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Contrato de prestação de serviço de diarista

Última revisão Última revisão 01/09/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 01/09/2024

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O que é um contrato de prestação de serviço de diarista?

O contrato de prestação de serviço de diarista é o instrumento pelo qual uma pessoa ou sua família (tomador de serviço) contrata um diarista para prestar serviços domésticos em sua residência, por no máximo 2 (dois) dias por semana.

No contrato, estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo diarista, bem como a sua remuneração diária, entre outras questões.


Qual é a diferença entre "contrato de prestação de serviço de diarista" e "contrato de prestação de serviços"?

O contrato de prestação de serviços é bastante abrangente, no sentido de que pode ser utilizado para tratar de praticamente qualquer tipo de serviço prestado por uma pessoa física ou jurídica a outra. O contrato de prestação de serviço de diarista, por sua vez, é um tipo de contrato de prestação de serviços com regras mais específicas, no qual o tomador de serviço é uma pessoa física (ou seja, um particular), sendo os serviços prestados a ele e à sua família em sua residência.

Além do contrato de prestação de serviço de diarista, existem outros que tratam de situações nas quais os serviços prestados possuem especificidades que fogem do comum e que, por este motivo, exigem cuidados adicionais no momento de sua elaboração. É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviço de criação de site, do contrato de manutenção de software, do contrato de prestação de serviço de babysitter, do contrato de gerenciamento de redes sociais, entre outros. Embora, nestes casos, o regramento jurídico possa ser o mesmo (ao menos em grande medida), as especificidades de cada situação fazem com que seja indicado inserir informações específicas em cada um dos contratos.


Qual é a diferença entre "contrato de prestação de serviço de diarista" e "contrato de trabalho para empregado doméstico"?

No contrato de prestação de serviço de diarista, o prestador de serviço (diarista) poderá trabalhar no máximo 2 (duas) vezes na semana na residência do tomador de serviço. O diarista será autônomo e deverá ele mesmo recolher os eventuais impostos e contribuições a que estará sujeito (ex: INSS). Em contrapartida, por não ter vínculo empregatício, o diarista poderá prestar serviços na residência de várias pessoas durante a semana, sem nenhum tipo de exclusividade.

Já no caso do contrato de trabalho para empregado doméstico, o trabalhador doméstico trabalha com exclusividade na residência da pessoa. De acordo com a legislação, se o trabalhador doméstico trabalha na residência da pessoa por 3 (três) ou mais vezes na semana ele será considerado em regime de exclusividade.


Qual é o prazo de duração de um contrato de prestação de serviço de diarista?

O contrato de prestação de serviços pode ser firmado por prazo indeterminado (quando não há data prevista para o seu fim) ou por prazo determinado (com data prevista para o seu fim).

No caso de contratos por prazo determinado, o Código Civil determina que este deve ser de, no máximo, 4 (quatro) anos. Nenhuma das partes poderá, sem justa causa, terminar o contrato antes de terminado esse tempo, sob pena de indenizar a outra em perdas e danos.

Já no contrato por prazo indeterminado, as partes poderão romper o contrato a qualquer tempo, desde que avisem à outra com antecedência. Os prazos de aviso prévio são de 8 (oito) dias se a remuneração for paga mensalmente ou com periodicidade maior, 4 (quatro) dias se a remuneração for paga por períodos menores que um mês ou, ainda, 24 (vinte e quatro) horas se o contrato for recente, ou seja, até sete dias depois do seu começo.


Quais são os requisitos de um contrato de prestação de serviço de diarista?

Conforme já explicado, por meio deste contrato é possível contratar diarista para a prestação regular de serviços, desde que não ultrapasse 2 (duas) vezes na semana. Portanto, é possível contratar um diarista para trabalhar, por exemplo, todos os sábados.

No entanto, é possível também assinar um contrato prevendo que o diarista apenas prestará seus serviços quando chamado pelo tomador de serviço. Nesse caso, o contrato serve como um padrão que se aplica para todas as vezes nas quais o diarista prestar seus serviços, sem que seja necessário firmar um novo contrato todas as vezes.

Importante ressaltar que, mesmo que se utilize o contrato padrão, em nenhuma hipótese o diarista poderá ser chamado para prestar serviços mais de duas vezes por semana, sob pena de este ser considerado um contrato de trabalho.


É obrigatório fazer um contrato de prestação de serviço de diarista por escrito?

O contrato de prestação de serviço de diarista não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre elas, sobretudo quanto ao preço, a forma e as condições de pagamento, a forma e os horários de prestação dos serviços, entre outros assuntos.

Além disso, o contrato de prestação de serviço de diarista firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o contratante deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o prestador poderá:

  • levar o contrato a protesto em um cartório de protesto de títulos; ou
  • acionar a justiça de maneira facilitada, por meio de um processo que tramita, em geral, mais rapidamente.

Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


O que não pode faltar em um contrato de prestação de serviço de diarista?

O contrato de prestação de serviço de diarista deve conter, ao menos:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • a descrição dos serviços que serão prestados;
  • a periodicidade da prestação de serviços (ex.: todos os sábados);
  • o prazo durante o qual os serviços serão prestados;
  • o preço que será pago ao diarista;
  • a forma de pagamento, incluindo as datas;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.

No entanto, é possível inserir outras informações que digam respeito à negociação feita entre as partes, como as que se referem ao pagamento de condução e ao fornecimento de alimentação ao diarista, entre outros assuntos.


Quem pode utilizar um contrato de prestação de serviço de diarista?

O tomador dos serviços só pode ser uma pessoa física, mas o diarista pode ser uma pessoa física ou um empresário individual (como o microempreendedor individual - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, as partes devem ter mais de dezoito anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que crianças e adolescentes com menos de 14 anos prestem serviços.


O que deve ser feito depois que o contrato de prestação de serviço de diarista estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.

Não se deve misturar assinaturas físicas e eletrônicas em um mesmo documento: a fim de evitar problemas futuros, todas as assinaturas só devem ser feitas de um jeito ou de outro.

Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o diarista deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o tomador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de prestação de serviço de diarista?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de todos os signatários (tomadores de serviço, diarista e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato.


É necessário reconhecer firma no contrato de prestação de serviço de diarista?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de prestação de serviço de diarista?

Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de prestação de serviço de diarista?

O contrato de prestação de serviço de diarista é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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