Por meio desta notificação, uma pessoa poderá cobrar do emitente de um cheque o pagamento do seu valor, quando o banco ou instituição financeira tenha se recusado a fazê-lo.
O objetivo é comunicar formalmente a pessoa que emitiu o cheque de que ele foi devolvido e que ela deverá, assim, efetuar o pagamento de outra forma, evitando que medidas mais drásticas sejam tomadas, como o protesto ou, ainda, uma notícia crime por estelionato, se for o caso.
Como utilizar o documento?
Após preenchida, a notificação deve ser impressa e assinada por quem notifica (notificante). Em seguida, esta deve ser enviada, por qualquer meio, a quem será notificado. Para comprovar o correto recebimento da notificação, é importante que o notificado assine uma das vias, que ficará com o notificante.
Caso a notificação não seja entregue pessoalmente, é possível enviá-la por correio com aviso de recebimento (AR).
Motivos de devolução de um cheque
Quando um cheque é devolvido, o banco ou instituição financeira que deveria pagar o valor do cheque carimba o número do motivo pelo qual ele foi devolvido. Os motivos são elaborados por resoluções do Banco Central do Brasil (BACEN) e, atualmente, são os seguintes:
- Motivo 11 - Cheque sem fundos - 1ª apresentação
- Motivo 12 - Cheque sem fundos - 2ª apresentação
- Motivo 13 - Conta encerrada
- Motivo 14 - Prática espúria
- Motivo 20 - Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco
- Motivo 21 - Cheque sustado ou revogado
- Motivo 22 - Divergência ou insuficiência de assinatura
- Motivo 23 - Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967
- Motivo 24 - Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
- Motivo 25 - Cancelamento de talonário pelo participante destinatário
- Motivo 26 - Inoperância temporária de transporte
- Motivo 27 - Feriado municipal não previsto
- Motivo 28 - Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
- Motivo 30 - Furto ou roubo de cheque
- Motivo 31 - Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
- Motivo 33 - Divergência de endosso
- Motivo 34 - Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
- Motivo 35 - Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento
- Motivo 37 - Registro inconsistente
- Motivo 38 - Assinatura digital ausente ou inválida
- Motivo 39 - Imagem fora do padrão
- Motivo 40 - Moeda inválida
- Motivo 41 - Cheque apresentado a participante que não o destinatário
- Motivo 42 - Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
- Motivo 43 - Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução
- Motivo 44 - Cheque prescrito
- Motivo 45 - Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária
- Motivo 48 - Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário
- Motivo 49 - Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45
- Motivo 59 - Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31
- Motivo 60 - Instrumento inadequado para a finalidade
- Motivo 61 - Item não compensável
- Motivo 64 - Arquivo lógico não processado / processado parcialmente
- Motivo 70 - Sustação ou revogação provisória
- Motivo 71 - Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
- Motivo 72 - Contrato de compensação encerrado
O Direito aplicável
As disposições sobre o cheque são previstas pela Lei federal n. 7.357, de 2 de setembro de 1985 (Lei do Cheque).
Como editar o modelo?
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.