Comece clicando em "Preencher o modelo"
Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.
Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.
Última revisão: 08/09/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 4 páginas
Avaliação: 4,4 - 58 votos
Preencher o modeloO contrato de empréstimo é o documento por meio do qual uma pessoa empresta gratuitamente a outra um bem que esteja sob sua posse.
A princípio, quaisquer bens podem ser emprestados por uma pessoa a outra por meio de um contrato de empréstimo - desde que, é claro, sejam lícitos, ou seja, não ilegais. Assim, o contrato de empréstimo pode ser utilizado, por exemplo, para o empréstimo de veículos, equipamentos, imóveis, ferramentas, entre outros.
O empréstimo de dinheiro também é possível, mas, neste caso, a situação possui uma série de especificidades (como o pagamento de juros), motivo pelo qual o contrato de empréstimo de dinheiro deve conter uma série de disposições específicas, adaptadas para este tipo de situação.
O empréstimo poderá ser de um bem fungível - ou seja, aquele que pode ser substituído por outros, do mesmo gênero, qualidade e quantidade - ou de um bem infungível - coisa única, que não pode ser substituída por outra. No primeiro caso, denomina-se o contrato de mútuo e, no segundo, de comodato. Ambos serão melhor detalhados a seguir.
O mútuo caracteriza-se por ser um contrato de bem fungível, voltado para o consumo. Isso quer dizer que a pessoa que pega emprestada a coisa - chamada de mutuária - não devolverá ao dono do bem - chamado de mutuante - exatamente o mesmo que recebeu. Em seu lugar, devolverá um bem equivalente, que possua as mesmas características daquele que recebeu.
Este é o caso, por exemplo, dos empréstimos de grãos para plantação e de bens consumíveis, como alimentos. Quando for restituir o bem emprestado, o mutuário dará ao mutuante não os mesmos grãos ou os mesmos alimentos recebidos, já que estes foram utilizados e, portanto, consumidos; ele devolverá outros grãos e outros alimentos, de mesma qualidade e quantidade.
No mútuo, ocorre a transferência do domínio entre as partes e, por isso, o mutuário é quem deverá arcar com eventuais perdas e danos ocasionados ao bem, durante o período do empréstimo.
As partes definirão, no contrato, o prazo do empréstimo, ou seja, a data em que o mutuário deverá devolver o bem ao mutuante.
O comodato é o empréstimo de bem infungível e autoriza a pessoa que o pega emprestado - chamada de comodatária - a utilizá-lo. Ao final do contrato, o comodatário deverá devolver ao comodante - pessoa que emprestou a coisa - exatamente o mesmo bem, nas condições em que o recebeu. Este é o caso dos empréstimos de bens imóveis (apartamentos, casas etc.).
Importante enfatizar que o empréstimo deve ser realizado a título gratuito, ou seja, a pessoa que pega o bem não pagará ao seu dono nenhum valor de aluguel ou outra contraprestação. Caso as partes estipulem uma quantia a ser paga pelo uso do bem, estará descaracterizado o empréstimo e configura-se a locação, cujas normas jurídicas são diversas.
É possível, no entanto, exigir ao comodatário uma obrigação específica como condição para tomar o bem emprestado. Essa obrigação pode ser, por exemplo, construir uma cerca ou um muro em volta do terreno, consertar o bem, etc. O comodato feito nessas condições é o chamado comodato modal.
No comodato, não ocorre a transferência do domínio e, com isso, as perdas e os danos ocasionados ao bem por motivos de força maior e caso fortuito serão pagos, na maioria dos casos, pelo comodante.
Firmado este contrato, o comodante fica responsável por cuidar do bem como se fosse seu e, inclusive, pagar as despesas necessárias para a sua conservação.
Por fim, o empréstimo pode ser realizado por um prazo determinado, que virá especificado no contrato, ou indeterminado. Neste último caso, o contrato permanecerá válido por todo o tempo necessário para a realização do fim para o qual se destina o bem. O prazo não poderá, entretanto, ser perpétuo, pois assim se caracterizaria a doação do bem, e não o seu empréstimo.
O empréstimo não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto à qualidade e à quantidade dos bens emprestados e quanto à duração do empréstimo.
Além disso, o contrato de empréstimo firmado por escrito vale como prova documental que pode ser utilizada na justiça pelo dono do bem para que possa reavê-lo caso aquele que o tomou emprestado não o devolva.
O contrato de empréstimo pode ou não estar sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Se quem empresta o bem for uma empresa que se dedica, entre outras atividades, a este tipo de negócio, e se quem o toma emprestado for uma pessoa física, então a relação será, muito provavelmente, uma relação de consumo e estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Além dele, aliás, o empréstimo estará sujeito a uma série de outras normas, já que o setor é altamente regulamentado.
No entanto, nos empréstimos realizados de pessoa jurídica a pessoa jurídica, de pessoa física a pessoa física ou de pessoa física a pessoa jurídica, o Código de Defesa do Consumidor provavelmente não será aplicável.
A pessoa jurídica pode ser considerada consumidora, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas a análise dependerá do caso concreto.
Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?".
O contrato de empréstimo deve conter:
Poderão emprestar ou tomar um bem emprestado tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.
Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como descritivos e quantitativos dos bens emprestados.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
O empréstimo está regulado no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos artigos 579 a 592.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Contrato de empréstimo - Modelo, Exemplo - Word e PDF
País: Brasil