Contrato de prestação de serviço Preencher o modelo

Como funciona?

1. Escolher este modelo

Comece clicando em "Preencher o modelo"

1 / Escolher este modelo

2. Preencher o documento

Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.

2 / Preencher o documento

3. Salvar - Imprimir

Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.

3 / Salvar - Imprimir

Contrato de prestação de serviço

Última revisão Última revisão 03/08/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho4 a 6 páginas
4,6 - 290 votos
Preencher o modelo

Última revisãoÚltima revisão: 03/08/2024

FormatosFormatos disponíveis: Word e PDF

TamanhoTamanho: 4 a 6 páginas

Avaliação: 4,6 - 290 votos

Preencher o modelo

O que é um contrato de prestação de serviços?

Por meio do contrato de prestação de serviços, uma pessoa - dita prestadora - compromete-se a prestar determinados serviços a uma outra - dita tomadora.

Este documento pode ser utilizado para a contratação de diferentes tipos de serviço, sejam eles de natureza pessoal ou profissional, por exemplo: serviços de consultoria, acompanhamento por personal trainer, aulas particulares de inglês, suporte técnico em informática, limpeza e manutenção, design, publicidade, encadernação, entre inúmeras outras possibilidades.


Quais são os diferentes tipos de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços é bastante abrangente, no sentido de que pode ser utilizado para tratar de praticamente qualquer tipo de serviço prestado por uma pessoa física ou jurídica a outra.

Há situações, no entanto, nas quais os serviços prestados possuem especificidades que fogem do comum e que, por este motivo, exigem cuidados adicionais no momento de sua elaboração. É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviço de criação de site, do contrato de manutenção de software, do contrato de prestação de serviço de babysitter, do contrato de prestação de serviços de diarista, entre outros. Embora, nestes casos, o regramento jurídico seja o mesmo, as especificidades de cada situação fazem com que seja indicado inserir informações específicas em cada um dos contratos.


Qual é a diferença entre um contrato de empreitada e um contrato de prestação de serviços?

Na prestação de serviço, o prestador é contratado para a realização de determinados serviços e, por isso, diz-se que a sua obrigação é de meio. Isso quer dizer que, por força do contrato de prestação de serviço, o contratado não será obrigado a entregar, ao final, determinada obra ou resultado, mas sim a executar os serviços combinados. O prestador será, assim, remunerado conforme se dedique à realização destas atividades, não possuindo a obrigação de apresentar ao tomador do serviço um resultado final. Um contrato de prestação de serviços pode ser utilizado, por exemplo, para a contratação de serviços advocatícios, de consultoria, de marketing, entre tantos outros.

No contrato de empreitada, não basta que o empreiteiro realize as atividades, mas sim que apresente, ao final, a obra concluída. Por isso, diz-se ser uma obrigação de resultado, já que apenas com a entrega da obra finalizada é que o contrato terá sido plenamente cumprido. Assim, a remuneração da empreitada será comumente definida em razão da obra contratada. Um dos principais casos de uso do contrato de empreitada é aquele que tem por objeto a construção de um imóvel, como uma casa ou um prédio.

No contrato de prestação de serviços, o que importa é o caminho; na empreitada, o que interessa é o resultado.


Qual é a diferença entre um contrato de prestação de serviços e um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho é sempre firmado entre um empregador (que pode ser pessoa física ou jurídica) e um empregado (que é sempre pessoa física), enquanto o contrato de prestação de serviços pode possuir pessoas físicas ou jurídicas como prestadoras ou como tomadoras do serviço.

Além disso, tanto o contrato de prestação de serviços quanto o contrato de trabalho tratam da prestação de um serviço, mas a natureza das relações tratadas em cada um é diferente. O contrato de prestação de serviços não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que o prestador não é subordinado ao tomador do serviço. Neste sentido, o prestador define seus horários de trabalho, a forma como ele será executado, entre outros aspectos fundamentais que demonstram a ausência de uma relação de subordinação. O prestador atua, portanto, de maneira autônoma.

Já no contrato de trabalho, existe uma relação de emprego entre o empregado e o empregador, no âmbito da qual o trabalhador deve obedecer estritamente as instruções passadas por seu superior no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço, entre outros. Assim, o principal aspecto que caracteriza a relação de emprego é justamente a subordinação.

Mais informações sobre os requisitos para a verificação de uma relação de emprego pode ser consultados no guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


É obrigatório fazer um contrato de prestação de serviços por escrito?

O contrato de prestação de serviços não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto aos prazos de execução dos serviços, ao preço, a forma e as condições de pagamento, as especificações dos serviços, entre outros assuntos.

Além disso, o contrato de prestação de serviços firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o contratante deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o prestador poderá:

  • levar o contrato a protesto em um cartório de protesto de títulos; ou
  • acionar a justiça de maneira facilitada, por meio de um processo que tramita, em geral, mais rapidamente.

Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


O contrato de prestação de serviços está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor?

O contrato de prestação de serviços pode ou não estar sujeito ao Código de Defesa do Consumidor. Se o prestador for uma empresa que oferece seus serviços no mercado e o contratante for a pessoa física destinatária destes serviços, então a relação será, muito provavelmente, uma relação de consumo e estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Por exemplo: um contrato de prestação de serviços firmado entre uma empresa que presta serviços de limpeza e manutenção e um cliente pessoa física que tenha por objeto a limpeza da caixa d'água de sua casa provavelmente será um contrato sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Há exceções à regra geral: no caso de profissionais liberais como advogados, por exemplo, ainda que haja um contrato de prestação de serviços entre o escritório de advocacia e um cliente pessoa física, a relação não será de consumo, em virtude de disposição do Código Civil.

Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?".


Quem não pode assinar um contrato de prestação de serviços?

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que crianças e adolescentes com menos de 14 anos prestem serviços.


O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços?

O contrato de prestação de serviços deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • a descrição dos serviços que serão prestados;
  • o prazo durante o qual os serviços serão prestados;
  • o preço que será pago ao prestador;
  • a forma de pagamento, incluindo as datas;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.

No entanto, é possível inserir outras informações para dar maior segurança ao negócio, como aquelas que dizem respeito à responsabilidade pela aquisição dos insumos (materiais e equipamentos) necessários à execução dos serviços.


Quem pode utilizar um contrato de prestação de serviços?

Tanto o prestador quanto o tomador dos serviços podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que o contrato de prestação de serviços estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.

Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o prestador deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o tomador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de prestação de serviços?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de cada uma das partes;
  • Comprovante de endereço de cada uma das partes;
  • Descritivo dos serviços que serão executados, se houver;
  • Cronograma de execução dos serviços, se houver.

Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como orçamentos que tenham sido apresentados pelo prestador ao tomador. Em qualquer caso, é importante que as disposições do contrato estejam de acordo com o que foi definido nos anexos, a fim de que não haja contradições entre os documentos.


Depois de assinado o contrato de prestação de serviços, as partes podem desistir do negócio?

As partes podem desistir do contrato se ele contiver uma cláusula que permita a desistência. No entanto, nenhuma parte poderá abandonar o contrato gerando prejuízo para a outra: se o tomador desiste, por exemplo, deverá pagar ao prestador o valor correspondente às atividades já executadas até então; se a desistência for do prestador, deverá devolver os valores eventualmente recebidos por serviços não executados ou que não possam ser aproveitados.


É necessário reconhecer firma no contrato de prestação de serviços?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de prestação de serviços?

Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de prestação de serviços?

A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.

Quando a relação entre o prestador e o tomador for caracterizada como uma relação de consumo, serão ainda aplicados os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

Preencher o modelo