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É um documento por meio do qual uma sociedade anônima ("SA") de capital fechado (sem ações registradas na bolsa de valores), convoca (chama) seus acionistas para participarem da sua Assembleia Geral Ordinária ("AGO"). A AGO ocorre anualmente para deliberar sobre as contas dos administradores e as demonstrações financeiras da companhia.
O edital de convocação é uma das formalidades que a sociedade precisa cumprir antes de realizar a sua AGO. Em linhas gerais, trata-se de um documento escrito enviado aos acionistas, indicando quando (dia e hora) e onde (local) a AGO será realizada, bem como a ordem do dia, que é a lista de assuntos que serão decididos na AGO.
Para saber mais, consulte o guia jurídico Assembleias gerais nas sociedades anônimas fechadas: como fazer?
A diferença principal se refere ao tipo de sociedade. Um edital de convocação de assembleia geral ordinária é o documento utilizado por sociedades anônimas, de capital fechado, para convocar os seus acionistas a participarem da AGO. Uma sociedade anônima é aquela em que o capital é dividido por ações, as quais podem ou não ser negociadas na bolsa de valores. Uma sociedade anônima de capital fechado é aquela que não negocia suas ações dessa forma.
Um edital de convocação para assembleia geral de sócios, por sua vez, é o documento utilizado por sociedades limitadas. Conforme as regras do Código Civil, uma sociedade limitada é aquela em que o capital é dividido por cotas entre os sócios, cuja reponsabilidade será limitada ao valor da sua participação.
Em ambos os casos, o edital serve para convocar acionistas ou sócios para a assembleia que deve ocorrer anualmente, por força de lei, nos 4 primeiros meses seguintes ao término do exercício social, para, de forma geral, deliberar sobre as contas dos administradores.
Sim. A convocação deverá ser feita por meio do edital, em até 4 meses após o encerramento do exercício social da companhia. A data de fim do exercício social é definida no estatuto social de constituição da S.A. É comum que o encerramento do exercício social coincida com o fim do ano civil (31 de dezembro). Em tais casos, a convocação da Assembleia deverá ocorrer até o dia 30 de abril do ano seguinte ao do encerramento do exercício.
O edital de convocação deverá ser publicado 3 vezes (no mínimo), em jornal de grande circulação ou na Central de Balanços do SPED (para sociedades com receita bruta anual de até 78 milhões de reais).
A publicação da convocação será dispensada se a totalidade de acionistas comparecer à AGO, conforme presença constante da ata da assembleia.
O "quórum de instalação" é a quantidade mínima de acionistas que precisam estar presentes na assembleia para que ela possa ser realizada. Pode ocorrer em primeira ou em mais convocações.
Uma instalação de assembleia em primeira convocação significa que após enviada a primeira convocação para a AGO, com o prazo mínimo de 8 dias de antecedência, houve o comparecimento da quantidade mínima de acionistas determinada pela lei: pelo menos 1/4 (ou 25%) do total de votos das ações com direito a voto.
Por exemplo: caso a sociedade tenha emitido 100 ações com direito a voto, a AGO poderá ocorrer se os acionistas presentes forem, no total, titulares de pelo menos 25 dessas ações.
Caso o quórum não seja atingido, será necessária uma nova convocação. A partir da segunda convocação, com o prazo mínimo de 5 dias de antecedência, a Assembleia poderá ser instalada com qualquer número de acionistas presentes.
A primeira convocação (primeiro "chamado") para a AGO deverá ocorrer pelo menos 8 dias antes da data de realização da Assembleia. Para que a convocação seja válida, deve-se publicar o edital pelo menos 3 vezes, em datas diferentes, em jornal de grande circulação.
Por exemplo: Se o edital for publicado pela 1ª vez no dia 06/09 (quarta-feira), as demais publicações poderiam ocorrer em qualquer data até 14/09 (quinta-feira), e a Assembleia poderia ser realizada a partir do dia 15/09 (sexta-feira).
Caso a Assembleia não se realize após a primeira convocação, deverá ser publicado o anúncio de segunda convocação, que seguirá o mesmo procedimento da primeira, mas com a antecedência mínima de 5 dias, na primeira publicação, em relação à nova data da Assembleia.
Em regra, a convocação deve partir do Conselho de Administração e, se não houver, da Diretoria. Há ainda a possibilidade de, excepcionalmente, ser convocada:
Nesse sentido, assinará o documento, como regra e na forma do Estatuto Social da companhia, o membro - ou a coletividade - do Conselho de Administração e Diretoria. Excepcionalmente, o Conselho Fiscal, ou, ainda, o acionista, enquadrando-se nas hipóteses acima.
Depois de pronto e assinado, o edital deverá ser publicado. A publicação deverá ocorrer 3 vezes (no mínimo), em datas distintas, em jornal de grande circulação.
O resumo do documento é publicado no jornal impresso e, de forma simultânea, sua íntregra deve ser divulgada no site do mesmo jornal. A primeira publicação, no caso de AGO reunida em primeira convocação, deverá ter 8 dias de antecedência da data da assembleia.
Em caso de companhia com receita bruta anual de até 78 milhões de reais, é possível publicar o edital na Central de Balanços do SPED.
O edital é apenas um dos documentos cuja disponibilização é necessária antes da realização da AGO. Para saber mais, acesse o guia jurídico Assembleias gerais nas sociedades anônimas fechadas: como fazer?
Depois de publicado, deve-se guardar as folhas de jornais ou o recibo de publicação do SPED de todas as publicações legais, que deverão ser arquivados juntamente com a ata da assembleia ou em separado.
A apresentação das folhas de jornais ou dos recibos do SPED na Junta Comercial poderá ser dispensada se a própria ata da assembleia indicar:
- o meio utilizado e a data em que foi publicado o edital (no caso da Central de Balanços); ou
- os nomes, as datas e as folhas dos jornais em que foram publicados os editais.
Para que a convocação seja válida, deve-se publicar o edital pelo menos 3 vezes, em datas diferentes. Deve-se observar a antecedência de 8 dias, em caso de primeira convocação, ou de 5 dias, para as demais.
Por exemplo: Se o edital for publicado pela 1ª vez no dia 06/09 (quarta-feira), as demais publicações poderiam ocorrer em qualquer data até 14/09 (quinta-feira), e a Assembleia poderia ser realizada a partir do dia 15/09 (sexta-feira).
Não é necessário anexar documentos ao edital de convocação para sua validade.
Não é necessário reconhecer firma no documento para sua validade.
Não é necessário registrar o documento para sua validade. No entanto, após sua elaboração, ele deverá ser publicado e, depois da publicação, as folhas dos jornais ou o recibo do SPED (se for o caso) deverão ser arquivados separadamente ou juntamente com a ata da assembleia, na Junta Comercial do Estado de sede da sociedade.
Os custos relacionados ao edital de convocação decorrem das publicações e do arquivamento obrigatórios. Os valores, contudo, variam: para as publicações em jornais de grande circulação, cada jornal ou uma empresa de intermediação de publicações deverá ser consultada. Em relação ao custo do arquivamento, o valor deverá ser consultado na respectiva Junta Comercial do estado da sociedade, em que será feito o procedimento.
Um edital de convocação de assembleia geral ordinária deve conter, ao menos, os seguintes elementos:
No caso de assembleias semipresenciais ou digitais, ou seja, as que ocorrem total ou parcialmente com a mediação de tecnologia, deve haver, ainda:
Aplica-se ao documento a seguinte legislação:
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: Assembleias gerais nas sociedades anônimas fechadas: como fazer?
Edital de convocação de assembleia geral ordinária
País: Brasil