No mundo empresarial, é comum que negócios feitos entre empresas sejam regulados por contratos. Cada tipo de transação pode ser formalizada por meio de um contrato. O objetivo deste guia é justamente abordar alguns dos contratos empresariais mais comuns, explicando um pouco sobre os objetivos e particularidades de cada um.
Serão abordados neste guia os seguintes contratos:
O termo "contrato de parceria empresarial" pode abranger uma série de negócios distintos, já que o termo "parceria" é amplo e pode englobar inúmeras situações. Assim, por exemplo, relações de fornecimento de mercadorias, de representação comercial ou de compra e venda existentes entre duas empresas poderiam ser consideradas uma "parceria empresarial".
Apesar disso, a fim de distinguir o que seria um contrato de parceria empresarial dos demais, entendemos a parceria empresarial como a união de duas empresas para fins de executar um empreendimento em conjunto, ou seja, de executarem conjuntamente suas atividades para o desenvolvimento e execução de um projeto comum, sempre com o intuito de obter lucro.
Neste tipo de contrato, as partes definem como são repartidos entre si os lucros decorrentes do negócio, definindo a porcentagem que caberá a cada um dos parceiros. Além disso, preveem os bens ou serviços com os quais cada parceiro contribuirá no empreendimento, a divisão das despesas, o responsável pela administração do empreendimento, bem como demais ajustes, como os deveres de não concorrência e de confidencialidade das informações empresariais.
Em uma parceria empresarial, é comum que uma empresa tenha acesso a informações empresariais e comerciais importantes da outra (tais como informações sobre métodos produtivos, sobre estratégias de negócios, de precificação, de marketing, entre outras). Para evitar o vazamento dessas informações ou sua utilização para fins que possam prejudicar as empresas envolvidas no contrato, é comum que as partes combinem entre si que os colaboradores de uma se comprometem a não divulgar para terceiros informações da outra (dever de confidencialidade).
Além disso, para evitar que algum colaborador de alguma das empresas se valha das informações da outra para fins de com ela concorrer, é possível que se estipule, ainda, um dever de não concorrência.
Trata-se de um contrato de caráter mais genérico, já que pode englobar um grande número de situações distintas.
Suponhamos que duas empresas queiram, em conjunto, elaborar um novo produto inovador para vender no mercado da moda, uma camisa com um tecido inovador antiodor. Suponhamos, ainda, que, das duas empresas, uma seja uma indústria fabricante de tecidos e outra uma empresa que atua no ramo de distribuição e vendas de roupas.
Neste caso, se desejarem, as duas empresas podem atuar conjuntamente, formalizando seu vínculo por meio de um contrato de parceria empresarial. Neste negócio, cada uma das duas contribuirá com parte dos esforços necessários ao empreendimento (uma produzirá as roupas e outra realizará a venda e a distribuição, por exemplo), compartilhando os lucros e prejuízos da atividade, conforme combinarem.
No contrato de representação comercial, o representante é contratado pelo representado para promover a venda de seus produtos ou serviços junto aos clientes da representada em um determinado território (pode ser, por exemplo, um estado, uma cidade ou um país).
O representante comercial pode ser uma pessoa física ou jurídica. Sendo pessoa física, no âmbito de um contrato de representação comercial, o representante age de forma autônoma e, por este motivo, não é empregado da representada, de modo que as normas trabalhistas não se aplicam.
Quer saber mais sobre as diferenças entre o empregado e o trabalhador autônomo? Consulte nosso guia sobre o assunto.
Embora o representante atue de forma autônoma, ele deverá seguir as diretrizes da representada em relação a preços e prazos de pagamento e de entrega praticados.
Quanto à remuneração do representante, recebe uma comissão, que nada mais é que um valor proporcional ao que a representada vendeu a partir da atuação do representante. A comissão pode ser fixa ou variável, a depender, por exemplo, de produtos e de quantidades vendidas. Usualmente, os pagamentos dos clientes captados pelo representante são feitos diretamente à representada, que, depois de receber, repassa os valores devidos ao representante.
É possível prever, no contrato de representação comercial, que o representante terá exclusividade de atuação em todo ou em parte do território no qual atua. Esta previsão é bem comum e visa proteger os interesses do representante, além de estimulá-lo a fechar negócios vantajosos à representada.
A exclusividade que recai sobre um determinado lugar pode abranger vários ou apenas um representante, a depender do caso concreto.
Apesar de agir no interesse da representada, o representante, a princípio, não tem poderes para atuar em nome dela durante as negociações. Sendo assim, o representante age em seu próprio nome e não pode assinar contratos em nome da representada.
Apesar disso, é possível, na representação comercial, inserir uma cláusula de mandato, que dá ao representante poderes especiais para concluir atos negociais em nome da representada, atuando como um procurador.
Um contrato de representação comercial poderia ser utilizado, por exemplo, por uma empresa que importa equipamentos hospitalares para a contratação de um representante que, utilizando e conhecendo o portfólio da empresa, buscará clientes (como hospitais e clínicas médicas) dispostos a adquirir os produtos importados. Se a empresa for sediada em Santos/SP, poderá contratar representantes por todo o Brasil, pagando-lhe um percentual das vendas fechadas por clientes trazidos pelo representante ou um valor fixo.
Por meio do contrato de comissão, uma parte (comitente) contrata outra (comissário) para que realize negócios em seu próprio nome (do comissário), mas por conta e risco e de acordo com as instruções do comitente.
O comissário age em seu próprio nome, e não em nome do comitente, o que quer dizer que ele não pode, por exemplo, firmar contratos ou assumir obrigações pelo comitente. Além disso, como acontece em outros contratos, o comissário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.
O contrato de comissão se diferencia do contrato de representação comercial principalmente por dois motivos: (i) o representante comercial pode intermediar negócios que envolvam produtos e serviços, enquanto o comissário apenas negocia produtos; e (ii) o representante comercial apenas intermedeia o negócio, transmitindo-o para os seus clientes, enquanto o comissário fecha o negócio ele mesmo e em seu nome. As mesmas diferenças valem para o contrato de agência ou distribuição e para o de corretagem, que muito se assemelham à representação comercial.
Neste tipo de contrato, se o comissário não conseguir realizar os negócios que interessariam ao comitente, o prejuízo ficará com este último, e não com o comissário.
O contrato de comissão pode ser utilizado em situações nas quais o comitente, por algum motivo não quer aparecer nas relações comerciais. É o caso, por exemplo, de empresas que se valem de comissários para ter maiores chances de conseguir descontos ou aumento de prazos na compra de produtos.
Pode ser utilizado, ainda, em situações nas quais o comitente quer vender seus produtos em mercados distintos daqueles em que normalmente teria condições atuar, com pessoal próprio, sem contratar mão de obra específica para isso. É o caso, por exemplo, do empresário que contrata um comissário para vender seus produtos em um mercado geograficamente distante do seu.
Do lado do comissário vendedor, o contrato pode ser interessante, entre outros motivos, porque não há necessidade de manter um estoque de mercadoria, já que esta é disponibilizada diretamente pelo comitente.
Suponha que uma empresa sediada no Rio Grande do Sul produz cosméticos e deseja vendê-los nas regiões Norte e Nordeste. Suponha, ainda, que se trate de uma empresa de porte médio que não tem caixa para contratação de mão de obra própria para realizar as vendas em locais distantes.
Esta empresa, se quiser, poderá firmar contratos de comissão com diversos comissários para que estes últimos vendam seus produtos. A empresa poderia, por exemplo, remeter seus produtos aos comissários por via postal, ficando a cargo dos comissários que realizem as vendas, recebendo por isso uma porcentagem das vendas, fixada em contrato.
Por meio do contrato de venda em consignação, uma parte (consignante) entrega bens ou produtos a outra (consignatária) para que os venda para outras pessoas, mediante o pagamento do preço combinado. Caso a consignatária não consiga vender os bens, poderá devolvê-los ao final do contrato, ou ficar com os bens para si, desde que pagando o preço correspondente.
A grande diferença entre a venda em consignação e os demais contratos tratados neste guia é que, neste, não há remuneração do consignatário (pessoa que recebe os bens a serem vendidos). Ele apenas terá lucro caso venda os bens por um preço maior do que aquele pedido pelo consignante (pessoa que entrega os bens pra ele).
A utilização de contratos de venda em consignação é comum quando o consignante não possui um estabelecimento comercial para a venda de seus produtos (por exemplo, uma loja ou um estande de vendas). A transação pode ser vantajosa para o consignante, uma vez que ele pode diminuir sensivelmente os custos necessários à comercialização dos bens.
Do lado do consignatário, o uso de um contrato deste tipo pode ser vantajoso porque ele vende os bens a preço maior do que compra do consignante, ficando com a diferença.
Como acontece em outros contratos, o contrato de venda em consignação pode ser firmado entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas. Além disso, é possível que uma pessoa física contrate uma pessoa jurídica para vender um bem seu em consignação (como no caso de uma pessoa que queira vender um carro e o dê em consignação a uma concessionária, por exemplo).
Suponha que uma empresa vende bebidas alcoólicas e deseja disponibilizar seus produtos a uma grande rede de distribuidores. Esta empresa poderia firmar com os distribuidores um contrato de venda em consignação por meio do qual os distribuidores recebem os bens e pagam apenas por aqueles que conseguirem vender.
Por meio deste contrato, as partes podem combinar que os itens não vendidos após um determinado período de tempo (fixado em contrato) serão restituídos à empresa que fabrica as bebidas, sendo permitido aos distribuidores, se quiserem, que comprem os itens restantes pelo preço combinado.
Neste contrato, os distribuidores somente terão lucros se venderem as bebidas por valor superior àquele que tiverem de pagar à empresa produtora.
O contrato de fornecimento de mercadoria é aquele no qual uma empresa contrata outra para lhe fornecer, de maneira periódica ou a pedido, determinados produtos.
A empresa que contrata o fornecimento, em geral, tem o interesse de garantir o abastecimento de bens necessários ao seu processo produtivo ou à sua atuação no mercado. O contrato pode ser utilizado, por exemplo, por um restaurante que o assina para receber, todos os dias, ingredientes necessários para o preparo de seus pratos, como carnes e legumes, ou por uma empresa que atua no mercado têxtil fabricando roupas e deseja contratar o fornecimento periódico de tecidos para manter sua produção.
O contrato de fornecimento de mercadoria é muito similar ao contrato de compra e venda. Na verdade, pode ser considerado como um tipo de contrato de compra e venda no qual, ao invés de adquirir bens uma única vez, o contratante realiza diversas compras por um espaço de tempo prolongado.
É muito comum que empresas possuam fornecedores específicos em relação aos quais já tem confiança na qualidade dos produtos, sendo o contrato de fornecimento um instrumento jurídico apto a formalizar esta relação.
Do lado do fornecedor, este contrato pode ser interessante porque o contratante, em geral, tem uma demanda continuada, periódica, de modo que o fornecedor, enquanto durar o contrato, sempre terá a expectativa de receber novos pedidos ou de vender novos produtos.
O contrato de fornecimento de mercadoria pode ser firmado tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica.
Suponha que uma empresa produz e vende brinquedos de madeira. Uma empresa deste tipo certamente demanda materiais para produzir os brinquedos, tais como: madeira, tinta, pincéis, cola etc.
Para manter seus estoques sempre abastecidos, esta empresa poderá firmar um contrato de fornecimento de mercadorias para que um fornecedor de madeiras (por exemplo) lhe forneça materiais sempre que for necessário. A periodicidade poderá ser fixa (por exemplo, toda semana) ou mediante solicitações da empresa que produz os brinquedos. A remuneração, por sua vez, pode ser fixa ou condicionada ao pedido, a depender do que as partes combinarem.
Tipo de contrato | Como funciona? | Quando pode ser utilizado? |
Contrato de parceria empresarial | Trata-se de um contrato mais genérico no qual duas empresas se juntam para executar um empreendimento em conjunto, cada uma contribuindo com uma parte dos esforços, dos recursos ou do capital necessário. |
Pode ser utilizado sempre que uma empresa quiser se juntar com outra para somar esforços no desenvolvimento de um produto ou serviço em comum, repartindo os lucros. |
Contrato de representação comercial | É um contrato no qual uma empresa contrata outra empresa ou pessoa física que atua como representante comercial para buscar clientes interessados em adquirir produtos ou serviços comercializados pela contratante. |
Pode ser utilizado quando uma empresa deseja atuar em locais diversos daqueles em que já atua com mão de obra própria, realizando negócios diretamente com o cliente indicado pelo representante. |
Contrato de comissão | É um contrato no qual uma empresa contrata outra empresa ou pessoa para que esta, atuando em nome próprio, adquira ou venda produtos e serviços em benefício da primeira. | Pode ser utilizado, por exemplo, quando uma empresa não quer aparecer em uma determinada operação de compra (para obter descontos, por exemplo) ou quando uma empresa pretende atingir mercados distantes do seu sem ter contato direto com o cliente, deixando isso a cargo do comissário. |
Contrato de venda em consignação | É um contrato no qual uma empresa disponibiliza produtos para que outra empresa ou pessoa física os venda ou utilize. O consignantário somente pagará pelos produtos que efetivamente vender ou consumir, podendo, se quiser, comprar os demais. O consignante ficará obrigado a receber os produtos não vendidos ou utilizados de volta. |
Pode ser utilizado, por exemplo, quando uma empresa quer distribuir seus produtos sem que isso imponha ao consignatário custos muito elevados, já que este último poderá pagar somente pelo que efetivamente utilizar. |
Contrato de fornecimento de mercadoria | É um contrato por meio do qual uma empresa contrata outra para que lhe forneça materiais ou equipamentos que serão revendidos ou que serão utilizados no processo produtivo da empresa compradora. É similar a uma compra e venda, diferenciando-se daquela pelo fato de ser um contrato recorrente, não pontual. |
Pode ser utilizado quando uma empresa pretende vender produtos que não produz, contratando outra para manter seu estoque sempre abastecido, ou quando uma empresa utiliza, em seu processo produtivo, materiais e insumos disponibilizados no mercado, com a mesma finalidade. |