Comece clicando em "Preencher o modelo"
Responda a algumas perguntas e seu documento será criado automaticamente.
Seu documento está pronto! Você o receberá nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo.
Última revisão: Semana passada
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 1 a 2 páginas
Avaliação: 4,5 - 77 votos
Preencher o modeloO laudo de vistoria de imóvel é utilizado para descrever o estado de conservação de um imóvel que foi ou será alugado através de um contrato de locação, seja para fins residenciais ou comerciais.
Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo imóvel - inclusive seu mobiliário - no momento de sua entrega ao locatário. Assim, é possível realizar uma comparação entre o estado apresentado pelo imóvel no início e no final da locação.
O laudo de vistoria é indispensável para se verificar eventuais danos provocados ao imóvel e, com isso, responsabilizar adequadamente o locatário pelos prejuízos ocasionados.
As informações sobre o imóvel poderão ser inseridas exatamente no momento da vistoria, de forma manuscrita, ou após a sua realização, por meio de preenchimento eletrônico.
A vistoria inicial ("de entrada") do imóvel é realizada quando o locatário está prestes a ingressar no imóvel: nesse momento, ele avalia o estado em que o imóvel se encontra e no qual deverá mantê-lo até a entrega.
A vistoria final ("de saída") é realizada quando o locatário está devolvendo o imóvel ao locador e as partes deverão verificar se o estado de preservação do imóvel está em conformidade com o descrito no laudo de vistoria inicial.
A vistoria é uma das obrigações do locador em relação ao locatário, caso solicitado por este. No entanto, ainda que não haja uma solicitação específica, sua realização é especialmente recomendada, inclusive por escrito (formalizada por meio do laudo), como forma de garantir mais segurança às partes envolvidas.
O laudo de vistoria, se realizado em conjunto com locador e locatário, é um importante meio de prova: para o locador, a vistoria inicial lhe dá a ciência sobre o estado do imóvel e lhe permitirá comparar o estado anterior com o estado final, quando da vistoria de saída. Para o locatário, por sua vez, terá ciência sobre o estado real do imóvel quando da sua entrada e, na vistoria da saída, estará resguardado contra eventuais excessos de cobrança do locador.
Devem assinar o laudo de vistoria o locador, o locatário e o fiador, se houver.
As pessoas que assinam o laudo de vistoria podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI), ou pessoas jurídicas. Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos. Em caso de pessoa jurídica, deve assinar o representante legal regularmente eleito ou definido por meio de uma procuração.
O laudo deve ser integralmente preenchido, durante ou após a realização da vistoria, conforme as características apresentadas pelo imóvel. A descrição deve ser a mais detalhada e precisa possível, para garantir que o relatório esteja em total conformidade com o estado real do imóvel. Para tanto, podem também ser anexadas ao laudo fotografias, que sirvam para comprovar o estado real de conservação.
A vistoria pode ser realizada pelos próprios contratantes ou por terceiro designado por eles. De qualquer forma, as partes envolvidas devem acompanhar a inspeção do imóvel e devem, ao final, assinar o laudo, para demonstrar que concordam com o relatório apresentado. A assinatura de duas testemunhas no laudo não é obrigatória para a sua validade, mas poderá ser feita pelas partes se assim o quiserem.
A assinatura pode ser feita de forma física ou eletrônica. Para assinatura física, o documento deve ser impresso em tantas vias quanto forem as partes, para que cada uma delas guarde uma via assinada. Para assinatura eletrônica, deve-se utilizar um meio capaz de garantir a identificação das partes.
Ao final, o documento deverá ser anexado ao contrato de locação assinado pelas partes, sendo-lhe parte integrante.
O laudo de vistoria de imóvel pode vir acompanhado de fotos ou outros documentos que sirvam para atestar o estado no qual o imóvel se encontrava na data em que a vistoria foi feita.
O laudo de vistoria de imóvel precisa ser o mais detalhado possível, para que as partes saibam o estado real em que o imóvel se encontra e para que possam comparar, e exigir a justa medida do que foi deixado após o fim do contrato.
Nesse sentido, deve-se descrever inclusive detalhes que o locatário poderá não considerar um defeito, mas que o locador poderá, no futuro, considerar: arranhões, manchas, descacamento de tinta, mofos, ferrugem, empeno, força de descarga, corrimento de janelas e portas. Deve-se descrever também se determinado item ou objeto demanda esforço além do que seria esperado para ser utilizado: portas e janelas travadas, maçaneta que roda com muita força ou esforço, portas que não fecham por desnível etc.
Além dos defeitos, deve-se qualificar a descrição com adjetivos ou palavras que possam contribuir para a percepção do real estado do imóvel, como "marcas pequenas de manchas nos pisos da sala e do quarto" ou "interruptores da parede sala/cozinha, na parte da sala, não funciona".
É comum a anexação de fotos para cada parte vistoriada, que demonstrem visualmente o relatado.
Se o locatário realizou a vistoria junto do locador, não será possível modificar o laudo de vistoria depois de ter assinado, porque significa que o locatário avaliou o imóvel e também concordou com as disposições ali contidas. Nesse caso, eventual modificação dependeria de acordo entre as partes.
A vistoria do imóvel, embora detalhada, pode deixar escapar vícios ocultos, que se apresentam somente quando do efetivo uso do imóvel: infiltrações, problemas com a instalação elétrica etc. Nesses casos, embora o problema tenha surgido após a vistoria, por se tratar de um vício que não se podia perceber quando da sua realização e que é relacionado a problemas anteriores à entrada do locatário (problemas estruturais) o locador deverá ser comunicado para que realize os reparos cabíveis.
Se o locador se recusar, o locatário poderá buscar o auxílio de um advogado para exigir judicialmente os reparos do imóvel.
Ao final da locação, as partes deverão produzir um laudo de vistoria final. Se, por meio da comparação desse laudo com o inicial, se verificar que o inquilino entregou o imóvel em condições piores ao locador - ressalvado os gastos decorrentes do uso normal do imóvel -, o proprietário pode notificá-lo para que sejam realizados os reparos necessários.
Para saber mais, consulte o guia jurídico "O que fazer se o locatário (inquilino) devolver o imóvel em piores condições?".
O laudo de vistoria de imóvel deve conter, ao menos:
A Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.254, de 18 de outubro de 1991) define que é dever do locador entregar ao locatário o imóvel em estado adequado ao uso a que se destina, sendo obrigado, ainda, a fornecer descrição minuciosa do estado do imóvel, com expressa referência aos eventuais defeitos. Por outro lado, dispõe também que é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que este lhe foi repassado.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: O que fazer se o locatário (inquilino) devolver o imóvel em piores condições?
Laudo de vistoria de imóvel - Modelo - Word e PDF
País: Brasil