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Por meio do termo de confissão e compensação de dívidas, duas pessoas, físicas ou jurídicas, distintas reconhecem que cada uma deve à outra uma certa quantia em dinheiro.
Este modelo somente deve ser utilizado caso as duas partes possuam dívidas entre si, com origem em negócios diferentes, e desejem compensar tais dívidas entre si, para que possam, assim, ficar quites.
Para os casos de renegociação ou de perdão de dívida que apenas uma das partes possui com a outra, deve-se utilizar o nosso termo de confissão e renegociação de dívida.
Neste documento, estarão previstos os valores das dívidas que uma parte tem com a outra, suas respectivas origens e os meios pelos quais as dívidas serão compensadas. Em determinados casos, o documento poderá prever, ainda, se alguma das obrigações assumidas pela parte será garantida de alguma forma (por exemplo, por meio de fiança, penhor ou hipoteca). Se houver previsão de garantia e a parte que a oferecer descumprir suas obrigações, o credor poderá executá-las, ou seja, utilizá-las para ter certeza de que as obrigações que lhe são devidas serão cumpridas.
Na compensação, uma parte utiliza a dívida que tem com outra para compensar uma outra dívida que a parte contrária tem com ela.
Exemplo: Se a primeira parte, por exemplo, deve R$400,00 à segunda e a segunda deve R$600,00 à primeira, ambas podem concordar em compensar as dívidas de modo que a segunda deverá pagar apenas R$200,00 à primeira, que por sua vez não terá de pagar quantia alguma.
Se as dívidas de ambas as partes forem exatamente iguais, é possível ainda, que nenhuma tenha que pagar qualquer valor à outra.
Na renegociação, as partes aceitam renegociar uma dívida que apenas uma delas tem com a outra. Não há, portanto, compensação. Podem ser renegociados, por exemplo, o valor da dívida ou a sua forma de pagamento.
No perdão, a parte que tem direito a receber uma dívida perdoa a outra, deixando de exigir qualquer valor e liberando a parte devedora da obrigação de realizar qualquer pagamento.
Apenas a compensação é contemplada no presente documento. Para os casos de renegociação e de perdão de dívida, disponibilizamos um modelo específico de termo de confissão e renegociação de dívida.
Depois de integral e cuidadosamente lido e compreendido, este documento deverá assinado por todas as pessoas indicadas no campo de assinaturas do documento, o que inclui as duas partes e duas testemunhas e, eventualmente, os fiadores indicados no contrato. Cada um dos envolvidos deverá guardar uma cópia do documento assinada pelos demais.
Além de servir para a renegociação dos débitos existentes, o termo de confissão e de compensação de dívida assinado por duas testemunhas tem força de título executivo extrajudicial. Sendo assim, caso o devedor continue sem quitar a sua dívida, o credor poderá requerer judicialmente - ou seja, diretamente ao juiz - o seu pagamento.
Este documento poderá servir, ainda, para comprovar a própria existência da dívida, no caso, por exemplo, em que o devedor negue dever a quantia em questão.
Caso ocorra a compensação nos termos previstos no documento, as dívidas serão extintas e não poderão ser exigidas em juízo nem fora dele.
A confissão de dívida é regulada pelo Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), notadamente em sua parte sobre o Direito das Obrigações.
Quando a confissão e a compensação do débito forem realizadas em contexto de relação de consumo - ou seja, aquela existente entre o fornecedor de um produto ou serviço e o consumidor -, aplicam-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Termo de confissão e compensação de dívidas - Modelo
País: Brasil