Contratar um MEI é possível? Como fazer?

Última revisão: Última revisão:8 de dezembro de 2020
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O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa física que, como qualquer empresário, exerce profissionalmente uma atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

A Lei Complementar n° 123/06 inovou ao permitir que a pessoa física registrada como MEI obtenha um CNPJ, sem que isso implique na constituição de uma empresa mais complexa, como uma sociedade limitada ou uma EIRELI (empresário individual de responsabilidade limitada) por exemplo. Além disso, estabeleceu um tratamento diferenciado ao MEI no que se refere, dentre outros, ao recolhimento de impostos e contribuições, ao acesso ao crédito e aos recolhimentos previdenciários.

A figura do MEI surgiu com o intuito de formalizar empreendedores de baixa renda, que antes coordenavam pequenos negócios sem registro. Além de ter facilitado o recolhimento de impostos e possibilitado a emissão de notas fiscais, a inscrição como MEI permite ao empreendedor que recolha o INSS na alíquota mínima. Mais informações sobre isso podem ser acessadas no site da Previdência Social.

O MEI comercializa seus produtos e serviços no mercado, sendo muito comum que, ao fazê-lo, se relacione com outras empresas e empresários. O que este guia pretende é justamente esclarecer quando e como um MEI pode ser contratado por uma empresa de forma regular.

Quem pode ser MEI?

Só pode se registrar como MEI o empresário individual que exerça alguma das atividades permitidas para esse tipo de empreendedor, atualmente elencadas na lista do Portal do Empreendedor. Até o momento, pode ser MEI o empreendedor que tiver uma dentre as 468 ocupações possíveis, divididas em três grandes áreas de atuação:

  • Serviços (ex.: jardineiros, cabeleireiros, mecânicos, tradutores independentes);
  • Comércio (ex.: adestradores de animais, costureiros independentes, comerciantes de vestuário);
  • Indústria (ex.: fabricantes independentes de artefatos têxteis, fabricantes de brinquedos não eletrônicos).

Vale lembrar que o MEI é aquele que exerce uma dentre as possíveis ocupações de forma independente, com no máximo um empregado que receba até um salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, o MEI deve ter um faturamento máximo de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) em um ano, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Todas as atividades que não estão previstas na lista não podem ser exercidas por um MEI. É o caso, por exemplo, de: atendentes, balconistas, advogados, dentistas, médicos, dentre muitos outros.

Uma empresa que desejar contratar um MEI deve ter em mente que nem toda tarefa pode ser regularmente exercida por esse tipo de empresário individual.

Assim como acontece com as empresas, que só podem realizar regularmente as atividades descritas em seu contrato social e em seu CNPJ, um MEI que age de forma regular só pode praticar as atividades descritas em seu registro. Ou seja: um MEI registrado apenas como cabeleireiro independente só pode exercer, como MEI, de forma vinculada ao seu CNPJ, esta atividade. Na prática, este MEI somente poderá emitir notas fiscais e recibos com seu CNPJ se forem relativos à prestação de serviços de cabeleireiro.

Como contratar um MEI?

Um MEI é um empreendedor como outro qualquer. Sendo assim, é possível que um empresário (seja ele uma pessoa, um outro MEI ou uma empresa) tenha interesse de, no âmbito de uma relação comercial, comprar os produtos por ele vendidos, contratar os serviços por ele prestados, firmar com ele um contrato de parceria, dentre outras inúmeras possibilidades.

Sendo assim, ao contratar um MEI, é possível estabelecer uma relação comercial de diversas formas, dentre as quais:

  • Um contrato de empreitada pode ser utilizado quando o MEI se compromete a executar uma determinada obra para a pessoa ou empresa contratante. A remuneração pela empreitada pode ser definida no contrato, assim como as responsabilidades pelo fornecimento de materiais e equipamentos necessários à execução da obra.
  • Um contrato de prestação de serviços pode ser utilizado nos casos em que há a contratação do MEI para executar serviços periódicos ou específicos, como no caso da contratação de eletricistas e pintores. Em qualquer caso, na prestação de serviços, o MEI deverá ter liberdade para negociar as condições do contrato e para executar o seu serviço, sob pena de se caracterizar uma relação de trabalho irregular (este assunto será melhor abordado adiante).
  • Um contrato de parceria pode ser usado quando a empresa e o MEI resolvem estabelecer uma parceria empresarial para atuar em conjunto, com o objetivo de obter ou aumentar seus lucros. Neste contrato, as partes definirão, por exemplo, como serão repartidos entre si os lucros decorrentes do negócio, definindo a porcentagem que caberá a cada um dos parceiros. Poderão, ainda, definir os bens ou serviços que cada parceiro colocará no empreendimento, a divisão das despesas, o responsável pela administração do empreendimento, dentre várias outras possibilidades.
  • Um contrato de fornecimento de produtos pode ser firmado, por exemplo, para que o MEI forneça seus produtos à empresa, que os revenderá depois ou utilizará em sua cadeira de produção. É possível, ainda, que o MEI seja quem contrata o fornecimento de produtos de uma outra pessoa ou empresa.
  • Um contrato de compra e venda pode ser utilizado quando o MEI compra ou vende um produto específico para uma pessoa ou empresa.
  • Um contrato de troca de serviços, por meio do qual um MEI presta seus serviços e recebe, em contrapartida, a prestação de outro serviço pela pessoa que firmou o contrato com ele.

Além destes, um MEI, como qualquer outro empresário, pode firmar uma série de outros contratos. Porém, independente do modalidade escolhida, o contrato deve ser muito específico e delimitado, deixando bem claros, pelo menos:

  • O objeto do contrato;
  • Os preços e as formas de pagamento;
  • As obrigações de cada uma das partes;
  • Os prazos de cumprimento das obrigações;
  • As hipóteses de rescisão contratual.

Tudo isso deve ser definido de comum acordo entre as partes, que devem ser livres para negociar e para definir as cláusulas contratuais.

MEI ou empregado com carteira assinada?

Pela lei trabalhista, considera-se empregado a pessoa que é contratada por outra para trabalhar com a presença dos seguintes elementos:

  • O trabalhador é pessoa física.
  • O trabalho é realizado com pessoalidade pelo trabalhador, de modo que ele não pode se valer de outra pessoa para assumir o seu papel.
  • O trabalho é habitual, de modo que o trabalhador exerce suas funções no cargo continuamente, ou seja, por períodos regulares e predeterminados (não necessariamente de forma diária).
  • O trabalho é subordinado, de modo que o empregador dá ordens ao trabalhador com o objetivo de direcionar a forma como o trabalho é realizado, sendo que o trabalhador não tem ampla liberdade para determinar a forma como suas funções serão cumpridas. Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador é constantemente monitorado no ambiente de trabalho (quanto à qualidade ou quanto à maneira de trabalhar, por exemplo) ou quando o trabalhador possui horários fixos de trabalho, determinados pelo empregados.
  • O trabalho é realizado mediante pagamento. O trabalhador deve ser remunerado de forma regular (mensalmente, quinzenalmente, semanalmente etc.) com um salário, ou seja, com uma remuneração específica, normalmente relacionada à função exercida, ao tempo de serviço e à natureza do trabalho, dentre muitos outros critérios.

Note que sempre que os requisitos mencionados acima estiverem presentes em um caso específico, o trabalhador será considerado empregado, independentemente de quaisquer outros fatores.

Muitas pessoas contratam trabalhadores "como MEI" para burlar a legislação trabalhista. Ou seja: fazem um contrato de prestação de serviços com um MEI, que trabalha, na verdade, como se fosse um empregado: tem seus horários fiscalizados pelo contratante, tem o seu trabalho monitorado, recebe ordens, trabalha de forma habitual etc.

Nestes casos, o simples fato de o MEI ter um CNPJ não descaracteriza o que acontece na realidade, na qual uma pessoa física está efetivamente trabalhando para outra, estando presentes todos os requisitos da relação de emprego.

Contratações irregulares como esta, além de prejudicarem o trabalhador (que deixa de ter respeitados os seus direitos trabalhistas), impõem riscos às empresas que agem dessa maneira. Isso porque o trabalhador poderá entrar na justiça para receber tudo o que lhe for eventualmente devido, incluindo: horas extras, adicional de férias, FGTS, benefícios previstos em razão de acordos coletivos, adicionais legais, dentre outros. Além disso, a empresa deverá realizar o recolhimento do INSS relativo àquele empregado.

Os responsáveis podem também sofrer processo criminal por fraude à legislação trabalhista, além de outras sanções possíveis.

Para mais informações sobre esse tema, leia nosso guia jurídico sobre as diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo.

Conclusão

Em resumo, um MEI pode ser contratado por pessoas físicas, outros empresários individuais (incluindo MEIs) e por pessoas jurídicas como empresas, associações ou fundações. Há inúmeras possibilidades de contratação para a realização de negócios.

Um MEI, no entanto, nunca deve ser contratado com o objetivo de burlar a legislação trabalhista, já que essa conduta, além de oferecer riscos à empresa, prejudica os trabalhadores ao lhes negar o acesso a direitos trabalhistas básicos.

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