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Contrato de compra e venda de bens móveis

Última revisão Última revisão 24/06/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 24/06/2024

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O que é um contrato de compra e venda de bens móveis?

Por meio do contrato de compra e venda de bens móveis, o proprietário (chamado "vendedor") de um bem móvel pode vendê-lo para uma pessoa (chamada "comprador") interessada em comprá-lo. Esse contrato pode ser utilizado, por exemplo, para a compra de joias, eletrodomésticos, equipamentos e componentes eletrônicos, livros, videogames e computadores.

Considera-se "bem móvel" todo aquele que pode ser transportado de um lugar a outro, sem afetar as suas características e sua utilidade. Ao contrário, "bens imóveis" são os que se encontram vinculados ao solo e, portanto, não podem ser removidos. Para a compra e venda de bens imóveis, como casas, apartamentos ou lotes, um contrato de promessa de compra e venda de imóvel pode ser utilizado. De acordo com a legislação brasileira, alguns bens específicos de natureza móvel, tais quais navios e aeronaves, são também categorizados como "bens imóveis".

Na compra e venda, o comprador adquire o bem do vendedor mediante o pagamento de um valor - ou seja, uma quantia em dinheiro. Além das condições de pagamento, as partes definem, no contrato, quando o bem será entregue ao comprador - se no próprio momento de assinatura do documento ou em data posterior.


Quais são os diferentes tipos de contato de compra e venda de bens móveis?

A compra e venda de bens móveis pode dizer respeito a diversos tipos diferentes de bens, como veículos, equipamentos, joias, computadores, celulares, entre inúmeros outros.

Há a possibilidade de se elaborar um contrato mais geral, como o contrato de compra e venda de bens móveis de propósito genérico, ou um contrato mais específico, que trate de maneira mais detalhada algumas questões relevantes para o tipo de negócio ou de bem negociado. Na compra e venda de veículos (carros, motos etc.), por exemplo, o contrato de compra e venda de veículo deve conter uma boa descrição das condições do bem negociado, bem como definir quem será responsável pelo pagamento de multas e pelas infrações eventualmente cometidas antes e após a entrega ao comprador. Da mesma forma, se a compra e venda disser respeito a um animal de estimação, o contrato de compra e venda de animal de estimação deve descrever bem o animal vendido, incluindo informações sobre sua saúde e seu pedigree por exemplo.


Qual é a diferença entre a "promessa de compra e venda de bens móveis" e a "compra e venda de bens móveis"?

Há casos em que o vendedor e o comprador decidem assinar um documento preliminar, antes da realização da compra, no qual preveem as regras que serão aplicadas ao negócio futuro. Nesse caso, não há a transferência imediata do bem nem a compra efetiva deste: trata-se de uma "promessa de compra e venda", que será retomada e concluída futuramente, mediante a assinatura de um novo contrato (o contrato definitivo de compra e venda). Para tais situações, um contrato de promessa de compra e venda de bem móvel deve ser utilizado.

No entanto, se a entrega do bem não depender da assinatura de um novo contrato no futuro, o contrato de compra e venda de bens móveis pode ser utilizado.


É obrigatório fazer um contrato de compra e venda de bens móveis por escrito?

O contrato de compra e venda de bens móveis não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto ao preço, a forma e as condições de pagamento, as especificações dos produtos, entre outros assuntos.

Além disso, o contrato de compra e venda de bens móveis firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o comprador deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o vendedor poderá:

  • levar o contrato a protesto em um cartório de protesto de títulos; ou
  • acionar a justiça de maneira facilitada, por meio de um processo que tramita, em geral, mais rapidamente.

Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


O contrato de compra e venda de bens móveis está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor?

O contrato de compra e venda de bens móveis pode ou não estar sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Se o vendedor for uma empresa que oferece seus produtos no mercado e o comprador for a pessoa física destinatária destes produtos, então a relação será, muito provavelmente, uma relação de consumo e estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é toda pessoa que realiza atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. O consumidor, por outro lado, é aquela pessoa que adquire o produto ou serviço na qualidade de destinatário final.

Em termos práticos, seguem alguns exemplos de situações nas quais o Código de Defesa do Consumidor será aplicável:

  • por uma empresa que comercializa joias, para a venda de seus produtos a consumidores finais;
  • por uma empresa que comercializa eletroeletrônicos, para a venda de seus produtos a consumidores finais;
  • por um microempreendedor individual que comercializa pinturas, para a venda de seus produtos a um consumidor final.

Por outro lado, provavelmente não haverá uma relação de consumo (e, consequentemente, o Código de Defesa do Consumidor não será aplicável) em situações como:

  • por uma empresa que comercializa joias e as vende para outras empresas que irão revendê-las;
  • por uma pessoa física que vende um objeto para outra pessoa física ou para uma empresa;
  • por um microempreendedor individual que compra de uma empresa os utensílios e insumos necessários ao seu trabalho.

Estas situações são meramente ilustrativas. Em caso de dúvidas em relação ao enquadramento da compra e venda em uma relação de consumo, um advogado deverá ser consultado.

Para mais informações, consulte o guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?".


O que não pode faltar em um contrato de compra e venda de bens móveis?

O contrato de compra e venda de bens móveis deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • o valor, a forma e a data de pagamento;
  • a descrição dos bens vendidos;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes;
  • a garantia dada pelo comprador, se houver.

Caso o contrato de compra e venda possua um fiador, será necessário incluir também sua qualificação e sua assinatura. Se for casado, a depender do regime de bens (excluído apenas o de separação total de bens), o cônjuge do fiador também deverá ser qualificado e assinar o contrato.

O contrato também pode incluir cláusulas especiais, como a cláusula de venda a contento, que permite que o comprador desista da compra se não gostar do bem.


Quem pode utilizar um contrato de contrato de compra e venda de bens móveis?

Poderão ser compradores ou vendedores tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.

 

O que deve ser feito depois que o contrato de contrato de compra e venda de bens móveis estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.

Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o vendedor deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o comprador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de compra e venda de bens móveis?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de cada uma das partes;
  • Comprovante de endereço de cada uma das partes;
  • Laudo de vistoria do bem vendido, se houver.

Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como orçamentos que tenham sido apresentados pelo vendedor ao comprador. Em qualquer caso, é importante que as disposições do contrato estejam de acordo com o que foi definido nos anexos, a fim de que não haja contradições entre os documentos.


É necessário reconhecer firma no contrato de compra e venda de bens móveis?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de compra e venda de bens móveis?

Para que o contrato seja válido entre as partes e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de compra e venda de bens móveis?

Este contrato é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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