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Última revisão: 15/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 5 páginas
Preencher o modeloO contrato de cuidador de idoso ou enfermeiro particular é o instrumento pelo qual uma pessoa ou sua família (tomador de serviço) contrata um enfermeiro particular ou um cuidador para prestar cuidados básicos a outra em sua residência, encarregando-se de pessoas doentes, idosas ou com capacidade de locomoção reduzida.
No contrato, estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pelo enfermeiro ou cuidador, sua remuneração, entre outras questões.
O contrato de prestação de serviços é bastante abrangente, no sentido de que pode ser utilizado para tratar de praticamente qualquer tipo de serviço prestado por uma pessoa física ou jurídica a outra. O contrato de cuidador ou enfermeiro particular, por sua vez, é um tipo de contrato de prestação de serviços com regras mais específicas, no qual o tomador de serviço é uma pessoa física (ou seja, um particular), sendo os serviços prestados a ele em sua residência.
Além do contrato de cuidador ou enfermeiro particular, existem outros que tratam de situações nas quais os serviços prestados possuem especificidades que fogem do comum e que, por este motivo, exigem cuidados adicionais no momento de sua elaboração. É o caso, por exemplo, do contrato de prestação de serviço de criação de site, do contrato de manutenção de software, do contrato de prestação de serviço de babysitter, do contrato de gerenciamento de redes sociais, entre outros. Embora, nestes casos, o regramento jurídico possa ser o mesmo (ao menos em grande medida), as especificidades de cada situação fazem com que seja indicado inserir informações específicas em cada um dos contratos.
A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 regula a prestação de serviços em âmbito doméstico. Dessa forma, na ausência de lei que regule especificamente a profissão de cuidador ou enfermeiro particular, aplica-se essa lei complementar a tal atividade.
Portanto, se o cuidador ou enfermeiro trabalha na residência do tomador de serviço no máximo 2 (duas) vezes na semana, será possível contratá-lo como prestador de serviços e não como empregado. Para serviços prestados por mais de 2 (duas) vezes na semana, é preciso firmar um contrato de trabalho para empregado doméstico. Isso porque, de acordo com a lei, considera-se empregado doméstico qualquer pessoa física que seja empregada de outra pessoa física, trabalhando em sua residência, pouco importando a função (faxineiro, cuidador, etc.).
O serviço doméstico abrange apenas a prestação de serviços na residência de pessoas físicas. No caso de empregador ou tomador de serviço pessoa jurídica (condomínios, associações, fundações, empresas, etc.), será necessário firmar um contrato de trabalho normal ou, se não houver necessidade de serviços contínuos, um contrato de prestação de serviço.
O contrato de cuidador ou enfermeiro particular pode ser firmado por prazo indeterminado (quando não há data prevista para o seu fim), ou com prazo determinado (com data prevista para o seu fim).
No caso de contratos por prazo determinado, o Código Civil determina que esse prazo deve ser de, no máximo, 4 (quatro) anos. Nenhuma das partes poderá, sem justa causa, terminar o contrato antes de terminado o prazo que nele for definido, sob pena de indenizar a outra em perdas e danos.
Já no contrato por prazo indeterminado, as partes poderão romper o contrato a qualquer tempo, desde que avisando à outra com antecedência. Os prazos de aviso prévio são de 8 (oito) dias se a remuneração for paga mensalmente ou mais, 4 (quatro) dias se a remuneração for paga por períodos menores que um mês ou, ainda, 24 (vinte e quatro) horas se o contrato for recente, ou seja, até sete dias depois do seu começo.
Conforme já explicado, através deste documento é possível contratar o enfermeiro ou cuidador para a prestação regular de serviços, desde que não ultrapasse 2 (duas) vezes na semana. Portanto, é possível contratar um enfermeiro ou cuidador para trabalhar, por exemplo, todos os sábados.
No entanto, é possível também assinar um contrato prevendo que o enfermeiro ou cuidador apenas prestará seus serviços quando chamado pelo tomador de serviço. Nesse caso, o contrato serve como um padrão que se aplica para todas as vezes nas quais o enfermeiro ou cuidador prestar seus serviços, sem que seja necessário firmar um novo contrato todas as vezes.
O contrato de cuidador ou enfermeiro particular não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos entre elas, sobretudo quanto ao preço, a forma e as condições de pagamento, a forma e os horários de prestação dos serviços, entre outros assuntos.
Além disso, o contrato de cuidador ou enfermeiro particular firmado por escrito, se for assinado por duas testemunhas, vale como título executivo extrajudicial. Isto que dizer que, se o contratante deixar de pagar alguma das parcelas do preço, o prestador poderá:
Protesto é o ato formal que prova que uma pessoa tem uma dívida com outra. O protesto pode ter uma série de consequências negativas para o devedor, na medida em que ele terá dificuldades na obtenção de crédito (incluindo empréstimos, financiamentos e cartões de crédito) e pode ter seu nome incluído em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
O contrato de cuidador ou enfermeiro particular deve conter, ao menos:
No entanto, é possível inserir outras informações que digam respeito à negociação feita entre as partes, como as que se referem ao pagamento de auxílio transporte e ao fornecimento de alimentação ao cuidador ou enfermeiro, entre outros assuntos.
O tomador dos serviços só pode ser uma pessoa física, mas o cuidador ou enfermeiro pode ser uma pessoa física ou um empresário individual (como o microempreendedor individual - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, as partes devem ter mais de dezoito anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que crianças e adolescentes com menos de 14 anos prestem serviços.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original.
Não se deve misturar assinaturas físicas e eletrônicas em um mesmo documento: a fim de evitar problemas futuros, todas as assinaturas só devem ser feitas de um jeito ou de outro.
Depois de assinado, o contrato deverá ser armazenado pelas partes para que possam recorrer a ele sempre que for necessário - inclusive para fins de cobrança posterior caso o cuidador ou enfermeiro deixe de executar alguma de suas obrigações da forma como deveria, ou caso o tomador deixe de efetuar ou atrase algum pagamento.
Em geral, o contrato deve estar acompanhado dos originais ou cópias dos seguintes documentos:
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o contrato seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
O contrato de cuidador ou enfermeiro particular é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), entre os arts. 593 e 609.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Contrato de cuidador ou enfermeiro particular - Modelo
País: Brasil