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Última revisão: 11/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
Preencher o modeloPor meio do contrato de cessão de direitos autorais, uma parte ("cedente") transfere para outra ("cessionária") os direitos autorais referentes a uma obra ou a um conjunto de obras intelectuais. Em geral, o cedente é o próprio autor original da obra (chamado de titular originário), mas é possível que ele seja um terceiro que adquiriu os direitos autorais de outra forma - como por herança ou até mesmo por um contrato de cessão de direitos autorais anterior.
Neste contrato, são previstas as modalidades em que ocorre a transferência dos direitos autorais. Pode-se transferir a totalidade ou apenas parte dos direitos autorais, bem como transferi-los apenas para as finalidades específicas previstas no contrato (ex.: exposição em galeria de arte, exibição do filme num festival, etc.).
A propriedade intelectual é aquela propriedade imaterial, produzida a partir do intelecto humano. Nesse sentido, a propriedade intelectual é comumente dividida entre as obras intelectuais e a propriedade industrial.
As obras intelectuais, como textos literários ou científicos, obras audiovisuais, ilustrações ou programa de computador, são as que concedem ao seu autor ou a um terceiro legítimo (herdeiros ou pessoas que adquiriram esses direitos) os direitos autorais, que permitem a transferência, a cessão e o uso da obra, por meio de contratos como os de cessão de direitos autorais.
As propriedades industriais, por sua vez, são criações intelectuais voltadas para a atividade industrial e tecnológica, que são as marcas, patentes, os desenhos industrais e as topografias de circuito integrado. Nesse caso, é possível assinar contratos como os de licenciamento de propriedade industrial e outros mais específicos, como o de cessão de marca.
Por meio do contrato de licenciamento, o titular do direito apenas autoriza a sua exploração por outra pessoa, geralmente mediante o pagamento de certa remuneração.
No caso da cessão, o titular transfere a titularidade para outra pessoa, deixando de possuir qualquer direito sobre a tecnologia cedida. Em outras palavras, em relação ao que foi cedido, a pessoa que recebe a titularidade passa a ser o novo "dono".
Sim. De acordo com a legislação de direitos autorais, a cessão total ou parcial dos direitos autorais será sempre feita por escrito.
Algumas obras são produzidas em conjunto, por mais de uma pessoa. São os casos chamados de coautoria. Nessa hipótese, mais de uma pessoa é titular dos direitos autorais, e cada uma delas pode transferir os seus direitos sobre a obra, independente de autorização dos demais.
Contudo, nesse caso, o cessionário não terá o direito exclusivo de exploração das obras. Além disso, também não poderá publicar essas obras sem o consentimento dos demais titulares dos direitos autorais.
Um contrato de cessão de direitos autorais deve conter as seguintes informações:
Não é permitido que o documento estabeleça direitos, obrigações ou procedimentos que contrariem ou tentem prevalecer sobre a legislação brasileira.
No caso do contrato de cessão de direitos autorais, a legislação determina que somente poderão ser objeto de cessão os direitos patrimoniais do autor, relacionados à exploração comercial da obra.
Os direitos morais do autor, relacionados principalmente à autoria da obra e à manutenção da sua integridade, não podem ser objeto do contrato de cessão.
Para que haja um contrato de cessão de direitos autorais, é necessário que hajam direitos autorais disponíveis, ou seja, que estes possam ser transmitidos a outros. Um exemplo de indisponibilidade desses direitos seria se o autor celebrasse um contrato com outra parte que proibisse, durante a vigência do contrato, a realização de uma cessão.
Por outro lado, é necessário que os cedentes sejam realmente titulares do direito autoral que estão cedendo. Se, por exemplo, o direito autoral tiver sido herdado por mais de uma pessoa, todas deverão assinar o contrato realizando a cessão.
O contrato de cessão de direitos autorais deve ser assinado, de forma física ou eletrônica, por todas as partes e, preferencialmente, por duas testemunhas.
Em caso de parte pessoa jurídica, deve assinar o seu representante legal, regularmente eleito, ou um procurador autorizado a fazê-lo. Caso se trate de parte pessoa física, podem assinar os maiores de 18 anos, sozinhos, ou os maiores de 16, desde que assistidos. O menor de 16 anos é representado por seu responsável legal, o qual assina sozinho no lugar do menor.
Uma cessão de direitos autorais não possui, como regra, um prazo mínimo ou máximo definido por lei. Em outras palavras, é possível que uma cessão ocorra por um prazo específico (3 anos, 40 meses...) ou que seja definitiva, ou seja, que dure para sempre. Quando não houver especificação escrita, o prazo máximo será de 5 anos.
No entanto, a exclusividade para a exploração econômica dos direitos autorais tem vigência limitada, de 70 anos, contados a partir de 1º janeiro do ano seguinte ao de morte do autor. No caso de obras anônimas ou pseudônimas o prazo é contado de 1º de janeiro do ano seguinte ao da primeira publicação, e para as obras audiovisuais e fotográficas, conta-se de 1º de janeiro do ano seguinte ao da sua divulgação.
Caso haja a cessão de obras futuras, ou seja, de obras que ainda não existem e que serão criadas pelo autor, somente estarão contempladas as que passem a existir dentro de 5 anos da assinatura do contrato.
O contrato deverá ser assinado por todas as partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador. A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Não é necessário anexar documentos ao contrato de cessão de direitos autorais para a sua validade, desde que descrita detalhadamente, com todas as informações necessárias para sua identificação.
No entanto, caso haja documentos capazes de identificar a obra cedida ou a titularidade do cedente, estes poderão ser anexados.
Não é necessário reconhecer firma no contrato de cessão de direitos autorais para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.
Não é necessário registrar em cartório o contrato de cessão de direitos autorais para a sua validade.
No entanto, se quiserem, as partes poderão averbar a cessão de direitos à margem do registro da obra junto ao respectivo órgão (Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Biblioteca Nacional, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, etc.) ou registrar o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Com o registro, o contrato passa a ter validade para pessoas alheias à relação contratual.
Após a finalização do contrato de cessão de direitos autorais, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro ou averbação do documento.
Nesse caso, o valor de cada ato pode ser verificado nas tabelas de valores definidos pelo Cartório do respectivo Estado ou pela entidade de registro relacionada.
O contrato de cessão de direitos autorais é regulado pela Lei federal n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, em especial os seus artigos 49 a 52.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: O que fazer se alguém violar seus direitos autorais?
Contrato de cessão de direitos autorais - Modelo
País: Brasil