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Última revisão: 22/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 4 a 6 páginas
Preencher o modeloPor meio do contrato de licenciamento de propriedade industrial, o titular de um direito de propriedade industrial (marca, patente, desenho industrial e topografia de circuito integrado - chip), chamado "licenciante", autoriza outra pessoa, chamada "licenciado", a explorar essa tecnologia em sua atividade econômica.
Isso significa que o licenciado usará essa tecnologia em sua atividade econômica em função de sua notoriedade (ex.: marca) ou de sua necessidade para a produção de certa mercadoria ou prestação de determinado serviço (ex.: patente).
Neste contrato, as partes poderão determinar para quais atividades o licenciado poderá usar essa tecnologia, o preço do licenciamento, o prazo, dentre outras questões.
Após integralmente preenchido, o contrato deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, que deverão rubricar todas as páginas. Cada contratante deverá manter consigo uma cópia do documento assinado.
A averbação do contrato de licenciamento de propriedade industrial junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é necessária para que o contrato produza efeitos quanto a terceiros (ou seja, pessoas que não são parte no contrato). Além disso, a averbação tem por objetivo legitimar os pagamentos internos e internacionais, permitir a agilização fiscal e comprovar a exploração ou uso efetivo da propriedade industrial no país. O procedimento de averbação está descrito no guia disponibilizado pelo INPI em seu site.
Por meio do contrato de licenciamento, o titular da tecnologia apenas autoriza a sua exploração por outra pessoa em sua atividade econômica, mediante o pagamento de certa remuneração.
No caso da cessão, o titular transfere a titularidade para outra pessoa, deixando de possuir qualquer direito sobre a tecnologia cedida.
O contrato de licenciamento de marca é utilizado para que o titular de uma marca autorize outra pessoa a usá-la em sua atividade econômica.
O contrato de franquia, por sua vez, é um contrato mais complexo, que inclui, mas não se limita ao licenciamento de marca. Isso quer dizer que, dentre outra previsões, a franquia também será caracterizada pela utilização da marca de outro titular. Entretanto, além do licenciamento de marca, o contratante poderá também adotar a maneira como a própria empresa organiza a sua atividade, funcionando, assim, como uma espécie de filial.
O contrato de licenciamento é regulado pela seguinte legislação:
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: Marcas: o que são e como protegê-las
País: Brasil