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Por meio da carta de pedido de licença maternidade, um empregado informa ao seu empregador o período em que irá tirar sua licença maternidade.
Neste documento, deve-se especificar as datas de início e fim da licença, além do total de dias que a mãe ficará afastada.
A licença maternidade é a licença remunerada, concedida à empregada gestante por 120 dias, os quais poderão se iniciar entre o 28º dia antes do parto até a sua ocorrência. É possível, ainda, a concessão de licença maternidade à empregada ou ao empregado que adote ou que obtenha guarda judicial para fins de adoção, ou, ainda, quando ocorre o falecimento da mãe em licença maternidade e o cônjuge sobrevivente ou companheiro usufrui do tempo restante da licença.
A licença paternidade, por sua vez, refere-se ao prazo de 5 dias de que dispõe o empregado a partir do nascimento do seu filho. Nos casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial, no entanto, o empregado possui prazo igual ao da mãe, de 120 dias.
Quando houver a adoção em conjunto, por dois empregados, o benefício da licença será concedido a apenas um dos adotantes ou guardiães, seja empregado ou empregada.
Sim. A legislação determina que é obrigação do empregado notificar o seu empregador sobre a data de início do afastamento.
Uma carta de pedido de licença maternidade deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Para que uma carta de pedido de licença maternidade seja feita, é necessário, antes, que haja um vínculo trabalhista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) entre empregado e empregador. Caso a relação entre as partes seja autônoma, de prestação de serviços, deve-se verificar no contrato de prestação de serviços a existência de condições para a interrupção da prestação.
Em caso de dúvidas sobre a diferenças entre um trabalhador empregado e um autônomo, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
Além disso, é necessário que para o envio da carta de pedido de licença maternidade, a empregada já possua uma estimativa da data de realização do parto, em caso de gravidez, concedida por um médico por meio de um atestado, ou que o empregado possua termo judicial de guarda ou adoção.
O documento deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado que usufruirá da licença maternidade. A licença maternidade pode ocorrer em três casos, e não necessariamente será concedida apenas para uma mulher.
O primeiro caso é a licença maternidade concedida para a mulher grávida. O segundo caso é a adoção ou guarda judicial de um menor de idade, quando a licença maternidade pode ser concedida tanto para o homem quanto para a mulher que adota ou recebe a guarda. Aqui, a única condição é que, tratando-se de adoção ou guarda conjunta, apenas um dos adotantes ou guardiães poderá usufruir da licença maternidade. O terceiro caso é quando o empregado ou empregada que estava de licença maternidade falece antes do término da licença. Nessa hipótese, o cônjuge ou companheiro(a) poderá gozar do restante da licença, independentemente de ser homem ou mulher.
A licença maternidade poderá ser usufruída por um período máximo de 120 dias.
Para os casos de gravidez, esse período poderá iniciar em até até vinte e oito dias antes do parto ou até a data da sua ocorrência, podendo ser aumentado em duas semanas antes do parto e mais duas semanas depois do parto, se recomendado pelo médico.
No caso de morte da genitora durante o período de licença maternidade, é assegurado ao cônjuge sobrevivente ou companheiro a licença por todo o período de licença maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
Após devidamente preenchida, a carta deverá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregado.
Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em 2 (duas) vias e, então, assinado. Após a assinatura, uma das vias deverá ser entregue ao empregador, para sua ciência. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia do documento assinado deverá ser enviada ao empregador.
Para comprovar a entrega, deve-se utilizar meios que comprovem o recebimento do documento. Um exemplo é incluir, na própria carta, um espaço para assinatura da outra parte. Nesse caso, a via assinada pelo empregador, confirmando o recebimento, deve retornar para a posse do empregado.
À carta de pedido de licença maternidade deve-se anexar obrigatoriamente o atestado médico indicando a data prevista para o parto, no caso de gravidez, ou o termo judicial de guarda, nos casos de adoção ou guarda de menor.
Não é necessário reconhecer firma na carta de pedido de licença maternidade para sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.
Não é necessário registrar em cartório a carta de pedido de licença maternidade para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento.
Após a finalização da carta de pedido de licença maternidade, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se a parte decidir pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares referentes à impressão ou entrega do documento.
Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado, e os valores referentes à impressão e ao envio devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.
A licença maternidade é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente em seus artigos 392 a 400.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Carta de pedido de licença maternidade - Modelo
País: Brasil