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Carta de cobrança

Última revisão Última revisão 17/08/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 17/08/2024

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O que é uma carta de cobrança?

Por meio da carta de cobrança, um credor solicita a um devedor que realize o pagamento de uma dívida vencida que ainda não foi quitada.

Nela, a pessoa que cobra a dívida determinará um prazo máximo para que o devedor salde o seu débito. Caso a pessoa permaneça sem realizar o pagamento, o credor poderá ajuizar uma ação judicial para cobrar a dívida ou, ainda, adotar outras medidas extrajudiciais para fazer cumprir a obrigação.


Qual é a diferença entre uma "carta de cobrança" e uma "carta de cobrança de aluguel"?

A "carta de cobrança" é um documento genérico que pode ser utilizado para a cobrança de qualquer dívida. A carta de cobrança de aluguel, por outro lado, é específica para aluguéis devidos no âmbito de um contrato de locação residencial ou comercial.


A carta de cobrança está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor?

Se a cobrança for realizada por uma pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviços ou à venda de produtos, e se o devedor for uma pessoa física que adquiriu o serviço ou produto como seu destinatário final, então muito provavelmente o Código de Defesa do Consumidor será aplicável ao contrato de prestação de serviços ou de compra e venda e, consequentemente, também à cobrança.

Podem existir outras situações nas quais a cobrança estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?", e, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.


O que não pode faltar em uma carta de cobrança?

A carta de cobrança deve conter, ao menos:

  • o nome e o endereço do remetente e do destinatário;
  • a data e o local em que a carta foi assinada;
  • o detalhamento dos valores em atraso;
  • o prazo para pagamento;
  • a assinatura do remetente.

Além disso, a carta pode conter um campo para coleta da comprovação de recebimento pelo destinatário.

Há casos em que o próprio destinatário aceita assinar a carta, comprovando que a recebeu. Caso ele se recuse a fazê-lo, no entanto, nada impede que o remetente faça o envio por qualquer outro meio que comprove o recebimento pelo devedor.


Quem pode utilizar uma carta de cobrança?

Tanto a pessoa que envia quanto a que recebe a carta podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que a carta de cobrança estiver pronta?

Depois de concluída, a carta precisa ser assinada pelo credor (ou seja, pela pessoa que a enviará). A assinatura pode ser manuscrita (ou seja, realizada à caneta no documento impresso) ou eletrônica.

Se a carta for física, em papel, o remetente deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao devedor, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual recebeu o documento. Uma das vias originais ficará com o remetente, e, a outra, com o destinatário.

Se o destinatário se recusar a receber o documento físico, o remetente ainda assim pode enviá-lo por qualquer meio que permita a comprovação do envio e do recebimento, como correspondência com aviso de recebimento.

Se a carta for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao destinatário por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o destinatário deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a carta, mas a falta da assinatura pode ser suprida se houver meios de comprovar o recebimento.


É necessário reconhecer firma na carta de cobrança?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado para garantir que as assinaturas apostas a ele de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar a carta de cobrança?

Para que a carta seja válida e possa ser utilizada, não há necessidade de registro.


Quais leis são aplicáveis à carta de cobrança?

As relações entre credores e devedores são reguladas principalmente pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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