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Contrato de empréstimo

Última revisão Última revisão 08/08/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 08/08/2024

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O que é um contrato de empréstimo?

O contrato de empréstimo é o documento por meio do qual uma pessoa empresta gratuitamente a outra um bem que esteja sob sua posse.

A princípio, quaisquer bens podem ser emprestados por uma pessoa a outra por meio de um contrato de empréstimo - desde que, é claro, sejam lícitos, ou seja, não ilegais. Assim, o contrato de empréstimo pode ser utilizado, por exemplo, para o empréstimo de veículos, equipamentos, imóveis, ferramentas, entre outros.

O empréstimo de dinheiro também é possível, mas, neste caso, a situação possui uma série de especificidades (como o pagamento de juros), motivo pelo qual o contrato de empréstimo de dinheiro deve conter uma série de disposições específicas, adaptadas para este tipo de situação.


Quais são os diferentes tipos de empréstimo?

O empréstimo poderá ser de um bem fungível - ou seja, aquele que pode ser substituído por outros, do mesmo gênero, qualidade e quantidade - ou de um bem infungível - coisa única, que não pode ser substituída por outra. No primeiro caso, denomina-se o contrato de mútuo e, no segundo, de comodato. Ambos serão melhor detalhados a seguir.


O que é "mútuo"?

O mútuo caracteriza-se por ser um contrato de bem fungível, voltado para o consumo. Isso quer dizer que a pessoa que pega emprestada a coisa - chamada de mutuária - não devolverá ao dono do bem - chamado de mutuante - exatamente o mesmo que recebeu. Em seu lugar, devolverá um bem equivalente, que possua as mesmas características daquele que recebeu.

Este é o caso, por exemplo, dos empréstimos de grãos para plantação e de bens consumíveis, como alimentos. Quando for restituir o bem emprestado, o mutuário dará ao mutuante não os mesmos grãos ou os mesmos alimentos recebidos, já que estes foram utilizados e, portanto, consumidos; ele devolverá outros grãos e outros alimentos, de mesma qualidade e quantidade.

No mútuo, ocorre a transferência do domínio entre as partes e, por isso, o mutuário é quem deverá arcar com eventuais perdas e danos ocasionados ao bem, durante o período do empréstimo.

As partes definirão, no contrato, o prazo do empréstimo, ou seja, a data em que o mutuário deverá devolver o bem ao mutuante.


O que é "comodato"?

O comodato é o empréstimo de bem infungível e autoriza a pessoa que o pega emprestado - chamada de comodatária - a utilizá-lo. Ao final do contrato, o comodatário deverá devolver ao comodante - pessoa que emprestou a coisa - exatamente o mesmo bem, nas condições em que o recebeu. Este é o caso dos empréstimos de bens imóveis (apartamentos, casas etc.).

Importante enfatizar que o empréstimo deve ser realizado a título gratuito, ou seja, a pessoa que pega o bem não pagará ao seu dono nenhum valor de aluguel ou outra contraprestação. Caso as partes estipulem uma quantia a ser paga pelo uso do bem, estará descaracterizado o empréstimo e configura-se a locação, cujas normas jurídicas são diversas.

É possível, no entanto, exigir ao comodatário uma obrigação específica como condição para tomar o bem emprestado. Essa obrigação pode ser, por exemplo, construir uma cerca ou um muro em volta do terreno, consertar o bem, etc. O comodato feito nessas condições é o chamado comodato modal.

No comodato, não ocorre a transferência do domínio e, com isso, as perdas e os danos ocasionados ao bem por motivos de força maior e caso fortuito serão pagos, na maioria dos casos, pelo comodante.

Firmado este contrato, o comodante fica responsável por cuidar do bem como se fosse seu e, inclusive, pagar as despesas necessárias para a sua conservação.

Por fim, o empréstimo pode ser realizado por um prazo determinado, que virá especificado no contrato, ou indeterminado. Neste último caso, o contrato permanecerá válido por todo o tempo necessário para a realização do fim para o qual se destina o bem. O prazo não poderá, entretanto, ser perpétuo, pois assim se caracterizaria a doação do bem, e não o seu empréstimo.


É obrigatório fazer um contrato de empréstimo por escrito?

O empréstimo não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto à qualidade e à quantidade dos bens emprestados e quanto à duração do empréstimo.

Além disso, o contrato de empréstimo firmado por escrito vale como prova documental que pode ser utilizada na justiça pelo dono do bem para que possa reavê-lo caso aquele que o tomou emprestado não o devolva.


O contrato de empréstimo está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor?

O contrato de empréstimo pode ou não estar sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.

Se quem empresta o bem for uma empresa que se dedica, entre outras atividades, a este tipo de negócio, e se quem o toma emprestado for uma pessoa física, então a relação será, muito provavelmente, uma relação de consumo e estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Além dele, aliás, o empréstimo estará sujeito a uma série de outras normas, já que o setor é altamente regulamentado.

No entanto, nos empréstimos realizados de pessoa jurídica a pessoa jurídica, de pessoa física a pessoa física ou de pessoa física a pessoa jurídica, o Código de Defesa do Consumidor provavelmente não será aplicável.

A pessoa jurídica pode ser considerada consumidora, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas a análise dependerá do caso concreto.

Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?".


O que não pode faltar em um contrato de empréstimo?

O contrato de empréstimo deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) das partes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • a descrição minuciosa do bem emprestado;
  • os prazos e meios de devolução do bem emprestado;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.


Quem pode utilizar um contrato de empréstimo?

Poderão emprestar ou tomar um bem emprestado tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.


O que deve ser feito depois que o contrato de empréstimo estiver pronto?

Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.

Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança.


Quais documentos devem ser anexados a um contrato de empréstimo?

Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação de cada uma das partes;
  • Comprovante de endereço de cada uma das partes.

Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como descritivos e quantitativos dos bens emprestados.


É necessário reconhecer firma no contrato de empréstimo?

O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.

O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.


É necessário registrar o contrato de empréstimo?

Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.


Quais leis são aplicáveis ao contrato de empréstimo?

O empréstimo está regulado no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos artigos 579 a 592.


Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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