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Última revisão: 08/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloUm laudo de vistoria de imóvel é o documento por meio do qual as partes envolvidas em um contrato de locação (locador e locatário) descrevem o estado de conservação de um imóvel que foi ou que será alugado, seja para fins residenciais ou comerciais.
Nele, são detalhadas as condições apresentadas pelo imóvel - inclusive seu mobiliário - no momento de sua entrega ao locatário. Assim, é possível realizar uma comparação entre o estado apresentado pelo imóvel no início e no final da locação.
O laudo de vistoria é indispensável para se verificar eventuais danos provocados ao imóvel e, com isso, responsabilizar adequadamente o locatário pelos prejuízos ocasionados ou evitar abusos por parte do locador.
Um laudo de vistoria de imóvel é um documento que atesta as condições de um imóvel. Nesse sentido, o laudo de vistoria de imóvel pode ser inicial ou final, a depender do momento em que é realizado.
Um laudo de vistoria inicial é realizado quando o locatário verifica, junto com o locador, as condições do imóvel que vai utilizar e que deverá manter no mesmo padrão - ou melhorá-las, se for o caso.
Já o laudo de vistoria final é realizado quando o locatário deixa o imóvel. Nesse caso, locador e locatário vão juntos avaliar o estado em que o imóvel está e comparar com as condições registradas no laudo inicial.
O laudo de vistoria de imóvel não é um documento obrigatório. De acordo com a lei, na verdade, o locador só será obrigado a fornecer uma descrição minuciosa do imóvel, com expressa referência aos defeitos existentes na entrada do locatário (laudo inicial), quando este o solicitar.
No entanto, o laudo de vistoria, inicial ou final, pode ser feito por iniciativa do locador e se mostra essencial para garantia das partes. É somente com um laudo de vistoria inicial de imóvel que o locador poderá requerer judicialmente o pagamento de defeitos que o locatário tenha deixado no imóvel. Os tribunais brasileiros entendem que se não há um documento demonstrando o estado inicial do imóvel, antes do locatário habitá-lo, não é possível comprovar que foi o locatário quem causou os danos ao imóvel e, portanto, este não pode ser obrigado a pagar.
Por outro lado, somente com um laudo de vistoria final é que o locador poderá comparar que o imóvel possui defeitos que antes, de acordo com o laudo inicial, não possuía.
Da mesma forma, os laudos asseguram ao locatário que este não pagará por defeitos que não tenha causado ao imóvel.
Um laudo de vistoria de imóvel deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Ao final, para ter validade, o documento deverá ser assinado pelo locador, locatário e pelo fiador, caso haja.
O pré-requisito de um laudo de vistoria de imóvel é a existência de um contrato de locação entre as partes. Isso porque, o laudo de vistoria de imóvel é um documento complementar à locação, ou seja, sem a locação, não há motivos para que seja feito o laudo de vistoria. Por outro lado, é somente a partir do contrato de locação que serão definidas as partes (locador e locatário) que deverão assinar o documento.
Um laudo de vistoria de imóvel deverá ser assinado pelo locador e pelo locatário.
Caso haja garantia de fiança no contrato, o fiador deverá ser notificado para participar da vistoria e, caso participe, deverá também assinar o documento.
Após a conclusão do laudo de vistoria, o documento deverá ser assinado pelo locador, locatário e pelo fiador (se houver). A assinatura poderá ser física ou eletrônica, desde que possua o mesmo formato utilizado para assinatura do contrato de locação.
Em caso de assinatura física, duas vias do laudo de vistoria devem ser impressas. Depois de assinadas, cada parte (locador e locatário) ficará com uma via, que deverá ser anexada ao contrato. O laudo deverá ser armazenado durante a vigência do contrato e após o seu encerramento, pelo prazo necessário para resguardar seus direitos e interesses. Em caso de assinatura eletrônica, deve-se utilizar um provedor capaz de garantir a identificação da pessoa que assina.
Um laudo de vistoria de imóvel não possui validade especificada. No entanto, tanto o laudo de vistoria inicial quanto o laudo de vistoria final de imóvel devem ser mantidos armazenados mesmo após o encerramento do contrato, pelo prazo necessário para assegurar os direitos das partes. Assim, o documento poderá ser apresentado, junto do contrato, como um meio de prova tanto do locador quanto do locatário.
O laudo de vistoria de imóvel deverá ser anexado ao contrato de locação, pois é considerado parte integrante do contrato.
Além disso, para afastar dúvidas ou ambiguidades sobre o real estado do imóvel, pode-se anexar ao laudo fotografias do imóvel, vídeos e eventuais outras evidências que sirvam para comprovar o seu estado de conservação.
Não é necessário reconhecer firma do laudo de vistoria de imóvel para a sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem. A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à forma como foi realizada a vistoria do imóvel e o laudo, ajudando a comprovar sua regularidade.
Não é necessário registrar em cartório o laudo de vistoria de imóvel para a sua validade.
Após a finalização do laudo de vistoria de imóvel, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma. Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado junto ao cartório de preferência ou consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado.
Pode haver, no entanto, custos relativos à impressão do laudo. Nesses casos, deve-se verificar com antecedência os custos envolvidos, cujos valores deverão ser consultados na instituição privada pertinente.
Durante uma vistoria de imóvel, é importante verificar com calma e atenção todos os espaços e instalações presentes no imóvel. Há, todavia, alguns pontos que se destacam:
A Lei do Inquilinato (Lei Federal n. 8.254, de 18 de outubro de 1991) define que é dever do locatário devolver o imóvel nas mesmas condições em que este lhe foi repassado.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.
Um guia para te ajudar: O que fazer se o locatário (inquilino) devolver o imóvel em piores condições?
Laudo de vistoria de imóvel - Modelo - Word e PDF
País: Brasil