeto do contrato pode ser negociado e de que estão presentes todos os requisitos necessários para a sua comercialização. Em caso de dúvidas, consulte os órgãos ambientais da sua região.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como fotos do animal vendido. Em qualquer caso, é importante que as disposições do contrato estejam de acordo com o que está contido nos anexos, a fim de que não haja contradições entre os documentos.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o contrato seja válido entre as partes e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
A legislação brasileira não regula, de modo específico, o contrato de compra e venda de animais domésticos. No entanto, a este contrato serão aplicáveis todas as disposições relativas aos contratos em geral e à compra e venda, notadamente aquelas previstas no Código Civil Brasileiro (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Se o vendedor for uma empresa que realiza atividades de compra e venda de animais de estimação e o comprador for o destinatário final do animal (ou seja, se ele não for também uma empresa que realize a comercialização deste tipo de animal), aplica-se ao contrato, ainda, a Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Vale enfatizar, por fim, que, como dito anteriormente, os animais silvestres não poderão ser objeto deste contrato, já que estes animais são protegidos, dentre outras normas, pelas disposições da Lei Federal n. 9.605 de 12 de fevereiro de1998 (Lei de Crimes Ambientais).
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País: Brasil