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Uma declaração de prestação de serviços é o documento por meio do qual um tomador (quem contrata um serviço) atesta que determinada pessoa ou empresa é ou foi seu prestador de serviços.
A declaração de prestação de serviços será utilizada principalmente pelo prestador do serviço, quando este precisar comprovar a terceiros que prestou ou presta serviços para outra pessoa, como no caso de um aluno de um curso que queira justificar seus atrasos nas aulas em virtude da sua carga de trabalho ou de algum empresário individual que queira comprovar experiência para participar de um edital.
A declaração de trabalho é um documento utilizado para atestar uma relação trabalhista, com vínculo celetista, entre um empregador e o seu funcionário, o qual deve ter sido contratado por meio de um contrato de trabalho. Pode ser utilizada também caso a relação já tenha se encerrado, para comprovar durante quanto tempo houve o vínculo de trabalho.
Por outro lado, quando o vínculo não é de emprego, mas sim de prestação de serviços, realizado por um trabalhador autônomo contratado por meio de um contrato de prestação de serviços, deve ser utilizada uma declaração de prestação de serviços.
Para entender melhor a diferença entre cada tipo de contratação, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
A obrigatoriedade de uma declaração de prestação de serviços dependerá de quando for solicitada. Quando a declaração for solicitada para comprovar que há uma prestação de serviços vigente, atual, então não há obrigação.
Quando, contudo, o contrato for encerrado: por conclusão do serviço ou do prazo; pelo contratante, de forma imotivada; ou pelo prestador, de forma motivada, então será obrigatória.
Uma declaração de prestação de serviços deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Antes de fazer uma declaração de prestação de serviços, deve-se assegurar que a relação existente entre as partes é uma relação civil, de prestação de serviços, regida pelo Código Civil brasileiro.
Por outro lado, deve-se verificar junto à instituição que solicita a declaração de prestação de serviços (se for esse o caso), se outros documentos, informações ou a adoção de algum outro procedimento será necessária.
Uma declaração de prestação de serviços somente poderá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo contratante.
Caso se trate de pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.
A declaração de prestação de serviços não possui validade definida. A depender do caso, se a declaração for emitida para atender a alguma instituição que queira a comprovação, está poderá determinar um prazo máximo de validade para a declaração emitida.
De forma geral, a declaração de prestação de serviços emitida após o encerramento dos serviços deverá ser armazenada, pelo prestador, pelo prazo necessário para resguardar os seus direitos.
A declaração de prestação de serviços deverá ser assinada pelo contratante ou seu procurador. Em caso de contratante pessoa jurídica, deverá ser assinada por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica.
Depois das assinaturas, a declaração de prestação de serviços deverá ser entregue ao prestador, por meios que assegurem o seu recebimento (e-mail, aplicativo de mensagens instantâneas, correios etc.), para que a armazene ou que encaminhe à instituição solicitante, se for o caso.
A depender dos fins de utilização, deve-se verificar a necessidade de formalidades ou restrições, como reconhecimento de firma ou uso de certificado digital.
Não é necessário anexar documentos à declaração de prestação de serviços.
No entanto, se o documento for utilizado para apresentação perante terceiros ou uma instituição, poderão ser solicitados documentos complementares, sobre os quais o prestador deverá se informar junto à respectiva instituição.
Não é necessário reconhecer firma da declaração de prestação de serviços para a sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo. Além disso, se for o caso, a instituição perante a qual o documento será apresentado também poderá solicitar sua realização.
O reconhecimento de firma garante a identidade da pessoa que o assina e pode ser um meio de conferir maior segurança à instituição e evitar fraudes.
Não é necessário registrar em cartório a declaração de prestação de serviços para a sua validade.
Após a finalização da declaração de prestação de serviços, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão da declaração de prestação de serviços e de seu envio. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
A prestação de serviços é regida pelo Código Civil brasileiro (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), principalmente dos arts. 593 a 609.
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Declaração de prestação de serviços - Modelo Word e PDF
País: Brasil