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Por meio da carta de pedido de licença paternidade, um empregado informa o seu empregador o período em que irá tirar sua licença paternidade.
Neste documento, deve-se especificar as datas de início e fim da licença, além do total de dias que o empregado ficará afastado.
A licença maternidade é a licença remunerada, concedida à empregada gestante por 120 dias, os quais poderão se iniciar entre o 28º dia antes do parto até a sua ocorrência. É possível, ainda, a concessão de licença maternidade à empregada que adote ou que obtenha guarda judicial para fins de adoção, ou, ainda, quando ocorrer o falecimento do empregado que esteja usufruindo a licença maternidade, de modo que o cônjuge sobrevivente ou companheiro terá direito a se licenciar pelo tempo restante da licença.
A licença paternidade, por sua vez, refere-se ao prazo de 5 dias de que dispõe o empregado a partir do nascimento do seu filho, da adoção ou da obtenção de guarda judicial. No entanto, nos casos em que o homem sozinho realize a adoção ou obtenha a guarda judicial, é possível se beneficiar com a licença maternidade.
Embora não haja uma regra específica sobre a carta, o empregado deverá solicitar ao empregador a sua licença e apresentar o respectivo comprovante (certidão de nascimento do filho ou termo judicial nos casos de guarda ou adoção).
De qualquer forma, o envio do pedido de licença paternidade por escrito é mais seguro, pois formaliza o pedido e pode vir a servir como um meio de prova no futuro, em caso de discussão judicial.
Uma carta de pedido de licença paternidade deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Para que uma carta de pedido de licença paternidade seja feita, é necessário, antes, que haja um vínculo trabalhista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) entre empregado e empregador. Caso a relação entre as partes seja autônoma, de prestação de serviços, deve-se verificar no contrato de prestação de serviços a existência de condições para a interrupção da prestação.
Em caso de dúvidas sobre a diferenças entre um trabalhador empregado e um autônomo, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
Além disso, é necessário que para o envio da carta de pedido de licença paternidade, o filho do empregado já tenha nascido, conforme certidão de nascimento, em caso de gravidez, ou que o empregado possua termo judicial de guarda ou adoção.
O documento deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado que usufruirá da licença paternidade.
A licença paternidade poderá ser usufruída por um período máximo de 5 dias corridos, contados do nascimento, adoção ou guarda do filho.
Após devidamente preenchida, a carta deverá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregado.
Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em 2 (duas) vias e, então, assinado. Após a assinatura, uma das vias deverá ser entregue ao empregador, para sua ciência. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia do documento assinado deverá ser enviada ao empregador.
Para comprovar a entrega, deve-se utilizar meios que comprovem o recebimento do documento. Um exemplo é incluir, na própria carta, um espaço para assinatura da outra parte. Nesse caso, a via assinada pelo empregador, confirmando o recebimento, deve retornar para a posse do empregado.
À carta de pedido de licença paternidade deve-se anexar a certidão de nascimento do filho ou o termo judicial de guarda, nos casos de adoção ou guarda de menor.
Não é necessário reconhecer firma na carta de pedido de licença paternidade para sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.
Não é necessário registrar em cartório a carta de pedido de licença paternidade para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento.
Após a finalização da carta de pedido de licença paternidade, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se a parte decidir pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares referentes à impressão ou entrega do documento.
Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado, e os valores referentes à impressão e ao envio devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.
A licença paternidade é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), no seu art. 473, e pela Constituição Federal de 1988.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Carta de pedido de licença paternidade - Modelo
País: Brasil