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Última revisão: 15/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloO acordo para rescisão do contrato de trabalho é o acordo feito entre o empregado e o empregador para terminar o contrato de trabalho.
É uma modalidade alternativa de rescisão do contrato de trabalho, funcionando como uma espécie de ruptura amigável do contrato de trabalho.
Por meio deste instrumento, será possível prever o valor de indenização do aviso prévio, se indenizado, o valor da indenização sobre o saldo de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os valores das demais verbas trabalhistas devidas ao empregado por ocasião da rescisão contratual, entre outras questões.
O contrato de trabalho pode ser rescindido por iniciativa de uma ou de ambas as partes ou por fatos alheios à vontade das partes (como em caso de morte ou de aposentadoria do empregado).
No caso de rescisão por iniciativa do empregador, o encerramento do contrato pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa. Na rescisão por justa causa, o empregador demite o empregado por alguma falta que este tenha cometido e que se enquadre em alguma das hipóteses previstas em lei. Na demissão sem justa causa, o empregador demite o empregado sem um motivo específico, mas que pode estar relacionado à expectativa de entrega, corte de verbas etc.
No caso de rescisão por iniciativa do empregado, ocorre por meio de um pedido de demissão ou de rescisão indireta. No pedido de demissão, o empregado apenas informa o seu desinteresse em permanecer trabalhando para o empregador, por quaisquer razões que sejam, geralmente de ordem pessoal. A rescisão indireta é como uma justa causa para o empregador, que pode ser requerida pelo empregado na Justiça do Trabalho.
No caso do acordo entre empregado e empregador, as partes entram em comum acordo sobre a saída do empregado. Nessa hipósete, o empregador pagará indenizações reduzidas, no caso de aviso prévio indenizado e multa sobre o saldo de FGTS. Esses valores poderão ser reduzidos até a metade. No entanto, as demais verbas trabalhistas devidas por força da rescisão contratual (férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terço etc.) deverão ser pagas integralmente. Com o acordo, o empregado poderá movimentar até 80% do seu saldo de FGTS, mas não poderá ingressar no Programa de Seguro-Desemprego.
Embora a lei não determine a assinatura de um documento escrito, é somente por meio de um acordo por escrito que o empregador e o empregado terão provas de que a rescisão se deu de forma consensual e que todas as partes concordaram em realizar o acordo. Caso contrário, pode-se judicialmente questionar a existência do acordo e, se não houver sido feito por escrito, não haverá meio adequado de prová-lo.
Um acordo de rescisão do contrato de trabalho deve conter, pelo menos, as seguintes informações:
Antes de se elaborar um acordo para rescisão do contrato de trabalho, é necessário que haja, entre as partes, uma relação de emprego, formalizada por meio de um contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.
Um acordo para rescisão do contrato de trabalho deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado, pelo empregador e, preferencialmente, por duas testemunhas.
Caso se trate de empregador pessoa jurídica, a assinatura será feita por um representante legal regularmente eleito ou por outro funcionário que esteja autorizado, por procuração, a fazê-lo, como gerentes de recursos humanos e chefes de departamento.
O prazo do aviso prévio é de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
Em caso de aviso prévio do empregador para o empregado, o prazo de 30 dias será concedido para os empregados com até 1 ano de serviço na mesma empresa.
Para empregados demitidos que possuam mais de 1 ano de serviço na mesma empresa, serão acrescidos 3 dias ao prazo de 30 dias do aviso prévio por cada ano de serviço prestado, totalizando o máximo de aviso prévio de 90 dias.
Nesse caso, um funcionário que possua 3 anos completos de empresa, terá direito a um aviso prévio de 39 dias.
O aviso prévio proporcional, no entanto, não se aplica ao empregado que se demita. Nessa situação, o prazo permanece sendo de 30 dias.
O acordo para rescisão do contrato de trabalho deverá ser assinado pelas partes, de forma física ou eletrônica. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia da via assinada deverá ser enviada ao empregador e outra ao empregado. Em caso de assinatura física, deve-se imprimir duas vias para assinatura, sendo uma do empregador e outra do empregado.
Cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar o acordo e após o seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
O prazo do aviso prévio deverá ser cumprido para que produza os devidos efeitos legais. Caso o empregador não dê ou não cumpra o aviso prévio, a outra parte terá o direito de receber os salários correspondentes ao prazo de aviso.
Com o fim do aviso prévio, o empregador deve anotar a saída do empregado na sua Carteira de Trabalho. A data da saída deve corresponder à data de término do aviso prévio, ainda que este tenha ocorrido de forma indenizada.
O empregador deverá custear a realização de um exame médico ("exame demissional") do empregado em até 10 dias corridos da data da rescisão do contrato.
Não é necessário anexar documentos ao acordo para rescisão do contrato de trabalho para a sua validade.
Não é necessário reconhecer firma no acordo para rescisão do contrato de trabalho para a sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
Não é necessário registrar em cartório o acordo para rescisão do contrato de trabalho para a sua validade.
No entanto, a saída do empregado deverá ser registrada pelo empregador em sua Carteira de Trabalho. A data da saída deve corresponder à data de término do aviso prévio, ainda que este tenha ocorrido de forma indenizada.
A assinatura de testemunhas no acordo para rescisão do contrato de trabalho não é obrigatória para a sua validade.
Após a finalização do acordo para rescisão do contrato de trabalho, o principal custo relacionado refere-se ao processo de demissão do empregado, como o gasto com o exame demissional.
Para a formalização do acordo para rescisão do contrato de trabalho não há custos obrigatórios associados, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares, como os referentes à impressão do documento.
Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado, e eventuais outros valores devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.
As regras relativas ao acordo para a extinção do contrato de trabalho encontram-se previstas no artigo 484-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), alterada pela Reforma Trabalhista (Lei Federal n. 13.467, de 17 de julho de 2017).
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Acordo para rescisão do contrato de trabalho - Modelo
País: Brasil