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Carta de cobrança de aluguel

Última revisão Última revisão 11/11/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho1 a 2 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 11/11/2024

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O que é uma carta de cobrança de aluguel?

Por meio da carta de cobrança de aluguel, o locador (proprietário do imóvel) solicita ao locatário (pessoa que utiliza o imóvel) que pague o aluguel que esteja em atraso.

Na carta, o locador determinará um prazo máximo no qual o locatário deverá quitar o débito. Caso o locatário permaneça sem realizar o pagamento, o locador poderá adotar medidas mais gravosas, como ajuizar uma ação judicial de despejo para que o locatário deixe o imóvel.

Esta carta é específica para cobranças de aluguel em atraso e pode ser utilizada para contratos de locação comercial, residencial ou por temporada. Caso a dívida seja de outro tipo, poderá ser utilizada uma carta de cobrança genérica.

Para saber mais sobre as possibilidades do locador em caso de atraso de aluguel do locatário, acesse o guia "O que fazer se o locatário atrasar o pagamento do aluguel?"


É obrigatório fazer uma carta de cobrança de aluguel por escrito?

A cobrança não precisa ser formalizada por meio de uma carta, mas a existência do documento, por escrito, pode servir como prova futura, inclusive no âmbito de um eventual processo judicial.


Quem pode utilizar uma carta de cobrança de aluguel?

Tanto a pessoa que envia quanto a que recebe a carta podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que a carta de cobrança de aluguel estiver pronta?

Depois de concluída, a carta precisa ser assinada pelo locador. A assinatura pode ser manuscrita, realizada à caneta no documento impresso, ou eletrônica.

Se a carta for física, em papel, o locador deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao locatário, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual recebeu o documento. Uma das vias originais ficará com o locador, e, a outra, com o locatário.

Se o locatário se recusar a receber o documento físico, o locador ainda assim pode enviá-lo por qualquer meio que permita a comprovação do envio e do recebimento, como a correspondência com aviso de recebimento.

Se a carta for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao destinatário por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o locatário deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a carta.


Quando a carta de cobrança de aluguel pode ser enviada?

A cobrança ao locatário poderá ser feita sempre que este atrasar o pagamento do valor do aluguel. Assim, ainda que se passe somente um dia após a data de vencimento, o locador poderá enviar a carta de cobrança de aluguel.

Se o contrato de locação não tiver nenhuma regra específica a respeito, a data de vencimento será, de acordo com a lei, sempre no 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. Neste caso, a cobrança somente poderá ocorrer a partir do dia seguinte ao mencionado.


Depois de receber uma carta de cobrança, em quanto tempo o locatário deve pagar o aluguel?

Como o locatário está em atraso, o ideal é que pague o quanto antes, não sendo necessário, por exemplo, esperar o recebimento de alguma cobrança por parte do locador.

No entanto, ao enviar a carta, o locador pode designar um limite máximo para o pagamento do locatário, como 5 ou 10 dias.

 

E se o locatário continua sem pagar o aluguel, mesmo depois da carta de cobrança?

Se mesmo após o envio de cobrança o locatário não realizar o pagamento, o locador poderá buscar o auxílio de um advogado e ajuizar uma ação para a cobrança dos valores devidos e/ou para reaver o imóvel, observados os requisitos legais e particularidades de cada caso.


É necessário reconhecer firma na carta de cobrança de aluguel?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado para garantir que as assinaturas apostas a ele de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar a carta de cobrança de aluguel?

Para que a carta seja válida e possa ser utilizada, não há necessidade de registro.


A carta de cobrança de aluguel está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor?

Se a cobrança for realizada por imobiliária, e se o locatário for uma pessoa física que utiliza o imóvel para fins residenciais, então a locação - e, consequentemente, a cobrança de aluguéis - estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Podem existir outras situações nas quais a locação (e a cobrança) estarão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.

Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?", e, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.


O que não pode faltar em uma carta de cobrança de aluguel?

A carta de cobrança de aluguel deve conter, ao menos:

  • o nome e o endereço do remetente e do destinatário;
  • a data e o local em que a carta foi assinada;
  • o detalhamento dos valores em atraso;
  • o prazo para pagamento;
  • a assinatura do remetente.

Além disso, a carta pode conter um campo para coleta da comprovação de recebimento pelo destinatário.

Há casos em que o próprio destinatário aceita assinar a carta, comprovando que a recebeu. Caso ele se recuse a fazê-lo, no entanto, nada impede que o locador faça o envio por qualquer outro meio que comprove o recebimento pelo locatário.


Quais leis são aplicáveis à carta de cobrança de aluguel?

A cobrança de aluguéis é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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