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Carta de pedido de licença paternidade

Última revisão Última revisão 20/08/2024
Formatos FormatosWord e PDF
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Última revisãoÚltima revisão: 20/08/2024

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O que é uma carta de pedido de licença paternidade?

Por meio da carta de pedido de licença paternidade, um empregado informa o seu empregador o período em que irá tirar sua licença paternidade.

Neste documento, deve-se especificar as datas de início e fim da licença, além do total de dias que o empregado ficará afastado.

 

Qual é a diferença entre uma licença maternidade e uma licença paternidade?

A licença maternidade é a licença remunerada, concedida à empregada gestante por 120 dias, os quais poderão se iniciar entre o 28º dia antes do parto até a sua ocorrência. É possível, ainda, a concessão de licença maternidade à empregada que adote ou que obtenha guarda judicial para fins de adoção, ou, ainda, quando ocorrer o falecimento do empregado que esteja usufruindo a licença maternidade, de modo que o cônjuge sobrevivente ou companheiro terá direito a se licenciar pelo tempo restante da licença.

A licença paternidade, por sua vez, refere-se ao prazo de 5 dias de que dispõe o empregado a partir do nascimento do seu filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial. No entanto, nos casos em que o homem sozinho realize a adoção ou obtenha a guarda judicial, é possível se beneficiar com a licença maternidade.

 

É obrigatório fazer um pedido de licença paternidade por escrito?

Embora não haja uma regra específica sobre a carta, o empregado deverá solicitar ao empregador a sua licença e apresentar o respectivo comprovante (certidão de nascimento do filho ou termo judicial nos casos de guarda ou adoção).

De qualquer forma, o envio do pedido de licença paternidade por escrito é mais seguro, pois formaliza o pedido e pode vir a servir como um meio de prova no futuro, em caso de discussão judicial.

 

O que não pode faltar em uma carta de pedido de licença paternidade?

Uma carta de pedido de licença paternidade deve conter, ao menos, as seguintes informações:

  • Informações das partes: devem ser informados os dados do empregado, como o nome completo, CPF, RG, função desempenhada e seu endereço completo. Em relação ao empregador, deve-se informar o nome empresarial/nome completo e seu endereço de sede;

  • Datas e tempo total: é necessário indicar a partir de qual data o empregado, com base na certidão de nascimento ou no termo judicial de guarda, requer o seu afastamento (data de início da licença) e quando o empregado pretende retornar ao trabalho (data de encerramento da licença), indicando, ainda, o tempo total de dias de afastamento;

  • Recebimento: deve-se utilizar uma forma de confirmar o recebimento do documento pelo empregador, informando ainda sua identidade e data em que a ciência ocorreu.

 

Quais são os pré-requisitos de uma carta de pedido de licença paternidade?

Para que uma carta de pedido de licença paternidade seja feita, é necessário, antes, que haja um vínculo trabalhista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) entre empregado e empregador. Caso a relação entre as partes seja autônoma, de prestação de serviços, deve-se verificar no contrato de prestação de serviços a existência de condições para a interrupção da prestação.

Em caso de dúvidas sobre a diferenças entre um trabalhador empregado e um autônomo, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


Além disso, é necessário que para o envio da carta de pedido de licença paternidade, o filho do empregado já tenha nascido, conforme certidão de nascimento, em caso de gravidez, ou que o empregado possua termo judicial de guarda ou adoção.

 

Quem assina uma carta de pedido de licença paternidade?

O documento deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado que usufruirá da licença paternidade.

 

Qual é a duração de uma licença paternidade?

A licença paternidade poderá ser usufruída por um período máximo de 5 dias corridos, contados do nascimento, adoção ou guarda do filho.

 

O que deve ser feito depois que uma carta de pedido de licença paternidade estiver pronta?

Após devidamente preenchida, a carta deverá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregado.

Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em 2 (duas) vias e, então, assinado. Após a assinatura, uma das vias deverá ser entregue ao empregador, para sua ciência. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia do documento assinado deverá ser enviada ao empregador.

Para comprovar a entrega, deve-se utilizar meios que comprovem o recebimento do documento. Um exemplo é incluir, na própria carta, um espaço para assinatura da outra parte. Nesse caso, a via assinada pelo empregador, confirmando o recebimento, deve retornar para a posse do empregado.

 

Quais documentos devem ser anexados à carta de pedido de licença paternidade?

À carta de pedido de licença paternidade deve-se anexar a certidão de nascimento do filho ou o termo judicial de guarda, nos casos de adoção ou guarda de menor.

 

É necessário reconhecer firma na carta de pedido de licença paternidade?

Não é necessário reconhecer firma na carta de pedido de licença paternidade para sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.

 

É necessário registrar a carta de pedido de licença paternidade em cartório?

Não é necessário registrar em cartório a carta de pedido de licença paternidade para a sua validade.

 

É necessário ter testemunhas na carta de pedido de licença paternidade?

A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento.

 

Quanto custa para formalizar uma carta de pedido de licença paternidade?

Após a finalização da carta de pedido de licença paternidade, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se a parte decidir pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares referentes à impressão ou entrega do documento.

Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado, e os valores referentes à impressão e ao envio devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.

 

Quais são as leis aplicáveis à carta de pedido de licença paternidade?

A licença paternidade é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), no seu art. 473, e pela Constituição Federal de 1988.

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

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