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Por meio da carta de demissão por justa causa, o empregador comunica a seu empregado a rescisão do contrato de trabalho, pela ocorrência de uma das hipóteses de demissão por justa causa, previstas na legislação.
Nesta situação, não se aplica o prazo do aviso prévio e o trabalhador deverá, desde logo, parar de prestar os seus serviços ao empregador. Com a ocorrência da justa causa, o empregado perde ainda alguns direitos relacionados à rescisão, como o saque do FGTS e as férias proporcionais.
A demissão ocorre quando é o empregador quem rescinde o contrato. Quando é o empregado quem deseja encerrar o vínculo, há um pedido de demissão.
No caso de rescisão por iniciativa do empregador, o encerramento do contrato pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa. Na rescisão por justa causa, o empregador demite o empregado por alguma falta que este tenha cometido e que se enquadre em alguma das hipóteses previstas em lei. Na demissão sem justa causa, o empregador demite o empregado sem um motivo específico, mas que pode estar relacionado à expectativa de entrega, corte de verbas etc.
No caso de rescisão por iniciativa do empregado, ocorre por meio de um pedido de demissão ou de rescisão indireta. No pedido de demissão, o empregado apenas informa o seu desinteresse em permanecer trabalhando para o empregador, por quaisquer razões que sejam, geralmente de ordem pessoal. A rescisão indireta é como uma justa causa para o empregador, que pode ser requerida pelo empregado na Justiça do Trabalho.
Há, ainda, o acordo para rescisão do contrato de trabalho: nesse caso, as partes entram em comum acordo sobre a saída do empregado. Nessa hipósete, o empregador pagará indenizações reduzidas, no caso de aviso prévio indenizado e multa sobre o saldo de FGTS. Esses valores poderão ser reduzidos até a metade. No entanto, as demais verbas trabalhistas devidas por força da rescisão contratual (férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terço etc.) deverão ser pagas integralmente. Com o acordo, o empregado poderá movimentar até 80% do seu saldo de FGTS, mas não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
A demissão por justa causa deve ocorrer quando o empregado realiza alguma das condutas previstas em lei, consideradas graves para o ambiente de trabalho. As hipóteses legais seguem abaixo, com respectivos exemplos de condutas relacionadas.
Embora a lei não estabeleça como obrigatório, é necessário que a demissão por justa causa ocorra por meio de um documento por escrito.
A demissão por justa causa é uma penalidade trabalhista, aplicada aos casos de falta grave previstos em lei. Nesse sentido, é necessário que o empregador informe ao empregado qual foi a conduta cometida e em qual dispositivo legal essa conduta se encaixa.
Por exemplo: em uma carta de demissão de um empregado flagrado pelo sistema de segurança interna da empresa roubando valores do cofre, a conduta do funcionário seria o próprio roubo e a hipótese legal em que essa conduta se enquadra, para permitir a justa causa, é o ato de improbidade, ou seja, de desonestidade, abuso, má-fé.
Uma carta de demissão por justa causa deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Em uma carta de demissão por justa causa não é permitido que o empregador informe justificativas para a demissão que não se enquadrem em uma das hipóteses previstas em lei ou que não sejam razoáveis.
Nesse sentido, por exemplo, um empregado que faltou uma única vez injustificadamente no período de 1 ano de trabalho, embora possa ser descontado, não será razoável a sua demissão por justa causa sob a justificativa de "abandono de emprego" ou "incontinência de conduta".
Antes de se elaborar uma carta de demissão por justa causa, é necessário que haja, entre as partes, uma relação de emprego, formalizada por meio de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Além disso, o empregado deve ter cometido uma conduta que seja compreendida como uma falta grave, conforme as hipóteses previstas em lei. Há alguns questionamentos e ponderações sobre os quais o empregador poderá se basear antes de decidir pela aplicação ou não da justa causa:
Em relação ao empregado:
Em relação à conduta:
Além disso, o empregado não poderá ser punido mais de uma vez pela mesma falta. Se, por exemplo, o empregado apresenta um atestado médico falso ao empregador e o empregador o repreende com uma suspensão, este não poderá depois demitir o empregado por justa causa, pelo mesmo fato.
Para a demissão por justa causa, não deve bastar uma mera acusação: o empregador deve possuir provas e/ou testemunhas. Por outro lado, uma vez cometida a conduta grave, o empregado deve ser demitido imediatamente, para que não se entenda a demora na demissão como uma espécie de perdão do empregador.
Uma carta de demissão por justa causa deverá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregador, devendo ser assegurado o seu recebimento e ciência do conteúdo pelo empregado, preferencialmente, por assinatura no próprio documento.
Não há aviso prévio a ser cumprido em uma demissão por justa causa. Nesse caso, o empregado deve imediatamente encerrar suas atividades após ser comunicado da demissão.
A carta de demissão por justa causa deverá ser assinada pelo empregador, de forma física ou eletrônica.
Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia da via assinada deverá ser enviada ao empregado, para sua assinatura, utilizando-se meios que garantam o seu devido recebimento e que certifiquem a leitura pelo empregado.
Em caso de assinatura física, deve-se imprimir duas vias para assinatura, sendo uma do empregador e outra do empregado. Para comprovar o devido aviso de demissão, é desejável que se peça ao empregado que assine a outra via, em local reservado ao comprovante de recebimento. A via assinada pelo empregado será a a via do empregador.
Caso o empregado se recuse a assinar o documento, deve-se garantir a leitura do teor da demissão ao empregado e utilizar a assinatura de duas testemunhas.
Com o documento assinado, cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos. Além disso, deve-se agendar um dia para que o empregado compareça à sede do empregador, para homologar a rescisão do contrato e receber as verbas trabalhistas devidas.
Não é necessário anexar documentos à carta de demissão por justa causa para a sua validade. No entanto, no momento da demissão, é importante que sejam apresentados ao empregado as provas da conduta que justificam o encerramento do contrato de trabalho por justa causa.
Não é necessário reconhecer firma na carta de demissão por justa causa para a sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
Não é necessário registrar em cartório a carta de demissão por justa causa para a sua validade.
No entanto, a saída do empregado deverá ser registrada pelo empregador em sua Carteira de Trabalho.
A assinatura de testemunhas na carta de demissão por justa causa não é obrigatória para a sua validade, mas é uma alternativa válida caso o empregado se recuse a assinar o documento.
Após a finalização da carta de demissão por justa causa, para sua formalização, não há custos obrigatórios associados, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares, como os referentes à impressão ou entrega do documento.
Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado, e eventuais outros valores devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.
A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente no seu art. 482.
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Carta de demissão por justa causa - Modelo - Word e PDF
País: Brasil