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Última revisão: 11/08/2024
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Preencher o modeloO contrato de empréstimo de dinheiro é o documento por meio do qual uma pessoa (mutuante) empresta a outra (mutuário) uma determinada quantia em dinheiro.
Este contrato pode ser utilizado nas mais diversas situações: para empréstimos entre pessoas físicas, entre pessoas jurídicas, de pessoas físicas para pessoas jurídicas, entre outras.
O empréstimo de dinheiro pode se dar a título gratuito ou oneroso.
Se o empréstimo for a título gratuito, o mutuário somente terá a obrigação de devolver a quantia emprestada ao mutuante, de modo que não haverá a cobrança de juros. A devolução deverá ocorrer dentro dos prazos previstos no contrato, sendo que o valor poderá ou não ser corrigido monetariamente.
A correção monetária atualiza uma determinada quantia em dinheiro considerando a inflação ou a deflação em um dado período de tempo. O fenômeno da inflação é aquele por meio do qual o dinheiro perde valor ao longo do tempo (enquanto a deflação é o contrário, de modo que o dinheiro ganha valor - o que é raro no Brasil). Isto significa que, se uma pessoa emprestou a outra a quantia de R$1.000,00 em janeiro de 2023, em janeiro de 2024, um ano depois, para que o mutuante tenha o mesmo poder de compra que aquele valor tinha na época do empréstimo, deverá receber R$1.050,61 se o contrato prevê como índice de correção monetária o IPCA, que é o índice que mede a inflação oficial no Brasil.
Se o empréstimo for oneroso, então o contrato preverá o pagamento de juros. Ao contrário da correção monetária, que apenas atualiza o valor de uma determinada quantia, os juros efetivamente remuneram o mutuante pelo empréstimo e geralmente são calculados a partir da aplicação de uma porcentagem sobre o valor emprestado.
O contrato de financiamento caracteriza-se por ser um empréstimo voltado a uma finalidade específica. Assim, o dinheiro recebido pela parte financiada deverá ser revertido exclusivamente para a realização de determinada atividade, conforme combinado entre os contratantes.
O mesmo não ocorre no contrato de empréstimo. Nesse caso, o mutuário poderá fazer livre utilização do dinheiro, de acordo com sua conveniência, sem precisar justificar ao mutuante.
Ao contrário do que ocorre no contrato de doação, no empréstimo define-se a data em que o mutuário deverá restituir a quantia que lhe foi dada pelo mutuante. Ou seja, em algum momento, será necessário devolver o valor mutuado.
Na doação, por outro lado, uma vez transferida a propriedade do bem, este não mais será devolvido por aquele que o recebe (exceto situações específicas). Assim, ocorre a sua transferência definitiva ao donatário.
Por isso, para que não se configure a doação, é importante que se inclua no contrato de empréstimo o modo e o momento em que o mutuário deverá realizar o pagamento da quantia emprestada.
Quando se trata de doação, há a incidência de um imposto calculado sobre a quantia doada: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD ou ITCMD). Este imposto é estadual e é o mesmo cobrado sobre as heranças. Deve ser pago sempre que uma pessoa doa um valor a outra, salvo se houver, na legislação estadual, alguma hipótese de isenção do pagamento.
O empréstimo não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre as partes, sobretudo quanto aos juros e prazos para devolução do valor emprestado.
O contrato escrito pode ser utilizado para fins de prestar contas do dinheiro recebido em caso de fiscalização de entidades públicas, como a Receita Federal.
Além disso, o contrato de empréstimo de dinheiro firmado por escrito, se assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o mutuário deixar de pagar juros ou de restituir o valor emprestado de acordo com o combinado, o mutuante poderá:
Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O contrato de empréstimo de dinheiro pode ou não estar sujeito ao Código de Defesa do Consumidor.
Se quem empresta o dinheiro for uma instituição financeira que se dedica, entre outras atividades, a este tipo de negócio, e se o mutuante for uma pessoa física, então a relação será, muito provavelmente, uma relação de consumo e estará sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. Além dele, aliás, o empréstimo estará sujeito a uma série de outras normas, já que o setor é altamente regulamentado.
No entanto, nos empréstimos realizados de pessoa jurídica a pessoa jurídica, de pessoa física a pessoa física ou de pessoa física a pessoa jurídica, o Código de Defesa do Consumidor provavelmente não será aplicável.
Para mais informações sobre quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica a um contrato, consulte nosso guia "Como saber quando o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado a um contrato?".
O contrato de empréstimo de dinheiro deve conter:
Poderão ser mutuantes ou mutuárias tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.
Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o mutuário deixe de efetuar ou atrase algum pagamento, ou caso o mutuante exija que alguma obrigação deva ser cumprida em desacordo com o combinado ou de forma abusiva.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
Em alguns casos, podem ser anexados outros documentos, como cronogramas de pagamento de uma parte à outra.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
O empréstimo de dinheiro está regulado no Código Civil (Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), nos artigos 586 a 592.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Contrato de empréstimo de dinheiro - Modelo Word e PDF
País: Brasil