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Última revisão: Há 2 semanas
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Preencher o modeloUm contrato de locação de espaço publicitário é o instrumento por meio do qual o proprietário ("locador") cede o uso de um espaço privado para outra pessoa ("locatária") que fará uso para fins publicitários, mediante o pagamento de um aluguel. O local poderá ser um lote vago, um muro, outdoor, ou uma fachada de imóvel, por exemplo.
No documento, é fixado o valor e a forma de pagamento do aluguel, bem como o tempo total de locação e os termos da garantia (se houver). Além disso, o contrato prevê os direitos e os deveres de cada uma das partes envolvidas, tais como a utilização do espaço conforme as suas finalidades e a sua restituição em bom estado.
A locação é uma forma de contratação que envolve o "empréstimo" de um bem, para uso do locatário, em troca do pagamento de um aluguel ao locador. Nesse sentido, as locações podem variar em relação ao tipo de bem (móvel ou imóvel) e, no caso dos bens imóveis, em relação à duração e ao tipo de uso.
Quanto ao tipo de bem, a locação pode ocorrer em relação a:
Quando a locação for de bem imóvel, o contrato aplicável varia de acordo com a finalidade para a qual será utilizada a propriedade:
O contrato de locação de espaço publicitário é um contrato utilizado especificamente para que uma parte alugue um espaço e o utilize exclusivamente com finalidade publicitária, para anúncio ou divulgação de produtos ou serviços, como em outdoors, placas, muros etc. Esse tipo de relação jurídica é regida pelo Código Civil Brasileiro.
Por outro lado, o contrato de locação comercial refere-se às locações regidas pela Lei do Inquilinato, por meio da qual o locatário que aluga o imóvel o utilizará para realizar as suas atividades econômicas ou sociais. Se, por exemplo, uma empresa de publicidade quiser alugar um espaço para que seja a sua sede ou para que ali possa produzir e comercializar materiais de publicidade, deverá utilizar um contrato de locação comercial.
Não. De acordo com a legislação atual, não é necessário que o contrato de locação comercial seja escrito. No entanto, a utilização de um documento escrito traz diversos benefícios às partes, que podem, por exemplo, utilizá-lo como meio de prova em processos judiciais. Por isso, a maior parte das pessoas opta por fazê-lo.
As partes deste tipo de contrato são o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (pessoa física ou jurídica que vai utilizar o imóvel e pagar o aluguel).
Quando as partes tiverem escolhido a fiança como garantia, o fiador (pessoa que se responsabilizará pelo pagamento do contrato caso o locatário não cumpra com as suas obrigações) deverá também assiná-lo. Caso o fiador seja casado em um regime de bens que não seja o de separação total, seu cônjuge também deverá assiná-lo.
Ainda que não seja obrigatório, é comum que duas testemunhas assinem o contrato, para conferir maior segurança ao documento.
Em quaisquer dos casos, seja para as partes ou para demais assinantes (fiador, cônjuge do fiador ou testemunha), todos devem ser maior de idade e possuir os respectivos documentos de identificação.
Os contratos de locação de espaço publicitário não possuem duração mínima ou máxima previstas pela lei e podem ter prazo determinado (com data de início e de fim previstas no contrato) ou indeterminado (sem data definida para o seu encerramento).
Em quaisquer dos casos, fica a critério das partes definir o prazo cabível para a relação contratual.
Nos contratos de prazo indeterminado, como não há duração estabelecida, a regra é que as partes podem encerrar a qualquer tempo, desde que a parte avise previamente à outra.
No contratos de prazo determinado, é possível rescindir o contrato se essa opção for prevista em contrato, pois a regra é que o prazo de duração deve ser cumprido. No entanto, ainda que haja a possibilidade de encerramento, que também deverá observar o envio de um aviso prévio, é possível que a parte que rescinde o contrato tenha que pagar uma multa à outra, pela expectativa não cumprida.
Após lerem atentamente todas as cláusulas do contrato, as partes contratantes e os fiadores - caso seja esta a modalidade de garantia estabelecida - devem assinar o documento. Depois, deve-se encaminhar uma cópia do documento a cada um dos locadores e dos locatários.
A assinatura de duas testemunhas no contrato não é obrigatória para a sua validade, mas poderá ser feita pelas partes se assim o quiserem.
A assinatura pode ser feita de forma física ou eletrônica. Para assinatura física, o documento deve ser impresso em tantas vias quanto forem as partes, para que cada uma delas guarde uma via assinada. Para assinatura eletrônica, deve-se utilizar um meio capaz de garantir a identificação das partes.
Um dos principais deveres do locatário é a devolução do espaço no mesmo estado em que o recebeu. Para comprovar as condições nas quais o espaço se encontrava antes do aluguel, é indispensável a realização de vistoria. Ao final desta inspeção, deverá ser produzido um laudo, que descreve, de maneira detalhada, as características e o estado de conservação do local. Este documento deverá ser anexado ao contrato de locação.
Além do laudo, não é necessário anexar outros documentos. No entanto, se quiserem, as partes poderão anexar documentos que sejam relacionados à contratação, como uma imagem do conteúdo que poderá ser anunciado pelo locatário ou documentos relacionados à garantia constituída, se for o caso.
Além disso, é comum que antes da assinatura as partes apresentem documentos pessoais, de identificação (identidade, CPF), ou de representação (atas de eleição, procuração), para demonstrar que podem assinar o contrato.
Não é necessário reconhecer firma do contrato de locação de espaço publicitário para a sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das partes que assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança na assinatura do documento.
Não é necessário registrar em cartório o contrato de locação de espaço publicitário para a sua validade.
Após a finalização do contrato de locação de espaço publicitário, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou registro do documento. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado com o cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, ainda, custos relacionados às obrigações estabelecidas pelas partes dentro do próprio contrato, como a constituição de garantias ou, ainda, aqueles relativos à impressão do contrato e de seus documentos anexos.
Nesses casos, locador e locatário deverão estabelecer, com antecedência, quais serão os custos envolvidos e os valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
A garantia é um recurso que pode ser exigido pelo locador ao locatário com a finalidade de assegurar o cumprimento do contrato. Se o locatário não pagar o aluguel conforme o combinado, o locador poderá receber, por outros meios, a quantia que lhe é devida.
Na fiança, uma pessoa alheia à locação (fiador) se compromete a arcar com as dívidas do locatário. Em geral, o fiador é alguém próximo ao locatário, como um familiar ou amigo. Na caução, por sua vez, o próprio locatário indica um bem móvel (como um veículo) ou imóvel, de sua propriedade, para responder por dívidas relacionadas à locação. É comum a utilização da caução em dinheiro. Nesse caso, a caução não poderá ultrapassar o valor de três alugueis.
Não. O município determina as regras e os critérios necessários para a instalação e uso de espaço publicitário físico, incluindo seus requisitos, local, material etc. Nesse sentido, cada cidade poderá ter regras e procedimentos diferentes sobre esse assunto.
Portanto, é imprescindível verificar se as normas municipais permitem a utilização do espaço da forma como será acordada por este contrato. Caso o proprietário não respeite essas normas, ele poderá ser multado.
A União é o ente responsável pelas leis sobre os diversos tipos de propaganda: de alimentos, medicamentos, promoções etc. Assim, o conteúdo veiculado deverá, antes de tudo, estar em conformidade com a lei aplicável.
Nesse sentido, o locador poderá limitar a exibição da publicidade aos termos legais ou criar também suas restrições particulares, que deverão ser informadas de forma clara e prévia ao locatário, para que este esteja ciente antes de se obrigar no contrato. Assim, o locador poderá impedir a veiculação de publicidade que seja contrária, por exemplo, às suas convicções morais, desde que o informe previamente ao locatário.
Um contrato de locação de espaço publicitário deve conter, pelo menos, as seguintes cláusulas ou informações:
Caso o contrato de locação possua um fiador, será necessário incluir também sua qualificação e sua assinatura. Se for casado, a depender do regime de bens, o cônjuge do fiador também deverá ser qualificado e assinar o contrato.
As relações entre locadores e locatários são regidas pela Lei Federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), especialmente em seus artigos 565 a 578.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: O que fazer se o locatário atrasar o pagamento do aluguel?
Contrato de locação de espaço publicitário - Modelo
País: Brasil