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Contrato de gerenciamento de redes sociais

Última revisão Última revisão 22/08/2024
Formatos FormatosWord e PDF
Tamanho Tamanho4 a 7 páginas
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Última revisãoÚltima revisão: 22/08/2024

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O que é um contrato de gerenciamento de redes sociais?

Por meio do contrato de gerenciamento de redes sociais, uma pessoa - dita prestadora - compromete-se a prestar a uma outra - dita tomadora ou contratante - serviços de gerenciamento de redes sociais, que incluem atividades como as seguintes:

  • Definição e elaboração da identidade visual do feed da rede social do contratante;
  • Definição da linha editorial, do público alvo e do cronograma das publicações a serem realizadas;
  • Produção do conteúdo a ser publicado, incluindo vídeos, textos e imagens;
  • Análise de engajamento e alcance de publicações, com base nas métricas e informações disponibilizadas pela rede social;
  • Definição e execução de uma estratégia de impulsionamento de conteúdo, de acordo com o orçamento disponibilizado pelo contratante.

O contrato comporta, porém, a possibilidade de que se especifiquem outros serviços além ou ao invés destes, ficando a cargo de quem o elabora a definição.

Além disso, o contrato especificará o prazo de execução do serviço - ou seja, por quanto tempo o prestador irá prestá-lo -, bem como o pagamento que lhe é devido, que poderá ser fixado em dinheiro ou em bens.


Qual é a diferença entre "contrato de gerenciamento de redes sociais" e "contrato de prestação de serviços"?

O contrato de prestação de serviços é bastante abrangente, no sentido de que pode ser utilizado para tratar de praticamente qualquer tipo de serviço prestado por uma pessoa física ou jurídica a outra. O contrato de gerenciamento de redes sociais, por sua vez, é um tipo de contrato de prestação de serviços com regras mais específicas, adaptadas para o tipo de atividade executada pelo prestador de serviços.

Além do contrato de gerenciamento de redes sociais, existem outros que tratam de situações nas quais os serviços prestados possuem especificidades que fogem do comum e que, por este motivo, exigem cuidados adicionais no momento de sua elaboração. É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviço de criação de site, do contrato de manutenção de software, do contrato de prestação de serviço de babysitter, do contrato de prestação de serviços de diarista, entre outros. Embora, nestes casos, o regramento jurídico possa ser o mesmo (ao menos em grande medida), as especificidades de cada situação fazem com que seja indicado inserir informações específicas em cada um dos contratos.


Qual é a diferença entre um contrato de gerenciamento de redes sociais e um contrato de trabalho?

O contrato de gerenciamento de redes sociais não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que a relação existente entre elas não será marcada pela subordinação. Ou seja, o prestador de serviço é autônomo em relação ao tomador e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução do serviço. O contrário se verifica nas relações de emprego, em que o trabalhador deve obedecer estritamente às instruções passadas por seu superior, no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço etc.

Mais informações sobre este assunto podem ser consultadas em nosso guia As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo.


É obrigatório fazer um contrato de gerenciamento de redes sociais por escrito?

O contrato de gerenciamento de redes sociais não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto aos prazos de execução dos serviços, ao preço, a forma e as condições de pagamento, as especificações dos serviços, entre outros assuntos.

Além disso, o contrato de gerenciamento de redes sociais firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o contratante deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o prestador poderá:

  • levar o contrato a protesto em um cartório de protesto de títulos; ou
  • acionar a justiça de maneira facilitada, por meio de um processo que tramita, em geral, mais rapidamente.

Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.


Quem não pode assinar um contrato de gerenciamento de redes sociais?

O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que crianças e adolescentes com menos de 14 anos prestem serviços.


O que não pode faltar em um contrato de gerenciamento de redes sociais?

O contrato de gerenciamento de redes sociais deve conter, ao menos:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • a descrição dos serviços que serão prestados;
  • o prazo durante o qual os serviços serão prestados;
  • o preço que será pago ao prestador;
  • a forma de pagamento, incluindo as datas;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.

No entanto, é possível inserir outras informações para dar maior segurança ao negócio, como aquelas que dizem respeito à confidencialidade das informações compartilhadas durante a prestação de serviços e às consequências do eventual descumprimento do contrato.


Quem pode utilizar um contrato de gerenciamento de redes sociais?

Tanto o prestador quanto o tomador dos serviços podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que o contrato de gerenciamento de redes sociais estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.

Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o prestador deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o tomador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de gerenciamento de redes sociais?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de cada uma das partes;
  • Comprovante de endereço de cada uma das partes;
  • Descritivo dos serviços que serão executados, se houver;
  • Cronograma de execução dos serviços, se houver.

Se alguma parte for pessoa jurídica, deve ser anexado o estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la. Se alguma parte for representada por procurador, a procuração deverá ser anexada.

Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como orçamentos que tenham sido apresentados pelo prestador ao tomador. Em qualquer caso, é importante que as disposições do contrato estejam de acordo com o que foi definido nos anexos, a fim de que não haja contradições entre os documentos.


Depois de assinado o contrato de gerenciamento de redes sociais, as partes podem desistir do negócio?

As partes podem desistir do contrato se ele contiver uma cláusula que permita a desistência. No entanto, nenhuma parte poderá abandonar o contrato gerando prejuízo para a outra: se o tomador desiste, por exemplo, deverá pagar ao prestador o valor correspondente às atividades já executadas até então; se a desistência for do prestador, deverá devolver os valores eventualmente recebidos por serviços não executados ou que não possam ser aproveitados.


É necessário reconhecer firma no contrato de gerenciamento de redes sociais?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de gerenciamento de redes sociais?

Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de gerenciamento de redes sociais?

A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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