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Última revisão: 18/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 5 a 7 páginas
Preencher o modeloPor meio do contrato de parceria com influenciador digital, uma pessoa física ou jurídica - chamada contratante - contrata um influenciador digital para desenvolver marketing digital de produtos ou serviços de sua marca, ou seja, desenvolver e publicar anúncios publicitários nos canais em plataformas digitais do influenciador (como Youtube, Facebook, Instagram, Tiktok, etc).
Neste contrato, será possível, entre outros, especificar quais produtos ou serviços serão anunciados, por meio de qual plataforma digital, quanto tempo o conteúdo publicitário ficará disponível e qual será o pagamento pelo serviço.
O contrato de parceria para publicidade com digital influencer pode ser interpretado como um tipo de contrato de prestação de serviços. O contrato de prestação de serviços assume um caráter mais geral, mais abrangente, enquanto o contrato de parceria para publicidade com digital influencer trata especificamente do serviço prestado por um influencer digital a uma pessoa física ou jurídica interessada na divulgação de seus produtos ou serviços.
Além do contrato de parceria para publicidade com digital influencer, existem outros que tratam de situações nas quais os serviços prestados possuem especificidades que fogem do comum e que, por este motivo, exigem cuidados adicionais no momento de sua elaboração. É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviço de criação de site, do contrato de manutenção de software, do contrato de prestação de serviço de babysitter, do contrato de gerenciamento de redes sociais, entre outros. Embora, nestes casos, o regramento jurídico possa ser o mesmo (ao menos em grande medida), as especificidades de cada situação fazem com que seja indicado inserir informações específicas em cada um dos contratos.
No contrato de parceria para publicidade com digital influencer, por exemplo, o influencer pode ser remunerado de diversas formas para além do pagamento em dinheiro, como por meio de comissões sobre as vendas de produtos ou serviços por ele anunciados ou por meio de bens ou outros serviços.
O contrato de parceria para publicidade com digital influencer não cria entre as partes um vínculo trabalhista, já que a relação existente entre elas não será marcada pela subordinação. Ou seja, o influencer é autônomo em relação ao tomador e terá, portanto, certa margem de escolha sobre as circunstâncias de execução de suas atividades. O contrário se verifica nas relações de emprego, em que o trabalhador deve obedecer estritamente às instruções passadas por seu superior, no que tange à jornada de trabalho, à maneira de realização do serviço etc.
Mais informações sobre este assunto podem ser consultadas em nosso guia As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo.
Um influenciador digital é um indivíduo de muita relevância nas plataformas digitais devido ao grande número de pessoas que consegue atingir com seus canais. Assim, um influenciador digital tem um grande número de seguidores com os quais mantém constante comunicação e interação.
Nos últimos anos, os influenciadores digitais ganharam grande destaque na área publicitária em razão do intenso engajamento que promovem com seus seguidores, o que lhes possibilita a construção de uma relação de confiança com o público alvo. É assim que, como o próprio nome indica, conseguem influenciar um grupo específico de pessoas a consumir certo produto ou serviço com mais facilidade.
O contrato de parceria para publicidade com digital influencer não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre elas, sobretudo quanto aos prazos de execução dos serviços, ao preço, a forma e as condições de pagamento, as especificações dos serviços, entre outros assuntos.
Além disso, o contrato de parceria para publicidade com digital influencer firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o contratante deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o influencer poderá:
Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O contrato de parceria para publicidade com digital influencer deve conter, ao menos:
Pode-se, ainda, inserir diversas outras disposições relacionadas ao negócio, como as que dizem respeito:
O contrato de parceria para publicidade com digital influencer não pode ser utilizado se o influenciador digital for criança ou adolescente.
Tanto o prestador quanto o tomador dos serviços podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
O influencer pode ser contratado em nome próprio, diretamente, ou por meio de uma empresa que o represente ou agencie.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.
Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o prestador deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o tomador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
Se alguma parte for pessoa jurídica, deve ser anexado o estatuto social, contrato social, ato constitutivo da pessoa jurídica ou, na ausência destes, outros documentos que comprovem serem os signatários pessoas habilitadas a representá-la. Se alguma parte for representada por procurador, a procuração deverá ser anexada.
Podem ser anexados, ainda, quaisquer outros documentos que as partes considerem relevantes para o negócio. Em qualquer caso, é importante que as disposições do contrato estejam de acordo com o que foi definido nos anexos, a fim de que não haja contradições entre os documentos.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
A prestação de serviço é regulada pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609. O Código de Defesa ao Consumidor (Lei federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), principalmente em seus arts. 36 a 38, regulamenta a publicidade abusiva, e a Lei federal n. 4.680, de 18 de junho de 1965, regulamenta o exercício de publicidade e propaganda no Brasil.
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País: Brasil