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A notificação de rescisão é o documento por meio do qual uma das partes de um contrato de prestação de serviços ("notificante") informa à outra parte ("notificado") que o contrato será encerrado.
Este tipo de notificação pode ser utilizada nos casos de descumprimento do contrato de prestação de serviços ou quando uma das partes não queira mais prosseguir com a contratação, sem que haja uma razão específica.
Em quaisquer dos casos, deve-se sempre verificar as regras do contrato para o encerramento, como a existência de multa ou a necessidade de aviso prévio.
Uma notificação de rescisão é o documento utilizado quando já não há interesse em prosseguir com a relação contratual: a parte apenas notifica a outra que o contrato será encerrado a partir de determinada data. Nesse caso, o motivo para o encerramento poderá ser um descumprimento contratual ou apenas o interesse da parte.
A notificação de descumprimento, por sua vez, tem por função informar à outra parte que houve um descumprimento do contrato e, a partir disso, exigir seu cumprimento ou outras providências - dentre as quais a rescisão do contrato. Assim, a intenção é primeiramente noticiar o descumprimento. A rescisão pode ou não ser uma consequência aplicável ao caso.
O contrato de prestação de serviço é um documento por meio do qual uma pessoa ("prestadora" ou "contratada") se compromete a prestar determinados serviços a uma outra pessoa ("tomadora" ou "contratante"). A notificação de rescisão poderá ser utilizada em diversos tipos de contrato de prestação de serviço, como o contrato de prestação de serviço de diarista, o contrato de prestação de serviço de babysitter e o contrato de prestação de serviço de criação de site.
"Rescisão" é uma forma genérica que compreende a extinção do contrato em razão do seu descumprimento ou de forma imotivada, por uma das partes.
Para o caso de encerramento por descumprimento, é necessário que o contrato estabeleça essa possibilidade. Se não o fizer, para que o contrato se encerre, será necessário ingressar com uma ação judicial.
No caso da rescisão imotivada, basta que, de forma unilateral (por apenas uma das partes) haja a notificação da outra parte sobre o desejo de encerramento. No entanto, a possibilidade e forma de utilização desse tipo de rescisão decorre também de alguns elementos específicos do contrato, como o tipo de prazo (determinado ou indeterminado) e o que foi estabelecido entre as partes.
A rescisão de um contrato de prestação de serviços pode ter consequências diferentes a depender da razão pela qual ela ocorre. Se decorrer do descumprimento do contrato, então a parte que o descumpriu poderá ser obrigada a indenizar a parte o rescindiu.
Por outro lado, se decorrer de vontade de uma das partes em encerrar a relação, de forma imotivada, as consequências podem variar a depender do tipo de contrato assinado:
1) Prazo indeterminado: como não há um prazo que vincule as partes, a consequência é o encerramento regular do contrato, após o aviso prévio. No entanto, o não cumprimento do aviso prévio nos termos da lei (ou do contrato), confere à parte prejudicada o direito à indenização por perdas e danos.
2) Prazo determinado: pela regra legal, o encerramento do contrato antes do seu prazo final impõe às partes o dever de pagar - se a rescisão parte do prestador, este receberá o valor correspondente aos serviços prestados, mas poderá responder por perdas e danos; se parte do contratante, este deverá pagar o valor correspondente aos serviços prestados e metade do que teria direito o prestador até o prazo final do contrato.
Essa indenização poderá ser afastada se as partes tiverem estabelecido essa dispensa no contrato, de forma livre e consciente. É comum que em contratos por prazo determinado, as partes dispensem a aplicação de qualquer penalidade desde que haja um aviso prévio de 30 ou 60 dias antes da data de encerramento.
Sim, a rescisão ocorre mediante envio de notificação à outra parte.
Além disso, o documento escrito pode ser utilizado para formalizar aspectos da relação contratual, servindo também como um meio de prova em caso de uma disputa judicial.
A notificação de rescisão poderá ser utilizada tanto pelo prestador do serviço quanto por seu tomador (contratante), que podem, cada qual, ser pessoa física ou jurídica. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos. Em caso de pessoa jurídica, a assinatura deverá ocorrer por meio de seu representante legal ou procurador.
Tratando-se de rescisão imotivada, nos contratos de prazo indeterminado, se não houver prazo de aviso prévio definido, deve-se realizar a rescisão considerando o tempo mínimo de antecedência previsto em lei: (i). oito dias, se o pagamento for fixado mensalmente ou em tempo maior; (ii). quatro dias, se o pagamento for semanal ou quinzenal; e (iii). no dia anterior, se a contratação se deu por prazo inferior a sete dias;
Nos contratos de prazo determinado, a lei não especifica um prazo de aviso prévio porque a regra é que o contrato não encerre antes do seu prazo final. Nesse caso, se houver um prazo definido no contrato, este deverá ser seguido.
Depois de concluído, o documento deve ser assinado pelo notificante. A assinatura poderá ser física (manuscrita, à caneta) ou eletrônica (por um provedor que garanta sua autenticidade).
Antes de assinar e enviar o documento, deve-se verificar se há alguma proibição ou restrição definida no contrato em relação à forma de envio e assinatura das comunicações/notificações.
Se a notificação for física, em papel, o notificante deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao notificado, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual foi notificado. Cada parte ficará com uma via.
Se a notificação for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao notificado por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o notificado deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a notificação.
De forma geral, não é necessário anexar documentos à notificação de rescisão de prestação de serviços.
No entanto, se o notificante for pessoa jurídica ou, sendo pessoa natural, estiver representado, é recomendado que sejam anexados documentos capazes de comprovar que a pessoa que assina a notificação está autorizada a fazê-lo, como procuração, ata de eleição e atos constitutivos.
Além disso, no caso de encerramento por descumprimento de contrato, é importante que o notificante sempre reúna elementos de prova daquela infração (recibos, comprovantes de comunicação, cronogramas, fotos etc.) que poderão ser anexados à notificação e, posteriormente, utilizados como complemento de prova judicial, se necessário.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que a assinatura aposta ao documento de fato pertence àquele que o assinou.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago. O preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
A notificação de rescisão do contrato de prestação de serviços deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Aplicam-se a este documento as disposições do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), principalmente o disposto nos arts. 472 a 475 e 593 a 609.
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País: Brasil