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A notificação extrajudicial para cumprimento de obrigação contratual é o documento pelo qual uma pessoa adverte uma outra - seja ela uma pessoa física (particular) ou jurídica (empresas, associações, etc.) - para que ela cumpra com as obrigações que assumiu em um contrato firmado entre as partes.
Além de servir à solução amigável da controvérsia, a notificação extrajudicial poderá ser utilizada em eventual processo judicial, como meio de prova do descumprimento do contrato pela parte notificada, bem como da tentativa de se resolver a questão fora do Judiciário.
A rigor, não é necessário fazer o documento por escrito, na medida em que um simples pedido para quem a outra parte cumpra o contrato não deixa de ser uma notificação para que cumpra o que foi combinado. No entanto, a formalização por escrito pode servir para comprovar tanto o descumprimento do contrato quanto o fato de que o notificante (pessoa que enviou a notificação) tentou resolver a questão amigavelmente, o que pode servir de argumento em uma ação judicial.
A notificação deve conter:
Além disso, a notificação pode conter um campo para coleta da comprovação de recebimento pelo notificado.
Há casos em que o próprio notificado aceita assinar a notificação, comprovando que a recebeu. Caso ele se recuse a fazê-lo, no entanto, nada impede que o notificante faça o envio por qualquer outro meio que comprove o recebimento pelo notificado.
Tanto a pessoa que envia quanto a que recebe a notificação podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de concluída, a notificação precisa ser assinada pelo notificante (ou seja, pela pessoa que a enviará). A assinatura pode ser manuscrita (ou seja, realizada à caneta no documento impresso) ou eletrônica.
Se a notificação for física, em papel, o notificante deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao notificado, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual foi notificado. Uma das vias originais ficará com o notificante, e, a outra, com o destinatário.
Se o notificado se recusar a receber a notificação física, o notificante ainda assim pode enviá-la por qualquer meio que permita a comprovação do envio e do recebimento, tais como: correspondência com aviso de recebimento ou cartório de registro de títulos e documentos. A vantagem do envio via cartório sobre a correspondência é o fato de que permite comprovar o teor da notificação.
Se a notificação for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao destinatário por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o notificado deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a notificação.
Em geral, a notificação deve estar acompanhada dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado para garantir que as assinaturas apostas a ele de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que a notificação seja válida e possa ser utilizada, não há necessidade de registro. No entanto, é possível enviar a notificação por meio de um cartório de registro de títulos e documentos.
O envio de notificação extrajudicial via cartório permite não apenas comprovar o envio e o recebimento, mas, também, o teor do documento enviado ao notificado. Além de algumas vias da notificação propriamente dita, o cartório poderá requerer ao interessado que, no momento da solicitação do envio, apresente alguns documentos, tais como o documento de identificação e o contrato que deu origem à notificação. Além disso, os cartórios que enviam notificações extrajudiciais têm limite de atuação territorial (ou seja, cada cartório é competente para enviar notificações dentro de um determinado território específico). Dessa forma, se o interessado pretende se valer de um cartório para o envio de notificação extrajudicial, deverá se informar previamente acerca dos documentos necessários e da viabilidade do envio.
As obrigações cíveis são regidas principalmente pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
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