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Última revisão: 29/09/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloUm contrato de cessão de estabelecimento comercial, também conhecido como contrato de trespasse, é um documento por meio do qual uma parte (cedente) transfere para outra (cessionária) seu estabelecimento comercial ou fundo de comércio.
Um estabelecimento comercial é o conjunto de bens utilizados para o exercício da empresa, inclusive seus contratos, créditos e débitos. Ele pode ser tanto físico (loja, indústria, escritório) quanto virtual (página no Facebook, canal no Youtube, site na internet), e pode ter direitos de propriedade industrial, tais como marcas, patentes, desenhos industriais, indicação geográfica ou programa de computador.
Por este documento as partes determinam, dentre outras questões, o preço a ser pago pelo cessionário, o meio de pagamento e a responsabilidade por eventuais dívidas da empresa.
Uma sociedade empresária, que exerce atividade comercial, é uma pessoa jurídica que possui sócios (pessoas físicas ou jurídicas) que são responsáveis pela sociedade. São os sócios que escolhem quem será o administrador da sociedade e que nos primeiros períodos de funcionamento, arcam com os custos da sociedade até que esta comece a gerar lucro. A sociedade, para que possa operar, precisa obter o seu estabelecimento, ou seja, os bens (corpóreos e incorpóreos) que vai utilizar para desenvolver as suas atividades empresárias.
Nesse sentido, se uma sociedade empresária quiser ceder seu estabelecimento, fará um contrato de trespasse. Ou seja, a sociedade assinará um contrato com quem esteja interessado e venderá os equipamentos, o ponto, o maquinário, site etc. que utilizava para exercer a sua atividade.
O valor recebido por essa contratação é da própria sociedade, que continuará existindo e que poderá, inclusive, continuar exercendo atividades - desde que não haja concorrência à empresa para a qual o estabelecimento foi cedido.
Por exemplo: João e Maria são sócios da Comidas Três Queijos Ltda, cujo nome fantasia é "Pizzaria Três Queijos", e que atua no Rio de Janeiro. No entanto, João e Maria querem investir em outro ramo alimentício. Assim, encontram uma outra empresa interessada em ter um negócio de pizzaria. Nesse caso, a Pizzaria Três Queijos Ltda assinará um contrato de trespasse, cedendo à outra parte o seu estabelecimento, com o forno, maquinário, e inclusive o ponto que a outra parte utilizará para realizar as suas atividades. A Comidas Três Queijos Ltda, embora não possua mais o estabelecimento, continua existindo, tendo João e Maria como sócios.
Por outro lado, no contrato de cessão de quotas sociais, um ou mais sócios vendem as suas quotas (a sua participação na sociedade) para outra parte. Assim, os sócios recebem o dinheiro e deixam de fazer parte daquela empresa ou a sua participação é diminuída. Nesse caso, a pessoa que recebe as quotas passa a ser um sócio da sociedade, que continua existindo com toda a sua estrutura (inclusive seu estabelecimento).
Por exemplo: João e Maria são sócios da Comidas Três Queijos Ltda, cujo nome fantasia é "Pizzaria Três Queijos", e que atua no Rio de Janeiro. No entanto, João e Maria estão cansados da atividade empresarial e querem se aposentar. Assim, assinam um contrato de cessão de quotas sociais com José e Joaquim, por meio do qual João e Maria vendem suas quotas e deixam de ser sócios da sociedade. José e Joaquim, por sua vez, se tornam os novos sócios da sociedade e de todo o seu estabelecimento.
Sim, é obrigatório. Isso porque, além da necessidade de realizar um inventário, ao final da elaboração do documento e da sua assinatura, o contrato de cessão de estabelecimento comercial só passará a produzir efeitos para terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou sociedade empresária, no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial), e de publicado na imprensa oficial.
Um contrato de cessão de estabelecimento comercial deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Um contrato de cessão de estabelecimento comercial possui, ainda, disposições que devem constar do contrato, como o inventário e a anuência dos credores:
1. O cedente se responsabiliza por pagar as dívidas, dentro de determinado prazo. Enquanto os débitos não são quitados, o contrato de trespasse funciona apenas como uma promessa de cessão. Logo após finalizado o pagamento das dívidas, o documento passa a ter validade e a cessão do estabelecimento ocorre de fato. Contudo, se o cedente não arcar com as dívidas nos termos acordados entre as partes, o contrato será finalizado e qualquer dinheiro já pago pelo cessionário deverá lhe ser devolvido.
2. O cessionário assume o pagamento das dívidas. Neste caso, todos os credores (ou seja, pessoas que receberão os pagamentos) deverão concordar com a transferência do estabelecimento. O cedente deve, portanto, enviar uma notificação aos credores, informando sobre a cessão; após notificados, estes terão 30 (trinta) dias para se manifestarem. Caso os credores não se pronunciem neste prazo, considera-se que eles concordam com a transação. Entretanto, se algum dos credores se opor, a transferência não terá validade. Quando se tratar de empresa que tenha declarado falência ou recuperação judicial, a notificação dos credores deverá ser realizada judicialmente ou por meio de oficial do Cartório de Notas.
Antes de se firmar um contrato de cessão de estabelecimento comercial, deve-se verificar se, em caso de estabelecimento físico, o local em que a atividade é exercida poderá ser também cedido.
Caso o imóvel seja de propriedade da empresa, o contrato de cessão de estabelecimento comercial por si só não transfere o imóvel. Essa transferência deve ser feita por instrumento específico - no caso, o contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que deverá ser registrado por escritura pública. Se preferir, o proprietário do imóvel pode, ainda, optar por alugar o imóvel para o cessionário, por meio de um contrato de locação comercial.
Se o imóvel for alugado, duas situações podem acontecer: se for um imóvel urbano, submetido à Lei de Locações Urbanas (Lei Federal n. 8.245/1991), então o contrato de locação não passará automaticamente para o cessionário. Nesse sentido, para que haja a transmissão do contrato de locação, o locador deverá concordar previamente e por escrito com a transferência.
Caso isso não ocorra, o cedente continuará sendo responsável pelo pagamento dos valores e, se não o fizer, o contrato poderá ser encerrado antecipadamente e quem adquiriu o estabelecimento poderá ser despejado. Por outro lado, ainda que não haja a falta de pagamento dos valores, é admitido pelos tribunais brasileiros que o locador possa encerrar o contrato em caso de cessão da locação com a qual não tenha concordado, por quebra de confiança da relação jurídica.
Se a locação do imóvel não estiver submetida à Lei de Locações Urbanas ou a outra lei específica (como no caso de aluguel de vaga de garagem, espaço publicitário etc.), então o contrato será transmitido automaticamente ao cessionário, da mesma forma como ocorre com os demais contratos que forem cedidos em razão do trespasse. Nesse caso, os proprietários do imóvel terão 90 (noventa) dias, contados da publicação da transferência na imprensa oficial, para rescindir esse contrato. Após este prazo, a locação apenas poderá ser finalizada pelos locadores se houver justa causa ou se forem pagas as eventuais multas e indenizações por perdas e danos.
Um contrato de cessão de estabelecimento comercial (trespasse) deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo cedente e pelo cessionário. Em ambos os casos é possível que as partes sejam pessoas físicas ou jurídicas, embora seja mais comum a relação entre pessoas jurídicas. Caso se trate de parte pessoa jurídica, a assinatura será feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo.
Um contrato de duração de cessão de estabelecimento comercial não costuma ter uma vigência definida, porque, de forma geral, seu encerramento ocorre com a efetiva transferência do estabelecimento de uma parte para a outra. O prazo para a conclusão da transferência pode variar de um caso para outro, já que depende das condições ajustadas entre as partes, como a forma de pagamento ou a necessidade de cumprimento de alguma condição específica.
No entanto, mesmo após a transferência do estabelecimento, o cedente permanece responsável pelas dívidas que foram adquiridas anteriormente, durante sua administração. Se a dívida já tiver vencida na data de transferência, o cedente poderá responder por ela até um ano depois da data de publicação, na imprensa oficial, do contrato. Se a dívida ainda for vencer, o prazo de um ano será contado da data do seu vencimento.
O contrato deverá ser assinado por todas as partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Após a assinatura, o contrato só passará a produzir efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou sociedade empresária, no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial), e de publicado na imprensa oficial.
A produção de efeitos perante terceiros significa fazer com que o contrato assinado entre as partes também produza efeitos perante outras pessoas. Assim, no caso do trespasse, com a averbação e a publicação do contrato, torna-se pública a informação de que o estabelecimento de uma empresa "A" agora pertence à empresa "B". Com isso, evita-se que o cessionário, quem adquiriu o estabelecimento, responda com o seu patrimônio pelas dívidas do cedente. Em outras palavras, se não houvesse essa formalização, o estabelecimento cedido ainda seria considerado como do cedente, para pagamento de dívidas.
O contrato de cessão de estabelecimento comercial (trespasse) deve ser acompanhado por um inventário descrevendo todos os bens corpóreos (móveis, equipamentos etc.) e incorpóreos (marcas, sites, patentes etc.), contratos, créditos e débitos relacionados ao estabelecimento que está sendo cedido.
Em caso de estabelecimento físico com espaço alugado, pode-se anexar ainda o "de acordo" do locador em relação à cessão do contrato de locação.
Não é necessário reconhecer firma no contrato de cessão de estabelecimento comercial (trespasse) para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.
Não é necessário registrar em cartório o contrato de cessão de estabelecimento comercial (trespasse) para a sua validade.
No entanto, para que o contrato possua efeitos em relação a terceiros, deverá ser averbado à margem da inscrição do empresário, ou sociedade empresária, no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial), e publicado na imprensa oficial.
Após a finalização do contrato de cessão de estabelecimento comercial (trespasse), não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro e publicação do documento.
Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado nas tabelas de valores definidos pela Junta Comercial e imprensa oficial do respectivo Estado.
A cessão do estabelecimento comercial é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em especial os seus artigos 1.142 a 1.149, e, no caso de empresas falidas, também pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei federal n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005).
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Contrato de cessão de estabelecimento comercial
País: Brasil