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Contrato de prestação de serviço de babysitter

Última revisão Última revisão 24/08/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho4 a 6 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 24/08/2024

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O contrato de prestação de serviço de babysitter é o documento pelo qual uma pessoa ou sua família (tomador de serviço) contrata um babysitter para prestar serviços de cuidado de crianças em sua residência, por no máximo 2 (dois) dias por semana.

No contrato, estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo babysitter, bem como sua remuneração diária, entre outras questões.


Diferença entre babá e babysitter

Para os fins deste contrato, considera-se a existência de uma pequena diferença entre babysitter e babá, em que pese as atividades desenvolvidas, em ambos os casos, sejam essencialmente as mesmas.

Assim, neste contrato, babysitter é a pessoa que, assim como a babá, presta serviços de cuidado de crianças no âmbito doméstico, mas com uma especificidade: o babysitter presta seus serviços em caráter eventual, trabalhando, no máximo, dois dias por semana para o mesmo tomador de serviço.

Vale ressaltar que o trabalho da babá, por ocorrer de forma não eventual, é considerado trabalho doméstico e, por este motivo, está regulado pela Lei Complementar n. 150/2015. Em outras palavras, a pessoa que contrata a babá é considerada empregadora doméstica, e a babá é considerada empregada doméstica, de modo que o contrato a ser utilizado, neste caso, é o contrato de trabalho para empregado doméstico.

Quando há vínculo de emprego, o empregador é responsável pelo pagamento de todas as verbas trabalhistas e por recolher todos os eventuais tributos e contribuições decorrentes da relação empregatícia.

No caso do babysitter, como o trabalho ocorre por dois ou menos dias por semana, não há vínculo de emprego, mas apenas prestação de serviço. Neste caso, o tomador do serviço não terá de cumprir as obrigações trabalhistas, e o babysitter poderá exercer as atividades que desejar nos dias e horários em que não estiver prestando seus serviços para o tomador do serviço.


Como utilizar este documento?

Após preenchido integralmente com as informações requisitadas, o contrato deverá ser impresso em duas vias, para que uma fique com o tomador de serviços e outra com o babysitter. Ambas as vias devem ser assinadas pelas partes contratantes, assim como por duas testemunhas.

Ainda que não seja obrigatório, o contrato poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público o documento passará a ser válido para pessoas alheias à relação contratual.

O contrato deverá, enfim, ser acompanhado por cópias dos seguintes documentos:

  • carteira de identificação de todos os signatários (tomadores de serviço, babysitter e testemunhas);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de todos que assinam o contrato.


Contrato de trabalho x Contrato de prestação de serviço

Os serviços prestados por este contrato é adaptado para pessoas físicas (particulares) e a sua família, prestados em sua residência.

Caso o tomador de serviço seja uma pessoa jurídica (condomínios, associações, fundações, empresas, etc.), será possível firmar um contrato de trabalho ou um contrato genérico de prestação de serviços. Neste caso, se a pessoa jurídica não tiver necessidade de serviços contínuos, ela poderá firmar o contrato de trabalho na modalidade intermitente ou o contrato de prestação de serviços por prazo indeterminado.


Prazo de duração do contrato de prestação de serviços

O contrato de prestação de serviços pode ser firmado por prazo indeterminado (quando não há data prevista para o seu fim), ou com prazo determinado (com data prevista para o seu fim).

No caso de contratos por prazo determinado, o Código Civil determina que esse prazo deve ser de, no máximo, 4 (quatro) anos. Nenhuma das partes poderá, sem justa causa, terminar o contrato antes de terminado esse tempo, sob pena de indenizar a outra em perdas e danos.

Já no contrato por prazo indeterminado, as partes poderão romper o contrato a qualquer tempo, desde que avisando à outra com antecedência. Os prazos de aviso prévio são de 8 (oito) dias se a remuneração for paga mensalmente ou mais, 4 (quatro) dias se a remuneração for paga por períodos menores que um mês ou, ainda, 24 (vinte e quatro) horas se o contrato for recente, ou seja, até sete dias depois do seu começo.


Regularidade na prestação dos serviços

Conforme já explicado, este contrato poderá ser utilizado para contratação de babysitter para a prestação regular de serviços, desde que não ultrapasse 2 (duas) vezes na semana. Portanto, é possível contratar um babysitter para trabalhar, por exemplo, todos os sábados.

No entanto, é possível também assinar um contrato prevendo que o babysitter apenas prestará seus serviços quando chamado pelo tomador de serviço. Neste caso, o contrato serve como um padrão que se aplica para todas as vezes nas quais o babysitter prestar seus serviços, sem que seja necessário firmar um novo contrato todas as vezes.

É importante ressaltar que, mesmo que se utilize o contrato padrão, em nenhuma hipótese o babysitter poderá ser chamado para prestar serviços mais de duas vezes por semana, sob pena de este contrato ser considerado como contrato de trabalho.


O Direito aplicável

O contrato de prestação de serviço de babysitter é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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