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Última revisão: 11/08/2024
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Preencher o modeloO regimento interno de condomínio é o conjunto de normas que tem por objetivo estabelecer regras de utilização e de convivência aplicáveis àqueles que frequentam as dependências de um condomínio.
A convenção de condomínio é a principal norma dentro de um condomínio, sendo ela, assim, hierarquicamente superior a todas as outras regras que disciplinam a vida dos condôminos, incluindo o regimento interno e as deliberações da assembleia geral de condôminos. A convenção retira sua força da própria lei, que determina os assuntos que podem ou que devem ser nela tratados, sendo um de seus papéis mais importantes o de definir os principais direitos e deveres dos condôminos.
A convenção de condomínio não se sobrepõe à lei, exceto se a própria legislação contiver norma em sentido contrário.
O regimento interno, por sua vez, é o conjunto de normas que tem por objetivo estabelecer regras de utilização e de convivência aplicáveis àqueles que frequentam as dependências de um condomínio. O regimento trata de assuntos mais pontuais, enquanto a convenção de temas mais gerais.
A existência do regimento interno depende da existência da convenção de condomínio, de modo que ou o regimento interno será elaborado juntamente com a convenção de condomínio ou virá complementá-la posteriormente.
Todo condomínio precisa ter um regimento interno, mas ele pode vir em um documento apartado (que contém apenas o regimento interno) ou dentro da convenção de condomínio. Em qualquer caso, o regimento interno deve ser feito por escrito.
Em geral, o regimento interno é feito em um documento próprio, fora da convenção de condomínio.
O regimento interno deve conter as regras que se aplicam à utilização, pelos condôminos, das áreas comuns do condomínio, bem como as regras de conduta que devem ser seguidas em seu interior. Além disso, pode tratar de diversos assuntos, como a aplicação de penalidades e estabelecer procedimentos de segurança do condomínio.
São exemplos de assuntos que podem ser tratados em um regimento interno, entre inúmeros outros:
O regimento interno pode ser utilizado por condomínios constituídos de uma ou mais edificações (prédios) compostos por apartamentos, salas comerciais, lojas, entre outros.
Depois de preenchido, o regimento interno deverá ser levado para discussão em assembleia de condôminos designada para esta finalidade, não sendo possível, por exemplo, que apenas o síndico ou um grupo pequeno de moradores aprovem o documento por conta própria.
O regimento interno deverá ser aprovado na assembleia de condôminos por deliberação de, pelo menos, dois terços dos condôminos (a menos que a convenção defina outro quórum). Para evitar futuras discussões e questionamentos, o respeito a esse quórum é importante, especialmente nos casos em que a convenção de condomínio inclui a possibilidade de os moradores serem multados por eventuais infrações às regras do condomínio, sem fixar os valores das multas.
A lei não estabelece a obrigatoriedade de registro do regimento interno junto ao cartório de registro de imóveis. Apesar disso, tal registro é possível e confere maior publicidade ao regimento interno e maior segurança jurídica na aplicação de suas normas.
Vale ressaltar, ainda, que existe a possibilidade de o regimento interno ser registrado juntamente com a convenção de condomínio, caso ambos tenham sido aprovados em conjunto.
Em qualquer caso, uma vez aprovado pela assembleia de condôminos, o regimento interno deverá constar, integralmente, da ata da assembleia, que por sua vez deverá seguir as formalidades legais e aquelas previstas na convenção de condomínio. Algumas convenções, por exemplo, determinam que o regimento interno deverá permanecer afixado na entrada do prédio; outras, que ele deverá ser enviado a todos os condôminos e locatários por e-mail. É necessário consultar a convenção do condomínio para verificar quais formalidades devem ser respeitadas.
O regimento interno propriamente dito não precisa necessariamente conter assinaturas, mas a lista de pessoas que o aprovaram em assembleia geral deve ser devidamente assinada por todos, sendo que todas as assinaturas devem vir com reconhecimento de firma se o regimento for levado a registro.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
O registro do regimento interno não é obrigatório, mas é possível. Caso haja interesse, o registro deverá ser feito no mesmo cartório em que a edificação foi registrada.
Para saber em qual cartório o registro deve ser realizado, bem como quais documentos devem ser apresentados, basta consultar qualquer cartório de registro de imóveis da cidade na qual a edificação se localiza.
O regimento interno está submetido à Convenção de Condomínio e às disposições legais que lhe são aplicáveis, especialmente aquelas previstas nas leis federais n. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e n. 4.591/1964. Sendo assim, a aplicação e a interpretação do regimento interno devem se dar em conformidade com o que preveem a lei e a Convenção de Condomínio.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Regimento interno de condomínio - Modelo - Word e PDF
País: Brasil