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Preencher o modeloO trabalho intermitente é a modalidade de trabalho na qual o empregado não possui uma jornada regular e constante de trabalho. Por esse contrato, o empregado é convocado para realizar os serviços apenas quando há necessidade para o empregador. Assim, o trabalho intermitente alterna entre períodos de atividade e de inatividade. É o caso, por exemplo, de garçons de festas ou eventos, que são chamados para trabalhar conforme a demanda do empregador.
O trabalhador intermitente não tem, assim, um horário específico de trabalho - por exemplo, da segunda à sexta-feira, das 08h00 às 18h00. Ao contrário, trabalha somente quando o empregador solicita. Nesse caso, o empregador deve avisar ao trabalhador os dias e horários de trabalho com pelo menos 3 dias corridos de antecedência. O trabalhador pode ou não aceitar a solicitação de trabalho.
O trabalhador intermitente não recebe necessariamente sempre o mesmo salário. O valor dependerá do número de horas trabalhadas. Assim, se o empregador não convoca o trabalhador num determinado mês, ele não receberá nenhuma quantia naquele período.
No contrato de trabalho intermitente, estarão especificadas questões como a função ocupada pelo trabalhador, o local do trabalho e a sua remuneração.
Um contrato de trabalho intermitente é um documento por meio do qual também se constitui uma relação de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Para entender melhor o que caracteriza a relação de emprego, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
O trabalho "regular" é aquele em que há uma jornada de trabalho previamente definida entre as partes (por exemplo: 36 horas, 40 horas semanais) e o empregado trabalho habitualmente para o empregador. Não há períodos de inatividade previstos e o empregado recebe, ao final do mês, um determinado salário, que leva em consideração o valor mínimo estabelecido pelo salário mínimo nacional. Para esse tipo de trabalho, normalmente se assina um contrato individual de trabalho por prazo indeterminado.
Por outro lado, o trabalho intermitente é aquele em que não é possível definir uma jornada prévia, porque o efetivo trabalho do empregado só ocorrerá quando o empregador precisar convocá-lo. Nesse caso, um empregado poderá trabalhar, por exemplo, por 15 dias em determinado mês e, então, mais 20 dias em um espaço de 5 meses. Dessa forma, o salário do empregado intermitente, ao final de determinado período, é variável: a remuneração é definida por hora trabalhada, que não poderá ser inferior ao salário mínimo hora nacional.
Um contrato de trabalho é um documento que tem como função a criação de uma relação de emprego entre um empregado e o seu empregador. Nesse sentido, os contratos de trabalho podem variar em relação ao prazo de duração (determinado ou indeterminado), ao tipo de jornada (parcial ou integral), à forma de cumprimento da jornada (presencial ou teletrabalho) e pode haver casos especiais, como o trabalho intermitente e a escala 12 por 36.
Quanto à duração, o contrato de trabalho pode se dar das seguintes formas:
O contrato de trabalho de prazo determinado não é o mesmo que o contrato de trabalho temporário. Para que esse último seja feito, deve haver necessariamente a intermediação de uma empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador e que cede a sua mão de obra para outra empresa ("cliente" ou "tomador") em hipóteses específicas definidas em lei.
Em relação à jornada de trabalho, tem-se o seguinte:
Por fim, os casos especiais mais conhecidos são os seguintes:
O trabalho desempenhado pelo empregado poderá ainda ser exercido de formas diferentes:
Em razão da natureza distinta das atividades desenvolvidas, há alguns contratos de trabalho que estão sujeitos a regras legais específicas, que fogem às normas gerais fixadas para a maioria dos trabalhadores. É o caso do empregado doméstico, para o qual deve-se assinar especificamente um contrato de trabalho doméstico, ou do atleta, para o qual se assina o contrato de trabalho para atleta profissional.
O contrato de trabalho mais comum é aquele com prazo indeterminado e de jornada de trabalho integral, em que o trabalhador é contratado por prazo indefinido e em jornada maior do que 30 horas semanais, limitada a 44 horas semanais (por exemplo: 36 horas, 40 horas...).
Também é comum que haja a contratação por prazo determinado, na forma de um contrato de experiência, e que ao final do prazo, que não poderá exceder 90 dias, o mesmo contrato seja transformado em um contrato de prazo indeterminado, em que serão mantidas as definições já estabelecidas, como a jornada semanal.
Um contrato de trabalho intermitente é um documento por meio do qual um empregador contrata um empregado para ser o seu funcionário, criando entre as partes um vínculo trabalhista, conforme as regras da CLT. Nesse caso, a relação entre as partes será marcada pela subordinação, ou seja, o empregado deverá ser subordinado às decisões empresariais do seu empregador.
Por exemplo: um motorista de ônibus de turismo. Nesse caso, embora o empregado possa decidir se aceita ou não determinado serviço, ao aceitá-lo estará subordinado às determinações de trabalho de seu empregador, que poderá definir rotas de transporte, paradas, uso de uniforme, dentre outros.
O contrato de prestação de serviço, por sua vez, não cria entre as partes um vínculo trabalhista, pois o prestador de serviço é autônomo em relação ao seu contratante e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução do serviço.
Por exemplo: um grupo deseja contratar um motorista pra levá-lo a determinado evento. Para isso, contrata de forma autônoma, por meio de um contrato de prestação de serviços, um motorista, que poderá inclusive ter seu próprio automóvel. Nesse caso, o contratante informa o que deseja (uma viagem para determinado local) e o prestador de serviço informa suas condições e valores, previamente definidos. Assim, realizada a contratação, o grupo não poderá exigir que o motorista cumpra suas determinações se não tiverem sido negociadas como parte da prestação de serviços no contrato.
Para maiores informações acerca das diferenças entre os dois tipos de contrato, consulte o nosso guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
Não há um mínimo de horas de trabalho. Na verdade, a quantidade de horas trabalhadas dependerá se houver alguma convocação. Não há limite para a inatividade, que pode durar apenas alguns dias ou até mesmo meses. Mesmo durante o período em que o empregado não é convocado para trabalhar, o contrato permanecerá vigente.
Por outro lado, há um limite máximo de horas de trabalho por dia. Assim como no contrato de trabalho regular, o trabalhador intermitente não poderá exceder 8 horas de trabalho por dia.
Para a convocação, o empregador deverá utilizar um meio de comunicação eficaz por meio do qual possa informar os detalhes de qual será sua jornada de trabalho. É possível utilizar, por exemplo, e-mail, mensagens de texto ou aplicativos de mensagens.
A convocação deverá ocorrer com pelo menos 3 dias corridos de antecedência e o empregado terá o prazo de 1 dia útil para respondê-la. Caso não se manifeste, deve-se entender que houve a recusa.
Vale destacar que a recusa do empregado intermitente à jornada de trabalho não caracteriza insubordinação, ou seja, uma infração trabalhista. Trata-se de um direito do empregado.
Sim. O trabalhador intermitente recebe pelo período trabalhado, de modo que se trabalhar, por exemplo, apenas 6 dias em um mês, receberá apenas por esse período. Da mesma forma, se não exercer nenhuma atividade no mês, não receberá nenhum valor.
No entanto, é importante que o salário por hora do trabalhador intermitente não seja inferior ao salário mínimo horário nacional. Para calculá-lo, basta dividir o valor do salário mínimo nacional por 220.
Sim. Após cada período de atividade, o trabalhador deverá receber a sua remuneração, além de férias proporcionais (com acréscimo de 1/3), décimo terceiro proporcional, repouso semanal remunerado e eventuais adicionais legais. O empregador também permanece com a obrigação de recolher a contribuição previdenciária e de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Além disso, a cada 12 meses de vigência do contrato, o trabalhador adquire direito a 30 dias de férias, não podendo ser convocado para prestar serviços nesse período. No entanto, não haverá valor a receber, um vez que as férias remuneradas são pagas após cada prestação de serviço.
O trabalho intermitente poderá ser utilizado, em tese, para qualquer atividade (exceto aeronautas). No entanto, é mais comumente utilizado por profissionais que trabalhem com prestação de serviço sob demanda, como garçons, chefs ou cozinheiros de festas ou bufês privados, animadores de festa etc. Nesse caso, a atividade empresarial não é contínua e depende da solicitação do serviço pelo cliente.
Deve haver atenção, contudo, para que não se confunda o trabalho intermitente com o sobreaviso: neste, o trabalhador fica à disposição da empresa, sabendo que poderá - ou não - ser chamado para trabalhar a qualquer momento. Neste caso, há outras regras aplicáveis. No caso do trabalho intermitente, o trabalhador não fica à disposição do empregador, razão pela qual, inclusive, a lei determina a convocação com antecedência mínima de 3 dias, para que o empregado possa se organizar para a atividade.
Por outro lado, além do sobreaviso, o contrato de trabalho intermitente não pode ser utilizado para mascarar outros tipos de relações trabalhistas. Não é possível, por exemplo, que um empregador contrate de forma intermitente vendedores para que, todos os finais de semana, dias de maior movimento, compareçam à sua loja.
Sim. O contrato de trabalho intermitente precisa ser escrito por determinação legal. Outros contratos de trabalho, como o contrato por tempo indeterminado, podem ser apenas verbais - devendo haver, em quaisquer dos casos, o registro da contratação na carteira de trabalho e previdência social do empregado.
Por outro lado, há cláusulas especiais, como as de não-concorrência e confidencialidade que só terão validade jurídica se incluídas em um contrato por escrito.
Deve-se atentar para que o contrato esteja em acordo com a lei, principalmente em relação a:
Também não é permitido ao empregador que estabeleça obrigações abusivas no contrato, incluindo-se disposições que possuam vigência temporal e territorial ilimitadas, sejam incompatíveis com a remuneração recebida e a função exercida pelo empregado. É o caso, por exemplo, da inclusão das cláusulas de confidencialidade e de não-concorrência que não atendam aos requisitos legais.
Antes de fazer um contrato de trabalho intermitente, é necessário verificar se a função ou a categoria de trabalho do empregado contratado possui alguma regulamentação especial, para não haver desacordo com a legislação.
Além disso, é pressuposto que o empregador já possua cadastro no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por onde deverá formalizar a relação de trabalho e registrar o empregado. Por meio desse sistema, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.
Os empregadores que forem MEI podem consultar o Manual e as Cartilhas Empreendedor Individual - MEI, que traz orientações sobre as etapas do processo de contratação e as formalidades a serem cumpridas. Há ainda o Manual do eSocial para os módulos WEB GERAL e SST, que fornece instruções para acesso e registro de outras empresas.
Para a admissão do empregado, será necessário, ainda, realizar uma avaliação médica, também conhecida como "exame admissional", para atestar as condições de saúde do trabalhador no momento em que este assume a função junto ao empregador. Através do atestado de saúde ocupacional, é possível verificar se o empregado encontra-se apto para o exercício da atividade. Este exame deverá ser realizado antes da efetiva contratação do empregado.
Um contrato de trabalho intermitente deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregador (ou por um procurador) e pelo empregado. O empregador poderá ser uma pessoa física ou jurídica. Já o empregado só poderá ser uma pessoa física.
Caso se trate de empregador pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.
O contrato de trabalho intermitente não poderá ser assinado por pessoas menores de 16 anos. Nesse caso, e para pessoas a partir dos 14 anos (até os 24 anos), a lei permite a contratação sob o regime especial do contrato de apredizagem, cujo trabalho deverá envolver a formação profissional do jovem contratado.
Pessoas com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos poderão assinar contrato de trabalho, desde que não exerçam atividade perigosa, noturna ou insalubre e que estejam assistidas pelos pais ou por seu responsável legal (guardião ou tutor), reconhecido judicialmente. Sendo esse o caso, a pessoa que assistirá o menor também deverá estar qualificada no documento e assiná-lo em conjunto com o trabalhador menor de idade.
O contrato de trabalho intermitente poderá ter prazo indeterminado (padrão) ou determinado (dentro dos critérios legais). Se se tratar de um contrato por prazo indeterminado, não há duração mínima ou máxima.
Já nos contratos por prazo determinado, a vigência máxima é de até 2 anos.
O contrato de trabalho intermitente deverá ser assinado pelas partes contratantes (empregador e empregado). Em caso de empregador pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Depois da assinatura, o empregador terá que formalizar a relação por meio do registro do seu empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Por meio dele, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.
Os empregadores que forem MEI podem consultar o Manual e as Cartilhas Empreendedor Individual - MEI, que traz orientações sobre as etapas do processo de contratação e as formalidades a serem cumpridas. Há ainda o Manual do eSocial para os módulos WEB GERAL e SST, que fornece instruções para acesso e registro de outras empresas.
A assinatura de duas testemunhas no contrato de trabalho não é obrigatória para a sua validade, mas poderá ser feita pelas partes se assim o quiserem.
Não é necessário anexar documentos específicos ao contrato de trabalho intermitente. No entanto, a depender dos regulamentos internos do empregador, documentos como códigos de disciplina ou de ética próprios aos seus funcionários, que deverão ser obedecidos pelo empregado durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidos no momento de assinatura do contrato, por meio de uma cópia integral.
Por outro lado, o empregador costuma solicitar vias originais ou cópias dos seguintes documentos do empregado:
Além destes, o empregador poderá exigir outros documentos, tais como cartas de recomendação, atestados de escolaridade e carteiras profissionais.
Não é necessário reconhecer firma no contrato de trabalho intermitente para a sua validade.
Não é necessário registrar em cartório o contrato de trabalho intermitente para a sua validade.
Os principais custos estão relacionados ao processo de contratação de um empregado, e geralmente ocorrem antes da assinatura do contrato, como o gasto com o exame admissional.
Após a finalização do contrato de trabalho intermitente, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do contrato de trabalho intermitente e de outros documentos que serão anexados. Tais custos são do empregador. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os valores envolvidos, que deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
Um contrato de trabalho intermitente deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
As relações de trabalho são reguladas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), cuja principal revisão ocorreu por meio da Reforma Trabalhista da Lei Federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017.
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Contrato de trabalho intermitente - Modelo - Word e PDF
País: Brasil