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Última revisão: Há 9 dias
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Preencher o modeloPor meio da carta de cobrança de aluguel, o locador (proprietário do imóvel) solicita ao locatário (pessoa que utiliza o imóvel) que pague o aluguel que esteja em atraso.
Na carta, o locador determinará um prazo máximo no qual o locatário deverá quitar o débito. Caso o locatário permaneça sem realizar o pagamento, o locador poderá adotar medidas mais gravosas, como ajuizar uma ação judicial de despejo para que o locatário deixe o imóvel.
Esta carta é específica para cobranças de aluguel em atraso e pode ser utilizada para contratos de locação comercial, residencial ou por temporada. Caso a dívida seja de outro tipo, poderá ser utilizada uma carta de cobrança genérica.
Para saber mais sobre as possibilidades do locador em caso de atraso de aluguel do locatário, acesse o guia "O que fazer se o locatário atrasar o pagamento do aluguel?"
A cobrança não precisa ser formalizada por meio de uma carta, mas a existência do documento, por escrito, pode servir como prova futura, inclusive no âmbito de um eventual processo judicial.
Tanto a pessoa que envia quanto a que recebe a carta podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de concluída, a carta precisa ser assinada pelo locador. A assinatura pode ser manuscrita, realizada à caneta no documento impresso, ou eletrônica.
Se a carta for física, em papel, o locador deve imprimir e assinar duas vias. Ambas as vias devem ser apresentadas ao locatário, que deve assiná-las e, em cada uma delas, informar a data na qual recebeu o documento. Uma das vias originais ficará com o locador, e, a outra, com o locatário.
Se o locatário se recusar a receber o documento físico, o locador ainda assim pode enviá-lo por qualquer meio que permita a comprovação do envio e do recebimento, como a correspondência com aviso de recebimento.
Se a carta for eletrônica, o documento assinado eletronicamente deve ser remetido ao destinatário por algum meio que permita comprovar seu envio e seu recebimento, como um e-mail respondido ou uma mensagem enviada por meio de um aplicativo que registre o envio e o recebimento de mensagens. Idealmente, o locatário deve assinar o documento, também eletronicamente, confirmando que recebeu a carta.
A cobrança ao locatário poderá ser feita sempre que este atrasar o pagamento do valor do aluguel. Assim, ainda que se passe somente um dia após a data de vencimento, o locador poderá enviar a carta de cobrança de aluguel.
Se o contrato de locação não tiver nenhuma regra específica a respeito, a data de vencimento será, de acordo com a lei, sempre no 6º dia útil do mês seguinte ao vencido. Neste caso, a cobrança somente poderá ocorrer a partir do dia seguinte ao mencionado.
Como o locatário está em atraso, o ideal é que pague o quanto antes, não sendo necessário, por exemplo, esperar o recebimento de alguma cobrança por parte do locador.
No entanto, ao enviar a carta, o locador pode designar um limite máximo para o pagamento do locatário, como 5 ou 10 dias.
Se mesmo após o envio de cobrança o locatário não realizar o pagamento, o locador poderá buscar o auxílio de um advogado e ajuizar uma ação para a cobrança dos valores devidos e/ou para reaver o imóvel, observados os requisitos legais e particularidades de cada caso.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado para garantir que as assinaturas apostas a ele de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que a carta seja válida e possa ser utilizada, não há necessidade de registro.
Se a cobrança for realizada por imobiliária, e se o locatário for uma pessoa física que utiliza o imóvel para fins residenciais, então a locação - e, consequentemente, a cobrança de aluguéis - estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.
Podem existir outras situações nas quais a locação (e a cobrança) estarão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor.
Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?", e, em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.
A carta de cobrança de aluguel deve conter, ao menos:
Além disso, a carta pode conter um campo para coleta da comprovação de recebimento pelo destinatário.
Há casos em que o próprio destinatário aceita assinar a carta, comprovando que a recebeu. Caso ele se recuse a fazê-lo, no entanto, nada impede que o locador faça o envio por qualquer outro meio que comprove o recebimento pelo locatário.
A cobrança de aluguéis é regulada pela Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.245, de 18 de outubro de 1991).
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Guias para te ajudar
Carta de cobrança de aluguel - Modelo - Word e PDF
País: Brasil