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Edital de convocação de assembleia geral de sócios de sociedade limitada

Última revisão Última revisão 01/06/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 01/06/2024

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O que é um edital de convocação para assembleia geral de sócios?

O edital de convocação de assembleia geral de sócios é o documento por meio do qual os sócios de uma sociedade limitada são convocados a se reunirem para discutir e aprovar determinados assuntos, de interesse da sociedade.

Nesse documento, devem estar indicadas a data, o horário e o local em que ocorrerá a assembleia geral, bem como quais serão os assuntos discutidos.

 

Quais são os tipos de assembleia de sócios?

Uma assembleia de sócios é um tipo de reunião por meio da qual sócios de uma sociedade limitada se reúnem para discutir e decidir assuntos previstos no contrato social ou determinados em lei, como a aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social.

Há, de forma geral, dois tipos de assembleia: ordinária e extraordinária. A assembleia ordinária é aquela que, por força de lei, deverá ocorrer anualmente, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, para analisar as contas dos administradores e discutir sobre o balanço patrimonial e resultado econômico, e, se for o caso, eleger ou reeleger seus administradores.

A assembleia extraordinária, por sua vez, é aquela convocada sempre que necessário pelos sócios, sem que haja uma regularidade fixa ou um assunto pré-determinado.

 

É obrigatório fazer um edital de convocação para assembleia geral de sócios por escrito?

Como regra geral, é obrigatório: o edital de convocação deverá ser publicado, para ciência dos sócios, contendo as informações necessárias para a participação na assembleia que será realizada, como o local (endereço completo), meio (presencial ou virtual), data e horário, bem como os assuntos que serão discutidos.

Nos casos de comparecimento de todos os sócios à assembleia ou de declaração, por escrito, de ciência sobre o local, data, hora e ordem do dia, entende-se que os sócios foram, de uma forma ou outra, notificados da assembleia, sem que seja necessário comprovar o cumprimento das formalidades da convocação, como a sua publicação.


No caso de sociedades enquadradas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), não há obrigação legal de realizar a assembleia ou publicações como a de convocação. Nesse caso, a convocação por publicações somente será obrigatória se o contrato social determinar.

Para mais informações, poderá ser consultado o Anexo IV da Instrução Normativa DREI nº 81.

 

O que não pode faltar em um edital de convocação para assembleia geral de sócios?

Um edital de convocação para assembleia geral de sócios deve conter, ao menos, os seguintes elementos:

  • Informação da sociedade: deve-se indicar as informações da sociedade, como seu nome empresarial ("razão social") e número do CNPJ;

  • Data, horário e local: é necessário informar a data, o local (com endereço completo) e o horário em que ocorrerá a assembleia;

  • Ordem do dia: é necessário que sejam indicados os assuntos que serão tratados na assembleia, evitando-se expressões genéricas (tais como "assuntos gerais" ou "temas gerais");

  • Meio de realização: em caso de assembleia semipresencial ou digital, a convocação deverá destacar tal informação e orientar aos sócios como poderão participar e votar à distância; e

  • Documentos: em caso de assembleia semipresencial ou digital, o edital de convocação deverá listar os documentos necessários para que os sócios ou seus representantes possam participar.

 

O que não é permitido em um edital de convocação para assembleia geral de sócios?

As informações constantes do edital de convocação não poderão ser confusas ou genéricas, devendo ser claras para possibilitar que os sócios tomem ciência não somente do que será discutido na assembleia, mas também para que saibam o dia, horário e eventuais documentos necessários para sua participação (em caso de assembleia semipresencial ou digital).

 

Quais são os pré-requisitos de um edital de convocação para assembleia geral de sócios?

Antes de se elaborar um edital de convocação para assembleia geral de sócios, deve-se verificar se o contrato social estabelece algum procedimento específico para a realização da convocação. Se houver, deverá ser seguido.

Além disso, deve-se determinar quais serão os assuntos de deliberação, para os quais se convoca a assembleia, bem como as instruções básicas que o documento deverá conter, como local, forma de realização, data e horário.

 

Quem assina um edital de convocação para assembleia geral de sócios?

Um edital de convocação para assembleia geral de sócios deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica (observado o que dispõe o contrato social), por quem possui legitimidade para a convocação: como regra geral, os administradores.

A convocação da assembleia geral poderá também ser realizada por sócios ou pelo conselho fiscal (se hohuver), nas seguintes situações:

  • sócio: quando os administradores atrasarem a convocação, por mais de 60 dias, de assembleias previstas em lei ou no contrato contrato social;

  • sócios titulares de mais de 1/5 do capital social: quando não atendido, no prazo de 8 dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;

  • conselho fiscal: se a diretoria demorar mais de 30 dias para sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.


Além destas hipóteses, o contrato social da sociedade limitada poderá, ainda, elencar outras.

 

Qual é o prazo para publicação do edital de convocação para assembleia geral de sócios?

O edital de convocação deverá ser publicado 3 (três) vezes.

Entre a primeira convocação a ser publicada e a data da assembleia deverá haver o espaço de 8 (oito) dias. Para as demais publicações, deve-se respeitar um intervalo de 5 (cinco) dias da data da assembleia.

Por exemplo: se uma sociedade quiser realizar sua assembleia no dia 31/10/2024, isso quer dizer que a primeira publicação do edital de convocação deverá ocorrer, pelo menos, até o dia 22/10/2024, para que entre essa data e a data da assembleia haja o prazo de 8 dias. As demais publicações, que deverão guardar o prazo de 5 dias, poderão então ocorrer até a data de 25/10/2024.

 

O que deve ser feito depois que o edital de convocação para assembleia geral de sócios estiver pronto?

Depois que o edital de convocação para assembleia geral de sócios estiver pronto, o documento deverá ser assinado.

Após a assinatura, se o contrato social não estabelecer meios específicos de realização da convocação, o documento deverá ser publicado 3 (três) vezes em um Diário Oficial, da União ou do Estado de sede da sociedade, e em um jornal de grande circulação. Não é necessário que a publicação ocorra 3 vezes em cada meio de divulgação, mas cada meio de divulgação seja utilizado pelo menos 1 vez.

Por exemplo: a sociedade ABC Tecnologia Ltda. decidiu que fará a publicação do seu edital de convocação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, onde se localiza a sua sede. Nesse caso, como precisa fazer 3 publicações, a sociedade decidiu fazer a primeira e a terceira publicação no Diário Oficial, deixando para a segunda publicação a divulgação em jornal de grande circulação.

A publicação deverá ser realizada com antecedência da data da assembleia. Entre a primeira convocação a ser publicada e a data da assembleia deverá haver o espaço de 8 (oito) dias. Para as demais publicações, deve-se respeitar um intervalo de 5 (cinco) dias da data da assembleia.

Por exemplo: se uma sociedade quiser realizar sua assembleia no dia 31/10/2024, isso quer dizer que a primeira publicação do edital de convocação deverá ocorrer, pelo menos, até o dia 22/10/2024, para que entre essa data e a data da assembleia haja o prazo de 8 dias. As demais publicações, que deverão guardar o prazo de 5 dias, poderão então ocorrer até a data de 25/10/2024.

 

Quais documentos devem ser anexados ao edital de convocação para assembleia geral de sócios?

Não é necessário anexar qualquer documento ao edital de convocação para assembleia geral de sócios para a sua validade.

 

É necessário reconhecer firma no edital de convocação para assembleia geral de sócios?

Não é necessário reconhecer firma no edital de convocação para assembleia geral de sócios para a sua validade.

 

É necessário registrar o edital de convocação para assembleia geral de sócios em cartório?

Não é necessário registrar em cartório o edital de convocação para assembleia geral de sócios para a sua validade. No entanto, após a sua elaboração, o documento deverá ser publicado 3 (três) vezes em um Diário Oficial, da União ou do Estado de sede da sociedade, e em um jornal de grande circulação.

 

É necessário ter testemunhas no edital de convocação para assembleia geral de sócios?

Não é necessária a assinatura de testemunhas no edital de convocação para assembleia geral de sócios para a sua validade.

 

Quanto custa para formalizar um edital de convocação para assembleia geral de sócios?

As despesas relacionadas ao edital de convocação para assembleia geral de sócios referem-se aos valores que serão gastos com a publicação. Nesse caso, deverão ser consultados os valores cobrados pelos jornais de grande circulação, bem como os valores cobrados por cada Estado ou pela União, para a publicação em seu Diário Oficial.

 

Quais são as leis aplicáveis ao edital de convocação para assembleia geral de sócios?

As regras aplicáveis às sociedades limitadas estão previstas no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002).

 

Como editar o modelo?

Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.

No fim, você o recebe nos formatos Word e PDF. Você pode editá-lo e reutilizá-lo.

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