Existem várias maneiras de se cobrar uma dívida. Primeiramente, o credor - pessoa que cobra a dívida - deverá fazer uma cobrança extrajudicial, ou seja, buscar meios alternativos de cobrança antes de entrar com uma ação na Justiça (cobrança judicial) contra o devedor - pessoa que deve.
A primeira coisa a se fazer é cobrar o devedor fora da Justiça, ou seja, extrajudicialmente. Existem várias maneiras de se cobrar uma dívida extrajudicialmente.
Inicialmente, o credor deverá notificar o devedor para buscar o pagamento amigável da dívida e, apenas em seguida, buscar meios mais eficientes de cobrança.
A maneira mais simples para notificar o devedor, informando-o da dívida, é enviar ao devedor uma carta de cobrança.
Por meio da carta de cobrança, o credor solicita a um devedor que realize o pagamento de uma dívida vencida que ainda não foi paga.
Na carta, a pessoa que cobra a dívida determinará um prazo máximo para que o devedor salde o seu débito. O credor poderá já informar o valor atualizado, com multa e juros, se for o caso. Antes de atualizar a dívida com multa e juros, é preciso ficar atento se foi combinado um prazo para o pagamento e um valor de multa e de juros em caso de atraso.
A carta deverá ser enviada pelos correios com Aviso de Recebimento (AR) ao endereço do devedor ou entregue "em mãos próprias" ao devedor para que ele assine, confirmando o recebimento.
A cobrança poderá ser feita por meio eletrônico, desde que esse meio confirme a identidade do devedor e o efetivo recebimento da cobrança.
A notificação extrajudicial funciona de forma bem parecida com uma carta de cobrança. A diferença é que tal notificação é enviada por um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou por advogados (ao invés de ser enviada diretamente pelo próprio credor, como ocorre na carta). No caso da notificação extrajudicial feita em Cartório, o próprio credor irá escrever a notificação que será enviada pelo Cartório. A notificação feita por advogados será escrita pelo escritório de advocacia.
A notificação, assim como a carta de cobrança, informará ao devedor o valor da dívida, eventualmente acrescida de multa e juros, bem como o prazo para o seu pagamento.
No caso da notificação extrajudicial enviada pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos, um oficial do cartório se encarregará de notificar o devedor. Caso a notificação seja enviada por advogado, o escritório de advocacia em questão ficará encarregado da notificação, que normalmente será feita por correio com Aviso de Recebimento (AR).
Portanto, a diferença da carta de cobrança para a notificação extrajudicial é a formalidade e o tom da cobrança. Quando se envia uma notificação extrajudicial, principalmente por advogado, o credor sinaliza ao devedor que está pronto para tomar medidas mais drásticas de cobrança.
Se a dívida não for paga mesmo depois de enviada uma carta de cobrança ou uma notificação extrajudicial, o credor poderá tomar medidas não-amigáveis de cobrança.
Um recurso muito comum, normalmente feito por comerciantes, é o protesto da dívida no Cartório de Protestos.
O protesto é um recurso não-amigável de cobrança extrajudicial e apenas poderá ser feito após esgotados os meios amigáveis de cobrança. O protesto é a inscrição da dívida no registro de inadimplentes do Cartório.
Para protestar uma dívida, o credor precisa levar a um Cartório de Protestos uma prova da existência da dívida. Em seguida, o Cartório irá notificar o devedor para que pague a dívida em três dias úteis. Caso o devedor não efetue o pagamento, o seu nome será protestado.
Os serviços de proteção ao crédito (ex: SPC, SERASA) também incluem o nome dos devedores protestados em seus registros, o que dificulta o devedor de conseguir empréstimos e de comprar a prazo.
Dívidas que podem ser protestadas: apenas algumas dívidas podem ser protestadas. São aquelas dívidas representadas pelo chamado "título extrajudicial", ou seja, um documento que prova a dívida (ex: cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio, etc.), alguns contratos (ex: contrato de locação residencial, contrato de locação comercial, contrato de empréstimo de dinheiro, contrato de fiança, termo de confissão e renegociação de dívida, etc.) e algumas dívidas específicas (ex: encargos condominiais).
É preciso ficar atento antes de protestar o nome de um devedor. Em alguns casos, o devedor poderá exigir do credor uma indenização por danos morais, caso fique provado que a dívida não existia, não podia ter sido cobrada (ex: prescrição), que o valor não era correto ou, ainda, que o credor não tentou negociar amigavelmente a dívida.
Os serviços de proteção ao crédito são entidades privadas, normalmente organizadas por lojistas, que possuem um cadastro de devedores. Assim como o protesto, ele identifica os devedores que não pagaram as suas dívidas, informando também a dívida que não foi paga, o seu valor e o credor.
Esses cadastros são mantidos por empresas privadas e normalmente apenas os comerciantes participantes dessas empresas podem pedir a inclusão de um devedor em seus registros. Alguns serviços de proteção ao crédito conhecidos são o SPC, o SERASA e o SCPC.
O procedimento funciona exatamente da mesma forma que o protesto. O comerciante informa ao serviço de proteção ao crédito o não pagamento da dívida. Em seguida, os órgãos de proteção ao crédito são obrigados a enviar ao devedor uma carta informando a existência da dívida. Caso a dívida não seja paga, o seu nome será inserido nos órgãos de proteção ao crédito.
Da mesma forma que no protesto, é preciso ficar atento antes de negativar o nome de um devedor. Principalmente em casos de relação de consumo (caso do comércio em geral), o consumidor é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Assim, caso o comerciante não consiga provar a identidade do devedor, a existência da dívida, o seu valor e a tentativa amigável de cobrança, ele poderá ter que pagar ao devedor uma indenização por danos morais.
Fraude: em alguns casos, é possível que o comerciante e o consumidor sejam alvo de uma fraude, na qual uma pessoa usa a identidade de outra para fazer uma compra ou adquirir o serviço, sem pagá-lo. Diante do não pagamento, o comerciante busca os órgãos de proteção ao crédito para negativar o nome do consumidor, sem saber da fraude, e acaba tendo que pagar indenização por danos morais.
Ainda assim, se o devedor não pagar a dívida, o credor terá duas outras opções. Ele poderá tentar um método alternativo de resolução de conflito ou efetuar uma cobrança judicial.
Caso a dívida não tenha sido paga em razão de alguma divergência entre o credor e o devedor a respeito da existência da dívida ou do seu valor, ou seja, caso o devedor acredite não dever ou dever outro valor, eles podem optar por um método alternativo de resolução de conflitos.
Nesse caso, eles poderão submeter o caso a um mediador, a um conciliador ou a um árbitro. Existem diversas entidades privadas que oferecem esses serviços, normalmente chamadas de "Câmaras" (câmara de mediação, câmara de conciliação e câmara de arbitragem).
O método de resolução de conflito que será utilizado (mediação, conciliação ou arbitragem) dependerá do caso.
A mediação tem por objetivo ajudar as partes a encontrar sozinhas a solução para o conflito. As técnicas utilizadas, portanto, são voltadas para o diálogo entre o devedor e o credor. A conciliação permite a interferência do conciliador no conflito, que poderá propor soluções para a resolução do conflito. No caso da arbitragem, o conflito é submetido ao juízo de um árbitro ou de um tribunal arbitral que decidirá qual a melhor solução para aquele caso.
A única exigência para se cobrar judicialmente uma dívida é ter buscado amigavelmente o pagamento das dívidas, notificando o devedor (seja por carta ou notificação extrajudicial). As demais opções são alternativas mais rápidas ao sistema judiciário, mas não são obrigatórias.
Existem dois tipos de processo de cobrança, sendo um mais demorado que o outro.
Para aquelas dívidas que podem ser protestadas, citadas acima, normalmente existe um procedimento especial de cobrança que é mais rápido. Isso porque nesses casos a existência e o valor da dívida são presumidos e o juízo do caso poderá tomar medidas diretas de cobrança (ex: penhorar os bens do devedor, como carro, dinheiro no banco, hipotecar o imóvel do devedor ou até mesmo prendê-lo em casos de dívida de pensão alimentícia).
Para as demais dívidas, o procedimento é muito mais demorado, já que será necessário provar a existência e o valor da dívida antes que o juízo possa tomar tais medidas de cobrança.
De toda forma, em caso de cobrança judicial, o credor deverá procurar um advogado, que acionará a Justiça.