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Contrato de trabalho

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O que é um contrato de trabalho?

Através do contrato de trabalho, um empregado (pessoa física, que é contratada) concorda em trabalhar para um empregador (pessoa física ou jurídica que contrata), prestando-lhe determinados serviços de maneira habitual. No contrato individual de trabalho, estarão especificadas questões como a função ocupada pelo trabalhador, o local do trabalho, a sua remuneração e a sua jornada de trabalho.

Um contrato individual de trabalho é um documento por meio do qual se constitui uma relação de emprego, regida pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Para entender melhor o que caracteriza a relação de emprego, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


Quais são os diferentes tipos de contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho é um documento que tem como função a criação de uma relação de emprego entre um empregado e o seu empregador. Nesse sentido, os contratos de trabalho podem variar em relação ao prazo de duração (determinado ou indeterminado), ao tipo de jornada (parcial ou integral), à forma de cumprimento da jornada (presencial ou teletrabalho) e pode haver casos especiais, como o trabalho intermitente e a escala 12 por 36.

Quanto à duração, o contrato de trabalho pode se dar das seguintes formas:

  • por prazo indeterminado, quando o empregado é contratado sem prazo definido para sua saída, ou seja, tem-se uma expectativa de duração daquela relação de trabalho;
  • por prazo determinado, quando o contrato está vinculado a uma duração específica, antes da qual não poderá ser encerrado sem o pagamento de multa. Além disso, o contrato é limitado a apenas 1 renovação e sua duração total (incluindo-se o caso de renovação) não poderá ultrapassar o período de 2 anos. O contrato de experiência, que não pode ultrapassar 90 dias, é um exemplo desse tipo de contrato.

O contrato de trabalho de prazo determinado não é o mesmo que o contrato de trabalho temporário. Para que esse último seja feito, deve haver necessariamente a intermediação de uma empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador e que cede a sua mão de obra para outra empresa ("cliente" ou "tomador") em hipóteses específicas definidas em lei.

Em relação à jornada de trabalho, tem-se o seguinte:

  • o trabalho parcial é aquele que não excede 30 horas semanais (sem a possibilidade de realização de hora extra) ou 26 horas semanais (com a possibilidade de realização de hora extra);
  • o trabalho integral, por sua vez, é aquele limitado a 44 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas extras diárias.

Por fim, os casos especiais mais conhecidos são os seguintes:

  • o contrato de trabalho intermitente é aquele em que o trabalhador não possui uma frequência definida de trabalho, fazendo-o somente quando for convocado pelo empregador. Assim, o trabalhador intermitente poderá ter mais de um emprego ao mesmo tempo, mas no trabalho intermitente somente receberá pelas horas trabalhadas. Um exemplo são garçons de bufês, cuja contratação do bufê é incerta e o seu chamado para a prestação do serviço é dependente da demanda.
  • já o trabalho com escala 12 x 36 significa uma jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada costuma ser comum para pessoas que exercem atividades que demandam continuidade, como médicos e vigilantes.

O trabalho desempenhado pelo empregado poderá ainda ser exercido de formas diferentes:

  • contrato de trabalho: as atividades são realizadas presencialmente, nas dependências do empregador;
  • contrato de teletrabalho: as atividades são realizadas de forma remota, ou seja, o empregado trabalha fora das dependências do empregador, usando equipamentos tecnológicos, como computador, tablet, telefone, podendo, apenas excepcionalmente, comparecer de forma presencial às dependências do empregador.

Em razão da natureza distinta das atividades desenvolvidas, há alguns contratos de trabalho que estão sujeitos a regras legais específicas, que fogem às normas gerais fixadas para a maioria dos trabalhadores. É o caso do empregado doméstico, para o qual deve-se assinar especificamente um contrato de trabalho doméstico, ou do atleta, para o qual se assina o contrato de trabalho para atleta profissional.


Qual é o tipo mais comum de contrato de trabalho?

O contrato de trabalho mais comum é aquele com prazo indeterminado e de jornada de trabalho integral, em que o trabalhador é contratado por prazo indefinido e em jornada maior do que 30 horas semanais, limitada a 44 horas semanais (por exemplo: 36 horas, 40 horas...).

Também é comum que haja a contratação por prazo determinado, na forma de um contrato de experiência, e que ao final do prazo, que não poderá exceder 90 dias, o mesmo contrato seja transformado em um contrato de prazo indeterminado, em que serão mantidas as definições já estabelecidas, como a jornada semanal.


Qual é a diferença entre um contrato de trabalho e um contrato de prestação de serviços?

Um contrato de trabalho é um documento por meio do qual um empregador contrata um empregado para ser o seu funcionário, criando entre as partes um vínculo trabalhista, conforme as regras da CLT. Nesse caso, a relação entre as partes será marcada pela subordinação, ou seja, o empregado deverá ser subordinado às decisões empresariais do seu empregador.

Por exemplo: um padeiro que seja contratado para uma padaria. Nesse caso, embora o padeiro saiba como fazer e assar os pães, ele poderá ter que adaptar sua receita, a forma de utilizar o forno, os horários determinados para fazê-los, dentre outras coisas, se assim decidir o seu empregador.

O contrato de prestação de serviço, por sua vez, não cria entre as partes um vínculo trabalhista, pois o prestador de serviço é autônomo em relação ao seu contratante e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução do serviço.

Por exemplo: um dono de padaria gostaria que seus empregados aprendessem novas técnicas. Para isso, contrata de forma autônoma, por meio de um contrato de prestação de serviços, um padeiro para ensinar e demonstrar suas técnicas aos seus funcionários. Nesse caso, a forma como o curso será ensinado, os materiais utilizados para os exemplos, o tempo de duração etc. são previamente definidos pelo prestador de serviço. Assim, realizada a contratação, o dono da padaria não poderá exigir que o prestador do serviço se subordine aos seus métodos, horários etc.

Para maiores informações acerca das diferenças entre os dois tipos de contrato, consulte o nosso guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


É obrigatório fazer um contrato de trabalho por escrito?

Como regra geral, não é obrigatório que o contrato individual de trabalho seja feito por escrito. No entanto, há outros tipos de contrato de trabalho, regidos por leis específicas, que obrigatoriamente devem ser feitos por escrito.

Além disso, há cláusulas especiais, como as de não-concorrência, exclusividade e confidencialidade que só terão validade jurídica se incluídas em um contrato por escrito.

  • Cláusula de exclusividade é aquela em que o empregado concorda em trabalhar exclusivamente para o empregador, não podendo manter, ao mesmo tempo, outra relação de trabalho;
  • Cláusula de confidencialidade é aquela em que o empregado se compromete a não divulgar informações privilegiadas com as quais teve contato por meio do exercício de sua função; e
  • Cláusula de não-concorrência é aquela por meio da qual o empregado se compromete a não exercer atividades que concorrerão diretamente com o seu empregador, durante e após finalizado o contrato de trabalho.

Mesmo sem ser obrigatório ou, ainda, se não houver interesse de inclusão das cláusulas especiais, é prática comum a assinatura de contratos de trabalho por escrito, porque proporciona segurança ao empregado e ao empregador sobre o que foi acordado em termos de horário, jornada de trabalho, remuneração, dentre outras coisas. Além disso, o contrato escrito poderá ser utilizado como prova numa eventual disputa judicial.


O que não pode faltar em um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: Devem ser informados os dados completos do empregado e do empregador, como o nome completo/nome empresarial, CPF/CNPJ, RG, estado civil, profissão e seu endereço completo;
  • Função: Deve-se indicar a função que será exercida pelo trabalhador (por exemplo: advogado, contador, enfermeiro etc.);
  • Carga horária e jornada de trabalho: É necessário indicar a carga horária semanal do trabalhador (por exemplo: 30 horas, 36 horas), se o contrato será intermitente ou com uma escala diferente e como a carga horária será cumprida (por exemplo: jornada diária, de segunda a sexta, de 9h às 17h, com 1 hora de almoço);
  • Tipo de contrato e sua duração: Deve-se indicar se o contrato será por prazo determinado ou indeterminado e, em caso de contrato com prazo determinado, a sua data de encerramento;
  • Remuneração: É necessário informar a remuneração bruta (sem descontos) do empregado.


O que não é permitido em um contrato de trabalho?

Deve-se atentar para que as informações do contrato estejam em acordo com a lei, principalmente em relação a:

  • carga horária máxima semanal, que não poderá ultrapassar 44 horas (integral) ou 30 horas (parcial);
  • remuneração, que não poderá ser inferior do que o salário-mínimo nacional, observada a existência de eventual piso salarial da categoria do trabalhador ou de salário-mínimo regional aplicável;
  • prazo de vigência do contrato de experiência, que não poderá ser maior do que 90 dias;
  • prazo de vigência do contrato determinado, que não poderá ser maior do que 2 anos, já incluída eventual renovação; e
  • função atribuída ao empregado, que deverá ser cumprida pelo empregador.

Também não é permitido ao empregador que estabeleça obrigações abusivas no contrato, incluindo-se disposições que possuam vigência temporal e territorial ilimitadas, sejam incompatíveis com a remuneração recebida e a função exercida pelo empregado. É o caso, por exemplo, da inclusão das cláusulas de exclusividade, confidencialidade e de não-concorrência que não atendam aos requisitos legais.


Quais são os pré-requisitos de um contrato de trabalho?

Antes de fazer um contrato de trabalho, é necessário verificar se a função ou a categoria de trabalho do empregado contratado possui alguma regulamentação especial, para não haver desacordo com a legislação.

Além disso, é pressuposto que o empregador já possua cadastro no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por onde deverá formalizar a relação de trabalho e registrar o empregado. Por meio desse sistema, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.

Os empregadores que forem MEI podem consultar o Manual e as Cartilhas Empreendedor Individual - MEI, que traz orientações sobre as etapas do processo de contratação e as formalidades a serem cumpridas. Há ainda o Manual do eSocial para os módulos WEB GERAL e SST, que fornece instruções para acesso e registro de outras empresas.

Para a admissão do empregado, será necessário, ainda, realizar uma avaliação médica, também conhecida como "exame admissional", para atestar as condições de saúde do trabalhador no momento em que este assume a função junto ao empregador. Através do atestado de saúde ocupacional, é possível verificar se o empregado encontra-se apto para o exercício da atividade. Este exame deverá ser realizado antes da efetiva contratação do empregado.


Quem pode assinar um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregador (ou por um procurador) e pelo empregado. O empregador poderá ser uma pessoa física ou jurídica. Já o empregado só poderá ser uma pessoa física.

Caso se trate de empregador pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.


Quem não pode assinar um contrato de trabalho?

O contrato de trabalho não poderá ser assinado por pessoas menores de 16 anos. Nesse caso, e para pessoas a partir dos 14 anos (até os 24 anos), a lei permite a contratação sob o regime especial do contrato de apredizagem, cujo trabalho deverá envolver a formação profissional do jovem contratado.

Pessoas com idade entre 16 anos completos e 18 anos incompletos poderão assinar contrato de trabalho, desde que não exerçam atividade perigosa, noturna ou insalubre e que estejam assistidas pelos pais ou por seu responsável legal (guardião ou tutor), reconhecido judicialmente. Sendo esse o caso, a pessoa que assistirá o menor também deverá estar qualificada no documento e assiná-lo em conjunto com o trabalhador menor de idade.


Qual a duração de um contrato de trabalho?

Um contrato de trabalho poderá ter prazos variados. Se se tratar de um contrato por prazo indeterminado, não há duração mínima ou máxima.

Já nos contratos por prazo determinado, tem-se duas possibilidades: os contratos de experiência têm vigência máxima de 90 dias e os contratos por prazo determinado regulares, têm vigência máxima de até 2 anos.


O que deve ser feito depois que o contrato de trabalho estiver pronto?

O contrato de trabalho deverá ser assinado pelas partes contratantes (empregador e empregado). Em caso de empregador pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

Depois da assinatura, o empregador terá que formalizar a relação por meio do registro do seu empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Por meio dele, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.

Os empregadores que forem MEI podem consultar o Manual e as Cartilhas Empreendedor Individual - MEI, que traz orientações sobre as etapas do processo de contratação e as formalidades a serem cumpridas. Há ainda o Manual do eSocial para os módulos WEB GERAL e SST, que fornece instruções para acesso e registro de outras empresas.

A assinatura de duas testemunhas no contrato de trabalho não é obrigatória para a sua validade, mas poderá ser feita pelas partes se assim o quiserem.


Quais documentos devem ser anexados ao contrato de trabalho?

Não é necessário anexar documentos contrato de trabalho. No entanto, a depender dos regulamentos internos do empregador, documentos como códigos de disciplina ou de ética próprios aos seus funcionários, que deverão ser obedecidos pelo empregado durante a vigência do contrato, deverão ser fornecidos no momento de assinatura do contrato, por meio de uma cópia integral.

Por outro lado, o empregador costuma solicitar vias originais ou cópias dos seguintes documentos do empregado:

  • documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil);
  • título de eleitor (para os maiores de 18 anos);
  • certificado de reservista ou alistamento militar (para os homens maiores de 18 anos);
  • inscrição no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • atestado de saúde ocupacional.

Além destes, o empregador poderá exigir outros documentos, tais como cartas de recomendação, atestados de escolaridade e carteiras profissionais.


É necessário reconhecer firma no contrato de trabalho?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de trabalho para a sua validade.


É necessário registrar em cartório o contrato de trabalho?

Não é necessário registrar em cartório o contrato de trabalho para a sua validade.


Quanto custa para formalizar um contrato de trabalho?

Os principais custos estão relacionados ao processo de contratação de um empregado, e geralmente ocorrem antes da assinatura do contrato, como o gasto com o exame admissional.

Após a finalização do contrato de trabalho, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do contrato de trabalho e de outros documentos que serão anexados. Tais custos são do empregador. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os valores envolvidos, que deverão ser consultados na instituição privada pertinente.


Quais são as leis aplicáveis a um contrato de trabalho?

As relações de trabalho são reguladas principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), cuja principal revisão ocorreu por meio da Reforma Trabalhista da Lei Federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017.


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