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Última revisão: 25/11/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 a 2 páginas
A notificação de descumprimento é o documento utilizado por uma das partes ("notificante") de um contrato de prestação de serviços quando a outra parte ("notificado") descumpre alguma de suas obrigações contratuais.
Esta notificação poderá ser utilizada, por exemplo, quando o notificado deixar de realizar o pagamento na data ajustada ou quando o serviço for prestado de forma diferente do combinado.
Assim, o notificante indica qual foi o descumprimento do contrato de prestação de serviços e pode exigir que a outra parte (notificado) cumpra suas obrigações, dentro de determinado prazo, ou poderá informar sobre a tomada de outras medidas legais cabíveis (como o início de uma ação judicial).
Qual é a diferença entre uma notificação de descumprimento e uma notificação de rescisão de contrato de prestação de serviços?
A notificação de descumprimento tem por função informar à outra parte que houve um descumprimento do contrato e, a partir disso, exigir seu cumprimento ou outras providências - dentre as quais a rescisão do contrato. Assim, a intenção é primeiramente noticiar o descumprimento. A rescisão pode ou não ser uma consequência aplicável ao caso.
Uma notificação de rescisão, por sua vez, é o documento utilizado quando já não há interesse em prosseguir com a relação contratual: a parte apenas notifica a outra que o contrato será encerrado a partir de determinada data. Nesse caso, o motivo para o encerramento poderá ser um descumprimento contratual ou apenas o interesse da parte.
O contrato de prestação de serviço é um documento por meio do qual uma pessoa ("prestadora" ou "contratada") se compromete a prestar determinados serviços a uma outra pessoa ("tomadora" ou "contratante"). Esta notificação poderá ser utilizada em diversos tipos de contrato de prestação de serviço, como o contrato de prestação de serviço de diarista, o contrato de prestação de serviço de babysitter e o contrato de prestação de serviço de criação de site.
Enquanto a notificação de descumprimento é específica para contratos de prestação de serviço, e contempla a possibilidade de se exigir o pagamento de multa ou de se encerrar o contrato, para além da obrigação, a notificação extrajudicial para cumprimento de obrigação contratual é um documento geral, para qualquer tipo de contrato, e que foca somente no cumprimento de determinada obrigação.
A notificação será necessária nos casos em que o contrato não especificar um prazo para o cumprimento da obrigação ou quando não houver clareza sobre sua existência ou de montante de eventual valor devido. Além disso, se houver interesse em rescindir o contrato no momento da sua notificação (e se o contrato prevê essa possibilidade), a notificação deverá ser enviada por escrito.
Por outro lado, ainda que não seja obrigatório em todos os casos, o documento escrito pode ser utilizado para formalizar aspectos da relação contratual, servindo também como um meio de prova em caso de uma disputa judicial.
A notificação de descumprimento poderá ser utilizada tanto pelo prestador do serviço quanto por seu tomador (contratante), que podem, cada qual, ser pessoa física, empresário individual ou pessoa jurídica. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos. Em caso de pessoa jurídica, a assinatura deverá ocorrer por meio de seu representante legal ou procurador.
Depois de concluído, o documento deve ser assinado pelo notificante. A assinatura poderá ser física (manuscrita, à caneta) ou eletrônica (por um provedor que garanta sua autenticidade).
Antes de assinar e enviar o documento, deve-se verificar se há alguma proibição ou restrição definida no contrato em relação à forma de envio e assinatura das comunicações/notificações.
Se a notificação for física, em papel, o notificante deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao notificado, que deve assiná-las e datá-las para confirmar seu recebimento. Também é possível que a confirmação de recebimento se dê por outros meios, como o envio pelos Correios com Aviso de Recebimento - AR. Ao final, cada parte ficará com uma via.
Se a notificação for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao notificado por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o notificado deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a notificação.
Não havendo o atendimento do notificado em relação às exigências da notificação, ou informando-se na notificação apenas que serão adotadas medidas legais cabíveis, deve-se entrar em contato com um advogado, que avaliará as possibilidades e decidirá pela providência adequada.
De forma geral, não é necessário anexar documentos à notificação de descumprimento de contrato de prestação de serviços.
No entanto, se o notificante for pessoa jurídica ou, sendo pessoa natural, estiver representado, é recomendado que sejam anexados documentos capazes de comprovar que a pessoa que assina a notificação está autorizada a fazê-lo, como procuração, ata de eleição e atos constitutivos.
Além disso, é importante que o notificante sempre reúna elementos de prova da infração contratual (recibos, comprovantes de comunicação, cronogramas, fotos etc.) que poderão ser anexados à notificação e, posteriormente, utilizados como complemento de prova judicial, se necessário.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que a assinatura aposta ao documento de fato pertence àquele que o assinou.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago. O preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
A notificação de descumprimento de contrato de prestação de serviços deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Aplica-se a este documento as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) referentes às obrigações contratuais cíveis.
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País: Brasil