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A notificação de rescisão de contrato de prestação de serviços é um documento utilizado por uma parte ("notificante") para avisar à outra parte ("notificado") que o contrato será encerrado.
Esta notificação pode ser utilizada (a) em casos de descumprimento do contrato de prestação de serviços ou (b) nos casos em que uma das partes não queira mais prosseguir com a contratação, sem que haja uma razão específica. Em quaisquer dos casos, deve-se sempre verificar as regras do contrato para o encerramento - como a existência de multa ou a necessidade de aviso prévio antes da rescisão.
No caso de utilização para encerramento por descumprimento contratual, é necessário que o contrato estabeleça, de forma expressa, essa possibilidade. Não havendo essa previsão, deve-se ingressar com uma ação judicial para providenciar a rescisão.
O contrato de prestação de serviço é um documento por meio do qual uma pessoa ("prestadora" ou "contratada") se compromete a prestar determinados serviços a uma outra pessoa ("tomadora" ou "contratante"). Esta notificação poderá ser utilizada em diversos tipos de contrato de prestação de serviço, como o contrato de prestação de serviço de diarista, o contrato de prestação de serviço de babysitter e o contrato de prestação de serviço de criação de site.
Esta notificação de rescisão deve ser utilizada apenas nos casos em que se pretenda apenas encerrar o contrato. Para os casos em que o objetivo seja notificar a outra parte sobre o descumprimento do contrato e exigir seu cumprimento ou informar sobre a adoção de outras providências, deve-se utilizar a notificação de descumprimento de contrato de prestação de serviços.
O envio de uma notificação de rescisão não garante, por si só, que o contrato estará terminado sem maiores obrigações para o notificante. Na verdade, a depender das regras previstas no contrato original e dos motivos que levaram à rescisão, é possível que seja necessário o pagamento de multa ou que sejam aplicadas outras penalidades. Além disso, nada impede que o notificado - principalmente nos casos de pessoas físicas ou de partes que realizaram investimentos significativos - questione judicialmente o término do contrato e peça alguma indenização.
Para utilizar este documento, é necessário que haja, previamente, um contrato de prestação de serviços assinado entre as partes. Além disso, alguma cláusula ou obrigação do contrato deve ter sido descumprida ou deve haver interesse de uma das partes em encerrar o contrato. Em ambos os casos, o uso da notificação é possível apenas se o contrato contém uma cláusula que permite a rescisão.
No caso de encerramento por descumprimento de contrato, é importante que o notificante sempre reúna elementos de prova daquela infração (recibos, e-mails ou outros tipos de comunicação, cronogramas, fotos etc.) que poderão ser anexados à notificação e, posteriormente, utilizados como complemento de prova judicial, se necessário.
Para preencher o documento, é necessário ter em mãos o contrato de prestação de serviços com as seguintes informações:
Também será necessário descrever no documento as condutas que foram realizadas ou não pelo notificado e que são consideradas, pelo notificante, como descumprimento de contrato (se aplicável).
Além disso, deve-se indicar se a notificação será enviada pela própria parte ou por um advogado.
Preenchida a notificação, o documento deve ser assinado. A assinatura poderá ser física ou eletrônica, a depender da forma de envio do documento, que deverá ser realizado sempre por um meio que garanta a sua entrega.
Antes de assinar e enviar o documento, deve-se verificar se há alguma proibição ou restrição definida no contrato em relação à forma de envio e assinatura das comunicações/notificações.
Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em duas vias e assinado pela parte notificante. Após a assinatura, deverá ser entregue à parte notificada por meios que garantam o seu recebimento.
Caso a entrega ocorra em mãos, há no próprio documento um campo para preencher com as informações de quem o recebeu. Há a possibilidade também do documento ser entregue pelo Correios. Neste caso, o ideal é optar pela entrega com Aviso de Recebimento ("AR"), que retorna ao destinatário com as informações de quem efetivamente recebeu o documento.
O documento impresso também poderá ser enviado pelo Cartório de Títulos e Documentos, que realiza o serviço de notificação. Nesse caso, o Cartório, que certifica tanto o recebimento quanto o conteúdo da notificação, pode exigir que o notificante apresente alguns documentos, como o contrato de prestação de serviços. Além disso, deve-se considerar que, diferentemente dos serviços prestados pelos Correios, o serviço do Cartório possui limitação territorial. Assim, o notificante deve verificar previamente a viabilidade do procedimento.
A assinatura eletrônica, por outro lado, poderá ser digital, por meio de um certificado digital, ou por uma plataforma eletrônica, sem a necessidade de um certificado. Em relação ao envio, é possível que seja realizado por e-mail, caso em que a notificação será encaminhada como um anexo ao notificado. Para que haja a certeza do recebimento do documento, algumas extensões para e-mails ou certificados pagos podem atestar a data e hora do recebimento e da leitura da mensagem.
Por fim, além da notificação, deve-se encaminhar, como anexo, alguns documentos essenciais relacionados à notificação, como o contrato de prestação de serviços e documentos de representação do notificante, se for o caso.
Aplicam-se a este documento as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), principalmente o disposto nos arts. 472 a 475 e 593 a 609.
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País: Brasil