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Contrato de namoro

Última revisão Última revisão 25/12/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 25/12/2024

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O que é um contrato de namoro?

Contrato de namoro é o documento por meio do qual um casal de namorados formaliza seu namoro com o objetivo principal de diferenciá-lo de uma união estável.

Em outras palavras, os namorados declaram que não compõem, entre si, e que não desejam formar (pelo menos não ainda) uma família e, consequentemente, por falta de um de seus requisitos essenciais, não haveria a caracterização de uma união estável.

Para saber mais, acesse o guia jurídico "Diferenças entre a união estável e o casamento".

 

Qual é a diferença entre um namoro e uma união estável?

Uma união estável é um relacionamento público, duradouro e contínuo entre pessoas que tenham a intenção de constituir uma família.

Ou seja, se um relacionamento não for público (ex.: relacionamento escondido), não for duradouro (ex.: pessoas que se conheceram e começaram a se relacionar em duas semanas) ou não for contínuo (ex.: um casal de namorados que se separa e reata com muita frequência), então não poderá ser chamado de união estável, mas poderá ser um namoro.

No entanto, se todos esses elementos estiverem presentes, o que diferenciará entre um e outro será a intenção ou não de constituir uma família (que o namoro não possui). Essa intenção não é somente um interesse futuro, mas a forma como hoje o casal se comporta em relação à vida a dois. Há elementos objetivos que podem ajudar a identificar cada situação, como a existência de conta bancária conjunta, residência comum, filhos, dependência em plano de saúde, dentre outros.

Por exemplo: José e Maria moram juntos há 5 meses, porque foi conveniente para ambos pela proximidade da faculdade em que se conheceram. No entanto, têm suas finanças organizadas de forma independente e cada um possui seu núcleo familiar independente. Nesse caso, há um namoro entre eles.

Se, no entanto, além de morar juntos, José e Maria se organizam como uma estrutura familiar própria, pensando seus gastos de forma conjunta e uma família independente, querendo construir os rumos da vida a dois, a relação será de uma união estável.

Por fim, cada tipo de relação terá ou não efeitos no patrimônio do casal: enquanto em um namoro não há que se pensar em divisão de bens, a união estável tem a comunhão parcial como o regime de divisão de bens por padrão.

Para saber mais, acesse o guia jurídico "Diferenças entre a união estável e o casamento".

 

É obrigatório fazer um contrato de namoro?

Não é obrigatório. O namoro existe independentemente de qualquer formalização de vínculo.

No entanto, o contrato de namoro pode ser utilizado para formalizar que a relação é somente um namoro (não é união estável), bem como para:

  • Declarar os bens que já possuíam no início do namoro, para que não haja dúvidas de que lhes pertencem com exclusividade, sem que o outro namorado tenha direitos sobre eles;

  • Definir o regime de bens que vigorará caso haja o reconhecimento de união estável no futuro;

  • Declarar que moram juntos, definindo a data do início da convivência para fins de prova futura, se necessária.

 

Quem pode utilizar um contrato de namoro?

O contrato de namoro deve ser assinado pelo casal de namorados (duas pessoas físicas), seja ele homo ou heteroafetivo. Para um uso seguro, o documento deverá ser utilizado por maiores de 18 anos.

 

O que não pode ser feito em um contrato de namoro?

Um contrato de namoro não pode ser utilizado para mascarar uma união estável.

As partes devem ser sinceras quanto à percepção do próprio relacionamento. Se, na prática, o relacionamento se tratar de uma união estável, o contrato poderá ser invalidado e a união estável poderá ser reconhecida judicialmente.

Dessa forma, caso a intenção das partes seja a de determinar as regras de regime de bens de uma relação que se mostra como uma união estável, então um contrato de união estável deverá ser utilizado.

 

O que deve ser feito depois que o contrato de namoro estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato de namoro deverá ser assinado pelos namorados. É indispensável que as partes estejam de livre e total acordo em relação aos termos do contrato, principalmente no que diz respeito à intenção de não constituir família. Do contrário, o documento poderá ser invalidado.

A assinatura poderá ocorrer de forma física, com a impressão de duas vias do documento (uma para cada parte) e assinatura à caneta, ou de forma eletrônica, com a utilização de um provedor que garanta a autenticidade das partes.

 

Qual é o prazo de validade de um contrato de namoro?

Um contrato de namoro poderá ter prazo determinado ou indeterminado (sem data para seu término). O prazo determinado, por um ano, é o mais comum, pois as partes devem renová-lo anualmente, mantendo o documento sempre atualizado em acordo com a vontade das partes, seja em caso de manutenção dos termos do namoro, seja em caso de alteração das condições.

 

Quais documentos deverão ser anexados ao contrato de namoro?

Não é necessário anexar documentos ao contrato de namoro para sua validade.

 

É necessário reconhecer firma no contrato de namoro para sua validade?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de namoro para sua validade. No entanto, se quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram, as partes poderão fazê-lo

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago. O preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.

 

É necessário registrar o contrato de namoro em cartório?

Não é necessário registrar o contrato em cartório para sua validade.

 

Quanto custa para formalizar o contrato de namoro?

Não há custos relacionados à necessidade de formalidades para validade do contrato de namoro, exceto se as partes optarem por reconhecimento de firma ou registro em cartório. Nesse caso, o valor deverá ser consultado junto ao respectivo cartório de cada Estado.

 

O que não pode faltar em um contrato de namoro?

Um contrato de namoro deve conter, ao menos, os seguintes elementos:

  • dados completos de qualificação dos namorados (nome, estado civil, profissão, documento, endereço etc.);
  • a descrição do objeto do contrato (contrato de namoro);
  • a declaração das partes de que o relacionamento é um namoro, sem intenção de - no momento do contrato - constituir família; e
  • data e local de assinatura do documento.

Para um contrato mais completo, podem ser incluídas cláusulas sobre qual será o regime patrimonial do casal, se o namoro evoluir para uma união estável; quais são os bens pré-existentes de cada um dos namorados; e, ainda, uma declaração de renúncia, de cada um dos namorados, sobre os bens do outro, dentre outras possíveis inclusões.

 

Quais são as leis aplicáveis ao contrato de namoro?

O contrato de namoro está sujeito às normas do Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), mas não é regulamentado de maneira específica nesta ou em outras leis brasileiras.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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