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Contrato de trabalho para empregado doméstico

Última revisão Última revisão 08/08/2024
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O que é um contrato de trabalho para empregado doméstico?

O contrato individual de trabalho para empregado doméstico é o documento por meio do qual uma parte ("empregado") é contratada para trabalhar para outra parte ("empregador"), prestando-lhe serviços em sua residência de maneira habitual. Assim, a prestação de serviços como os de limpeza, cozinha, jardinagem, motorista, dentre outros, se exercidos frequentemente na residência do empregador, são considerados trabalho doméstico.

Para fins legais, são considerados empregados domésticos apenas aqueles que trabalham por mais de 2 (dois) dias por semana na casa do empregador. Assim, uma diarista não é automaticamente considerada empregada doméstica, exceto se trabalhar 3 (três) ou mais dias por semana na mesma residência.

 

Quais são os diferentes tipos de contrato para empregado doméstico?

Um contrato de trabalho doméstico é um tipo de contrato de trabalho, mas que é regido por uma lei específica. Nesse sentido, para que haja vínculo de emprego de um trabalhador doméstico, é necessário que este preste serviços na residência do seu empregador por 3 (três) ou mais dias na semana.

Uma pessoa que preste serviços de natureza doméstica até 2 (duas) vezes na mesma semana é considerada diarista, ou seja, uma prestadora de serviços autônoma. Nesse caso, não há relação regida por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviços de diarista.

 

Um contrato de trabalho, geral, é utilizado pela maioria dos trabalhadores, e tem como base apenas a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Apesar do contrato de trabalho geral possuir muitas semelhanças com o contrato do empregado doméstico, há algumas diferenças e particularidades que são tratadas na lei específica.

De forma geral, os contratos de trabalho podem variar em relação ao prazo de duração (determinado ou indeterminado), ao tipo de jornada (parcial ou integral), à forma de cumprimento da jornada (presencial ou teletrabalho) e pode haver casos especiais, como o trabalho intermitente e a escala 12 por 36.

Para o empregado doméstico, é possível variar o contrato quanto à sua duração, que pode ser:

  • por prazo indeterminado, quando o empregado é contratado sem prazo definido para sua saída, ou seja, tem-se uma expectativa de duração indefinida daquela relação de trabalho;

  • por prazo determinado, quando o contrato está vinculado a uma duração específica, antes da qual não poderá ser encerrado sem o pagamento de multa. Além disso, o contrato é limitado a apenas 1 renovação e sua duração total (incluindo-se o caso de renovação) não poderá ultrapassar o período de 2 anos. O contrato de experiência é um exemplo desse tipo de contrato.

O contrato de trabalho de prazo determinado não é o mesmo que o contrato de trabalho temporário. Para que esse último seja feito, deve haver necessariamente a intermediação de uma empresa de trabalho temporário, que contrata o trabalhador e que cede a sua mão de obra para outra empresa ("cliente" ou "tomador") em hipóteses específicas definidas em lei.

 

O contrato do empregado doméstico pode variar também em relação à jornada de trabalho, que possui regras um pouco diferentes do trabalhador geral:

Trabalho parcial

  • para empregados domésticos, é aquele que não excede 25 horas semanais, sendo possível o acréscimo de até 1 hora diária, desde que respeitado o limite máximo de 6 horas por dia;

  • para os demais empregados, é aquele que não excede 30 horas semanais (sem a possibilidade de realização de hora extra) ou 26 horas semanais (com a possibilidade de realização de hora extra).

Trabalho integral

  • o trabalho integral, por sua vez, para ambos os casos, é aquele limitado a 44 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de 2 horas extras diárias.

Há, ainda, a possibilidade de realização do trabalho doméstico, assim como o trabalho regular, em escala 12 x 36, que significa uma jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada costuma ser comum para pessoas que exercem atividades que demandam continuidade, como médicos e vigilantes.

Por fim, o contrato de trabalho geral admite a existência do trabalho intermitente e do teletrabalho, que não são possíveis para o empregado doméstico, em razão da própria natureza do trabalho realizado.

Em relação ao trabalho intermitente, o trabalhador não possui uma frequência definida de trabalho, o que contrasta com o empregado doméstico, que necessariamente deverá ser contratado para exercer suas atividades mais de 2 dias na semana. Já no caso do teletrabalho, seria impossível que o empregado doméstico realizasse suas atividades à distância, fora da casa do empregador.

Qual é o tipo mais comum de contrato de trabalho para empregado doméstico?

O contrato de trabalho para empregado doméstico mais comum é aquele com prazo indeterminado, em que o empregado é contratado por prazo indefinido, podendo variar a escolha da jornada, se integral (até 44 horas semanais) ou parcial (até 25 horas semanais).

Também é comum que haja a contratação por prazo determinado, na forma de um contrato de experiência, e que ao final do prazo o mesmo contrato seja transformado em um contrato de prazo indeterminado, em que serão mantidas as definições já estabelecidas, como a jornada semanal.

 

Qual é a diferença entre um empregado doméstico e um diarista?

Um contrato de trabalho doméstico é um documento por meio do qual um empregador contrata um empregado para ser o seu funcionário e realizar determinados serviços domésticos, criando entre as partes um vínculo trabalhista.

Por outro lado, um contrato de prestação de serviço de diarista não cria vínculo trabalhista entre as partes, pois o prestador é autônomo em relação ao seu contratante, sendo comumente contratado sob demanda, de forma esporádica, ou com regularidade mais espaçada (por exemplo: duas vezes na semana, a cada quinze dias, uma vez ao mês etc.).

A legislação brasileira determina que todo trabalhador doméstico que exerça suas atividades, na mesma residência, por mais de 2 (dois) dias por semana, deve ser contratado como um empregado doméstico.

 

É obrigatório fazer um contrato de trabalho para empregado doméstico por escrito?

Como regra geral, não é obrigatório que o contrato de trabalho de empregado doméstico seja feito por escrito, mas somente que haja o registro do empregado no eSocial.

No entanto, há cláusulas especiais, como as de exclusividade, duração mínima do contrato, escala 12 x 36 e desconto do valor gasto com moradia que só terão validade jurídica se incluídas em um contrato por escrito. Tais cláusulas, contudo, devem ser razoáveis e condizentes com o salário recebido pelo empregado.

  • Cláusula de exclusividade é aquela em que o empregado concorda em trabalhar exclusivamente para o empregador, não podendo manter, ao mesmo tempo, outra relação de trabalho;

  • Cláusula de duração mínima do contrato é aquela que determina o prazo mínimo de vigência do contrato. Antes deste prazo, as partes não podem rescindi-lo.

  • Desconto do valor gasto com moradia: como regra geral, o empregador não pode descontar os valores gastos com moradia do salário do empregado, mesmo que este resida na casa do empregador. No entanto, se o empregador custear a moradia do empregado em outro local, este valor poderá ser descontado, mas desde que isso seja expressamente informado no contrato antes do início do trabalho. Os eventuais gastos com hospedagem em caso de acompanhamento do empregado doméstico em viagem do empregador não podem ser descontados;

  • Escala 12 x 36: o trabalho doméstico permite uma jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas ininterruptas de descanso, desde que isso seja acordado por escrito pelas partes.

Mesmo sem ser obrigatório ou, ainda, se não houver interesse de inclusão das cláusulas especiais, é prática comum a assinatura de contratos de trabalho por escrito, porque proporciona segurança ao empregado e ao empregador sobre o que foi acordado em termos de horário, jornada de trabalho, remuneração, dentre outras coisas. Além disso, o contrato escrito poderá ser utilizado como prova numa eventual disputa judicial.

 

O que não pode faltar em um contrato de trabalho para empregado doméstico?

Um contrato de trabalho de empregado doméstico deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Qualificação completa das partes: Devem ser informados os dados completos do empregado e do empregador, como o nome completo, CPF, RG, estado civil, profissão e seu endereço completo;

  • Função: Deve-se indicar quais atividades serão realizadas pelo empregado doméstico (por exemplo: limpeza dos cômodos da área interna da casa, preparo do almoço e limpeza da cozinha etc.);

  • Carga horária e jornada de trabalho: É necessário indicar a carga horária semanal do empregado (por exemplo: 30 horas, 36 horas), qual será o dia de descanso, se haverá uma escala de trabalho específica (como a 12 x 36) e como a carga horária será cumprida (por exemplo: jornada diária, de segunda a sexta, de 9h às 17h, com 1 hora de almoço);

  • Tipo de contrato e sua duração: Deve-se indicar se o contrato será por prazo determinado ou indeterminado e, em caso de contrato com prazo determinado, a sua data de encerramento;

  • Remuneração: É necessário informar a remuneração bruta (sem descontos) do empregado.

 

O que não é permitido em um contrato de trabalho para empregado doméstico?

Deve-se atentar para que as informações do contrato estejam em acordo com a lei, principalmente em relação a:

  • carga horária máxima semanal: não poderá ultrapassar 44 horas (integral) ou 25 horas (parcial);

  • remuneração: não poderá ser inferior do que o salário-mínimo nacional, observada a existência de eventual piso salarial da categoria do trabalhador ou de salário-mínimo regional aplicável, que seja maior do que o salário-mínimo nacional;

  • prazo de vigência: em caso de contrato de experiência, não poderá ser maior do que 90 dias. Já no contrato de prazo determinado, não poderá ser maior do que 2 anos, já incluída eventual renovação; e

  • função: o empregador deve garantir o cumprimento das funções descritas no contrato, para que não provoque desvio de função do empregado.

Além disso, o empregador não poderá efetuar descontos do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, moradia ou higiene, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação, em caso de acompanhamento em viagem. A despesa com moradia poderá ser descontada somente se for paga pelo empregador para moradia do empregado em um local diferente de onde é realizada a prestação do serviço, e desde que isso tenha sido combinado previamente e por escrito.

De forma geral, também não é permitido ao empregador que estabeleça obrigações abusivas no contrato, como a proibição de encerramento do contrato, ausência de descanso ou pausas etc.

 

Quais são os pré-requisitos de um contrato de trabalho para empregado doméstico?

Antes de fazer um contrato de trabalho doméstico, o empregador deve se cadastrar no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por onde deverá formalizar a relação de trabalho e registrar o empregado.

Por meio desse sistema, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos empregados, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.

Os empregadores poderão consultar, em caso de dúvidas, o Manual Pessoa Física - Empregador Doméstico, do Governo Federal. Na página do Manual, há ainda outros links com informações úteis para auxiliar o empregador nos cadastros e procedimentos.

Para a admissão do empregado, será necessário, ainda, realizar uma avaliação médica, também conhecida como "exame admissional", para atestar as condições de saúde do empregado no momento em que este assume a função junto ao empregador. Através do atestado de saúde ocupacional, é possível verificar se o empregador encontra-se apto para o exercício da atividade. Este exame deverá ser realizado antes da efetiva contratação do empregado.

 

Quem pode assinar um contrato de trabalho para empregado doméstico?

Um contrato de trabalho de empregado doméstico deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregador e pelo empregado, ambos pessoas físicas. Empregador e empregado, neste caso, deverão ser sempre uma pessoa adulta, maior de 18 (dezoito) anos.

Em caso de pessoa jurídica ou empreendedor individual que queira contratar um empregado para a prestação de serviços habituais como os de limpeza ou jardinagem, por exemplo, deve-se assinar um contrato de trabalho. Em caso de contratação de serviços não habituais ou terceirizados, pode-se utilizar um contrato de prestação de serviços.

 

Quem não pode assinar um contrato de trabalho para empregado doméstico?

O contrato de trabalho doméstico não poderá ser assinado por pessoas menores de 18 anos, seja empregador ou empregado. Pessoas jurídicas ou empreendedores individuais também não podem contratar empregados domésticos nem exercer a atividade, que é feita de pessoa física para pessoa física.

Em caso de pessoa jurídica que queira contratar um empregado para a prestação de serviços habituais como os de limpeza ou jardinagem, por exemplo, deve-se assinar um contrato de trabalho. Em caso de contratação de serviços não habituais ou terceirizados, pode-se utilizar um contrato de prestação de serviços.

 

Qual a duração de um contrato de trabalho para empregado doméstico?

Um contrato de trabalho doméstico poderá ter prazos variados. Se se tratar de um contrato por prazo indeterminado, não há duração mínima ou máxima.

Já nos contratos por prazo determinado, tem-se duas possibilidades: os contratos de experiência têm vigência máxima de 90 dias e os contratos por prazo determinado regulares têm vigência máxima de até 2 anos, já incluídas as eventuais renovações.

 

O que deve ser feito depois que o contrato de trabalho para empregado doméstico estiver pronto?

O contrato de trabalho para empregado doméstico deverá ser assinado pelas partes contratantes (empregador e empregado), que deverão ser pessoas físicas maiores de 18 anos. A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.

Depois da assinatura, o empregador terá que formalizar a relação por meio do registro do seu empregado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Por meio dele, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.

Os empregadores poderão consultar, em caso de dúvidas, o Manual Pessoa Física - Empregador Doméstico, do Governo Federal. Na página do Manual, há ainda outros links com informações úteis para auxiliar o empregador nos cadastros e procedimentos.

A assinatura de duas testemunhas no contrato de trabalho não é obrigatória para a sua validade, mas poderá ser feita pelas partes se assim o quiserem.

 

Quais documentos devem ser anexados ao contrato de trabalho para empregado doméstico?

Não é necessário anexar documentos ao contrato de trabalho doméstico. Por outro lado, o empregador costuma solicitar vias originais ou cópias dos seguintes documentos do empregado:

  • documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil);
  • título de eleitor (para os maiores de 18 anos);
  • certificado de reservista ou alistamento militar (para os homens maiores de 18 anos);
  • inscrição no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • atestado de saúde ocupacional.

Além destes, o empregador poderá exigir outros documentos, tais como cartas de recomendação e atestados de escolaridade.

 

É necessário reconhecer firma no contrato de trabalho para empregado doméstico?

Não é necessário reconhecer firma no contrato de trabalho doméstico para a sua validade.

 

É necessário registrar em cartório o contrato de trabalho para empregado doméstico?

Não é necessário registrar em cartório o contrato de trabalho doméstico para a sua validade.

 

Quanto custa para formalizar um contrato de trabalho?

Os principais custos estão relacionados ao processo de contratação de um empregado, e geralmente ocorrem antes da assinatura do contrato, como o gasto com o exame admissional.

Após a finalização do contrato de trabalho doméstico, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou outro tipo de formalidade. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.

Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do contrato e de outros documentos que serão anexados. Tais custos são do empregador. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os valores envolvidos, que deverão ser consultados na instituição privada pertinente.

 

Como funciona a jornada de um empregado doméstico?

A jornada de trabalho do empregado doméstico está limitada a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e, igualmente, 8 (oito) horas diárias (jornada integral), ou a até 25 (vinte e cinco) horas semanais (jornada parcial). Assim, por exemplo, um empregado doméstico poderá trabalhar de 8h às 17h (oito horas diárias) ou de 7h às 13h (seis horas diárias), de segunda a sexta-feira.

Entre duas jornadas de trabalho, o empregado doméstico desfrutará de, no mínimo, de 11 (onze) horas consecutivas de descanso. É também assegurado o descanso semanal remunerado, de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, a ser desfrutado preferencialmente aos domingos, além dos feriados. Assim, por exemplo, um empregado que encerre seu turno às 21h, não poderá começá-lo no dia seguinte antes das 9h da manhã. Por outro lado, pelo menos uma vez na semana, o empregado deverá descansar 24 horas seguidas. Assim, se a folga do empregado ocorre aos domingos, isso quer dizer que ele poderá trabalhar no sábado, mas que todo o domingo será livre, podendo voltar ao trabalho na segunda.

Há, ainda, a possibilidade de realização do trabalho doméstico em escala 12 x 36, que significa uma jornada de 12 horas de trabalho seguida de 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada costuma ser comum para pessoas que exercem atividades que demandam continuidade, como médicos e vigilantes.

A partir da Lei Complementar n. 150/2015, passou a ser obrigatório o controle da jornada dos empregados domésticos, por meio manual, eletrônico ou outros idôneos. As horas trabalhadas além do limite fixado no contrato deverão ser pagas pelo empregador ou poderão, ainda, formar um banco de horas. Caso as partes optem por eleger a compensação por banco de horas, este acordo deve estar previsto no contrato de trabalho.

O empregado doméstico deverá ter também intervalos de repouso pelo período de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas, admitindo-se sua redução a 30 (trinta) minutos, desde que esta esteja prevista no contrato. Quando o empregado residir no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

 

Empregados domésticos podem trabalhar em domingos e feriados?

Ao empregado doméstico é assegurado o direito ao descanso semanal remunerado, o qual deve ocorrer, preferencialmente, aos domingos. Assim, caso haja a necessidade de trabalho aos domingos, deve-se organizar a escala de modo que, no máximo a cada quinze dias, o descanso semanal do empregado coincida com o domingo.

Além disso, o trabalho nos dias de feriados deverá ser compensado com o pagamento do dia em dobro ou com um dia de folga, em outro dia da semana. Cabe destacar que o dia de folga compensatória não pode coincidir com o dia de descanso remunerado. Assim, se um empregado possui descanso aos domingos e precisa trabalhar em um dia de feriado que ocorra numa segunda-feira, o empregador poderá remunerar o empregado ou lhe conceder uma folga em outro dia que não seja o seu domingo de descanso.

 

Empregados domésticos têm direito a quanto tempo de férias?

Em caso de empregado em regime integral (até 8 horas diárias e até 44 horas semanais), as férias são anuais, remuneradas com pelo menos 1/3 a mais do salário recebido pelo empregado, e têm duração de 30 (trinta) dias, que podem ser fracionados em até 2 períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. As férias devem ser usufruídas nos 12 meses seguintes ao período em que se adquiriu o direito. Assim, se um empregado trabalhou de 15 de julho de 2023 a 16 de julho de 2024, terá 12 meses, a partir de 16 de julho de 2024, para usufruir das suas férias.

No caso de empregado contratado em regime parcial (até 25 horas semanais), a cada 12 meses de trabalho, o empregado terá férias na seguinte proporção:

  • 18 dias, se o trabalho semanal for superior a 22 horas até 25 horas;
  • 16 dias, se o trabalho semanal for superior a 20 horas até 22 horas;
  • 14 dias, se o trabalho semanal for superior a 15 horas até 20 horas;
  • 12 dias, se o trabalho semanal for superior a 10 horas até 15 horas;
  • 10 dias, se o trabalho semanal for superior a 5 horas até 10 horas;
  • 8 dias, se o trabalho semanal for igual ou inferior a 5 horas.


É necessário assinar a carteira de um empregado doméstico?

Atualmente, o registro de trabalho do empregado ocorre na Carteira de Trabalho Digital, que é realizado por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), por onde deverá formalizar a relação de trabalho e registrar o empregado. Por meio desse sistema, os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho e aviso prévio. A Portaria nº MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disciplina as questões gerais sobre o sistema, além de estabelecer prazos relevantes a serem cumpridos pelo empregador.

 

Quais são as leis aplicáveis a um contrato de trabalho?

As relações de trabalho domésticos são regulados pela Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015, e de forma subsidiária pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

 

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