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Por meio do termo de quitação, uma pessoa atesta que recebeu de outra um determinado valor em dinheiro, relativo a uma negociação ou a um contrato existente entre elas. Além disso, o credor (ou seja, a pessoa que tem direito a receber a quantia) libera o devedor da obrigação, de modo que o primeiro não poderá mais cobrar do segundo aquele mesmo valor que foi mencionado no termo de quitação.
Este documento pode ser apresentado a terceiros (um cartório ou um juiz, por exemplo) para provar que uma determinada dívida foi paga e que o devedor não possui mais a obrigação de pagá-la. A utilização deste documento é comum em se tratando de negócios pagos a prestações, como acontece comumente na compra e venda de imóveis ou de outros bens de grande valor, ou pagos ao longo de um grande período de tempo, como acontece no caso de locações.
O recibo é utilizado para que uma pessoa física ou jurídica declare que recebeu uma determinada quantia que lhe era devida por outra pessoa. O termo de quitação é mais abrangente: além de informar que houve o pagamento de uma dívida específica, ele também atesta que o devedor não possui outras dívidas relacionadas ao mesmo assunto que gerou aquele pagamento.
A título de exemplo, suponha que uma pessoa aluga um apartamento de outra. Todos os meses, o dono do apartamento pode assinar recibos confirmando que recebeu os aluguéis. Ao final do contrato, depois de receber o último pagamento, o dono pode assinar um termo de quitação, declarando que o inquilino não lhe deve mais nada (ou seja, que todos os aluguéis já foram pagos, não havendo mais nenhuma pendência).
A rigor, não há necessidade de se fazer um termo de quitação por escrito, mas a existência do documento escrito dá mais segurança ao devedor. Isso porque o documento, devidamente assinado pelo credor da antiga quitada, poderá ser utilizado como meio de prova de que não há qualquer pendência por parte parte do devedor, atestando que ele está liberado do contrato anteriormente firmado com o credor.
Há casos em que o próprio contrato que originou a dívida exige que, ao seu término, o credor dê um termo de quitação ao devedor. Quando isto ocorrer, o documento será obrigatório.
O contrato de empréstimo deve conter:
Poderão figurar como pagador ou recebedor tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de redigido, o termo precisa ser impresso e assinado pelo recebedor (o credor da dívida). Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, o documento original assinado deve ser entregue ao devedor; se for eletrônico, o devedor deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.
Há a possibilidade, ainda, de serem impressas duas vias do documento, de modo que o recebedor poderá guardar uma consigo para fins de consulta posterior.
Depois de assinado, o termo deverá ser armazenado para que se possa recorrer a ele sempre que for necessário.
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do documento, mas pode ser realizado caso se queira garantir que a assinatura a ele aposta de fato pertence àquele que o assinou.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Para que o documento seja válido e possa ser utilizado, não é necessário qualquer registro.
As relações entre credores e devedores são reguladas principalmente pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Termo de quitação - Modelo, Exemplo online - Word e PDF
País: Brasil