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Última revisão: 06/08/2024
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Preencher o modeloO contrato de união estável é o documento por meio do qual duas pessoas decidem formalizar o seu relacionamento afetivo. Para que um relacionamento seja considerado uma união estável, o casal precisa manter uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. Isso significa que o casal deve se comportar como se casados fossem, em um relacionamento que não seja secreto. Constituída a união estável, os integrantes do casal são chamados de "companheiros" ou "parceiros".
A união estável é equiparada ao casamento, de modo que as diferenças práticas entre um e outro não são, hoje, tão relevantes quanto eram há alguns anos - em relação à maior parte dos assuntos, não haverá diferenças no tratamento jurídico dado a um ou a outro caso.
Para mais informações, consulte o guia "Diferenças entre a união estável e o casamento".
Na união estável, os companheiros devem ter o objetivo de constituir família, o que não se verifica no namoro. Assim, ainda que, em ambos, o casal possa manter uma convivência pública, contínua e duradoura, se não houver o objetivo de constituir família, não se estará tratando de união estável, mas apenas de namoro.
O namoro não pode ser registrado no registro civil de pessoas naturais, mas a união estável sim - o que significa, na prática, que a verificação de uma união estável altera o estado civil, enquanto o namoro não tem esta capacidade.
A união estável garante às partes os mesmos direitos e deveres que a lei prevê para o casamento, enquanto no namoro isto não acontece. Daí decorre, entre outros, que, na união estável, os bens do casal estão sujeitos às regras do Código Civil sobre regime de bens, bem como que um companheiro terá direito à herança do outro; ao passo em que, no namoro, em regra, um namorado não terá direito sobre os bens do outro.
Na união estável, assim como no casamento, os bens do casal estão sujeitos a um regime que define a quem pertencem e o que acontece com eles se o relacionamento terminar. Em ambos, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens, pelo qual todos os bens adquiridos após o início da união pertencerão ao casal na proporção de 50% para cada, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Para que a união estável exista, o contrato não é necessário, mas, para definir regras a respeito dela, o contrato é imprescindível e deve ser feito por escrito. O contrato é importante para documentar os combinados feitos entre os companheiros, sobretudo em se tratando das regras aplicáveis ao patrimônio adquirido pelos companheiros durante a união estável. Isso porque, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando o regime de bens escolhido não for o de comunhão parcial de bens, a escolha somente terá efeitos a partir da assinatura do contrato. Isto significa que, ainda que a união estável tenha começado antes, o regime de bens somente passará a valer após a assinatura do contrato.
Para que uma união estável exista, basta que seus requisitos estejam preenchidos, quais sejam: os requisitos ditos objetivos (convivência pública, contínua e duradoura) e os subjetivos (objetivo de constituir família). Isto significa que, ainda que não exista qualquer documento escrito, se os requisitos estiverem presentes na realidade, a união estável existirá e poderá ser reconhecida, por exemplo, judicialmente. Da mesma forma, ainda que exista um contrato de namoro no qual as partes declarem que não têm o objetivo de constituir família, se se verificar que este objetivo existe na prática, o contrato de namoro não afastará a existência da união estável.
O regime de bens é o conjunto de regras que os parceiros irão escolher para definir como os seus bens serão administrados e eventualmente partilhados, em caso de término da união estável.
Conforme o Código Civil, é possível escolher um dos quatro diferentes tipos de regime de bens para regular a união estável:
Contudo, os parceiros não são obrigados a seguir um dos regimes de bens descritos acima e podem dispor dos bens atuais e futuros de outra forma, criando uma espécie de regime misto.
O contrato de união estável deve conter:
Além destas, o contrato poderá trazer outras disposições, como as que dizem respeito ao pagamento de pensão por um companheiro ao outro.
O contrato de união estável pode ser firmado entre quaisquer duas pessoas físicas, desde que maiores de dezoito anos, seja a união homoafetiva ou heteroafetiva (ou seja, entre parceiros do mesmo sexo ou de sexo diferente). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que os cartórios registrem as uniões poliafetivas, em que há mais de duas pessoas envolvidas.
Além disso, não podem constituir união estável (nem, portanto, assinar o contrato):
Depois de redigido, o contrato de união estável precisa ser impresso em duas vias, as quais deverão ser, ambas, assinadas pelos companheiros e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento.
Depois de assinado, o documento poderá:
Tanto o registro no cartório de registro de títulos e documentos quanto a confecção da escritura pública declaratória de união estável são procedimentos pagos. Para saber os valores exatos, basta consultar o cartório de interesse. Muitos cartórios os publicam em suas páginas na internet.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser necessário se o contrato for levado a registro em um cartório de registro de títulos e documentos. O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Existem três maneiras de se formalizar uma união estável:
Um contrato particular é aquele que as partes imprimem e assinam à caneta ou que as partes assinam eletronicamente por meio de uma plataforma de assinaturas eletrônicas. A escritura pública, por sua vez, é um contrato integralmente feito junto a um cartório de notas, no papel timbrado do cartório, assinado pelas partes perante o tabelião ou outro funcionário por ele designado. Em resumo: o contrato particular é elaborado sem a participação do cartório de notas, enquanto a escritura pública é feita pelo cartório. Por fim, é importante ter em mente que o contrato particular com firma reconhecida não equivale a uma escritura pública, já que o reconhecimento de firma serve apenas para garantir que uma determinada assinatura pertence, de fato, a uma pessoa, sendo que o cartório não tem qualquer participação na elaboração do documento em si.
O contrato particular não registrado somente terá efeitos entre as partes. Assim, por exemplo, se um dos companheiros tem um apartamento em seu nome, comprado durante a união estável, e resolve vendê-lo para um terceiro, a compra será válida ainda que o outro companheiro não concorde, de modo que o terceiro não poderá ser prejudicado se estiver agindo de boa-fé. Em uma situação como esta, o contrato será útil para que o companheiro prejudicado possa cobrar do outro o que foi combinado (por exemplo, o valor relativo à metade do bem que foi vendido), mas não para que possa anular a venda do bem.
O contrato particular pode ser registrado no cartório de registro de títulos e documentos, procedimento que confere a garantia da autenticidade de seu conteúdo e a segurança de que o instrumento não será extraviado. Além disso, o registro naquele tipo de cartório dá publicidade ao documento, o que poderia servir de argumento para anular eventuais atos que possam prejudicar o patrimônio de um dos companheiros, embora esta possibilidade seja juridicamente questionável - sobretudo nos casos em que o companheiro omite que se encontra em união estável ao praticar o ato.
A escritura pública declaratória de união estável é como o contrato de união estável quanto ao seu conteúdo, mas deve ser feita diretamente em um cartório de notas. A escritura pública declaratória de união estável é o único documento, entre os três mencionados anteriormente, que pode ser levado aos cartórios de registro civil de pessoas naturais em que os companheiros tiveram registrados seus respectivos nascimentos para que a informação passe a constar de seus registros civis.
O contrato particular de união estável poderá ser levado ao cartório de notas para servir como minuta da escritura pública.
Nos cartórios de registro civil, não podem ser registradas uniões estáveis de pessoas casadas, ainda que estejam separadas de fato.
Sempre que se recorrer a um cartório para a realização de qualquer procedimento (seja reconhecimento de firma, registro de contrato particular, elaboração de escritura pública ou registro de escritura pública) haverá custos envolvidos. Os valores cobrados pelos cartórios variam de acordo com o tipo de cartório, com o tipo de procedimento e com o local onde o cartório se localiza.
Pode haver, ainda, custos particulares, como aqueles relacionados à impressão do documento e de seus anexos. Assim, deve-se verificar, com antecedência, todos os custos envolvidos e consultar os valores nas instituições pertinentes.
Sim. Basta comparecer ao cartório de registro civil de pessoas naturais e fazer um termo declaratório de união estável.
A união estável está regulada no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a partir de seu artigo 1.723.
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Guias para te ajudar
Contrato de união estável - Modelo, Exemplo Word e PDF
País: Brasil