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Última revisão: 01/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
Tamanho: 3 a 4 páginas
Preencher o modeloPor meio do contrato de troca de bens (ou escambo, permuta, barganha), as partes se obrigam a trocar uma coisa pela outra, que não seja dinheiro. A troca pode envolver coisas distintas e quantidades diversas: móveis e imóveis, vários móveis por um imóvel, etc. Contudo, não é possível por meio deste contrato trocar direitos (ex.: crédito, herança, etc.) ou serviços.
No contrato de troca de bens, as partes se obrigam a trocar uma coisa (como um apartamento, um carro, joias, uma sala etc.) por outra. Assim, uma das partes entrega à outra um bem material e, em troca, recebe outro.
Já no contrato de troca de serviços, uma parte presta um serviço à outra que, em retribuição, lhe presta um outro serviço.
Qual é a diferença entre "contrato de troca de bens" e "contrato de compra e venda"?
No contrato de compra e venda, uma das partes vende à outra um ou mais bens mediante o pagamento do valor correspondente em dinheiro. Enquanto isso, na operação de troca, ambas as partes negociam bens de sua propriedade.
É possível, contudo, que no contrato de troca um dos contratantes complemente uma parte do valor em dinheiro. Entretanto, essa quantia em dinheiro não pode equivaler a mais da metade do valor dos bens. Neste caso, a operação será considerada de compra e venda, e o contrato correto deverá ser utilizado (contrato de compra e venda de veículo ou contrato de promessa de compra e venda, por exemplo).
O contrato de troca de bens não precisa ser formalizado por escrito, mas a existência do contrato dá mais segurança às partes. Isso porque o contrato registrará todos os combinados feitos, sobretudo quanto à qualidade, valor e quantidade de bens trocados.
Além disso, o contrato de troca de bens firmado por escrito vale como prova documental que pode ser utilizada na justiça caso haja desavenças relacionadas ao negócio.
O contrato de troca de bens deve conter:
Eventualmente, podem ser inseridas outras disposições, tais como: uma cláusula que trate da complementação parcial em dinheiro (cabível quando uma das partes der um bem mais caro do que aquele que receber) e uma cláusula de arrependimento, que permite que os contratantes desistam do negócio, desde que paguem a multa contratual prevista.
Poderão ser partes no contrato de troca de bens tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, incluindo empresários individuais (como, por exemplo, os microempreendedores individuais - MEI). Para garantir um uso tranquilo do documento, quando forem pessoas físicas, as partes devem ter mais de dezoito anos.
Depois de redigido, o contrato precisa ser impresso em tantas vias quantas forem as partes, as quais deverão ser todas assinadas por elas e por duas testemunhas. Há também a possibilidade de efetuar a assinatura eletrônica do documento. Se o documento for físico, cada parte deve ficar com uma via original, assinada por todos; se for eletrônico, cada parte deve armazenar consigo uma cópia do arquivo original assinado.
Caso um dos bens a ser trocado seja imóvel e o seu proprietário seja casado, será necessário que o seu cônjuge concorde com o negócio. Assim, o contrato precisará, também, vir assinado pela esposa ou pelo marido daquele que detém o bem imóvel trocado. Essa exigência é dispensada apenas quando o casamento for regido pela separação total de bens. Mesmo que os cônjuges estejam separados de fato, o seu estado civil permanece formalmente casado, de maneira que a autorização ainda é necessária. Contudo, se um dos cônjuges se recusar a aceitar a troca sem motivo justo, ou for impossível a sua assinatura (cônjuge que vive no exterior, ou está incomunicável), é necessário pedir autorização judicial para fazer a troca.
Quando se tratar de negócio que envolva bem imóvel, é necessário que o instrumento seja levado ao Cartório de Registro de Imóveis para registro público. Se o imóvel objeto de troca tiver valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, será necessário que a troca seja feita por escritura pública, ou seja, em Cartório de Notas com a presença do Tabelião. Nesse caso, o presente modelo particular servirá como promessa de troca, garantindo que as partes a concretizem, sob as penas da lei.
Nos demais casos, ainda que não obrigatório, o instrumento poderá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Apenas com o registro público, o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.
O contrato de troca de bens deverá ser acompanhado por cópias dos seguintes documentos:
O reconhecimento de firma não é obrigatório para a validade do contrato, mas pode ser realizado se as partes quiserem garantir que as assinaturas apostas ao documento de fato pertencem àqueles que o assinaram.
O procedimento de reconhecimento de firma é feito junto a um cartório de notas e é pago, sendo que o preço varia de acordo com o local no qual o cartório se localiza.
Se houver algum bem imóvel (ex.: sala, lote, casa, apartamento etc.) em valor superior a trinta salários mínimos envolvido na troca, as partes deverão posteriormente assinar uma escritura pública de compra e venda em um cartório de notas. Este documento (a escritura), depois de assinado, deverá ser obrigatoriamente registrado na matrícula do imóvel, a qual é de responsabilidade do cartório de registro de imóveis com atribuições para registrar os atos relativos ao imóvel negociado. Se o imóvel tiver valor inferior ao mencionado, o próprio contrato de troca de bens pode ser levado a registro, sem a necessidade da escritura.
O imóvel só efetivamente passará ao patrimônio daquele que o recebeu com o registro do contrato ou da escritura pública na matrícula do imóvel, o que significa que a pessoa que o recebeu só passará a ser a nova proprietária do imóvel depois que o registro estiver pronto.
Se os bens trocados forem apenas bens móveis, ainda que não seja obrigatório, o contrato poderá ser registrado no cartório de registro de títulos e documentos. Apenas com o registro público o contrato passará a ser válido para pessoas alheias a esta relação jurídica.
Todos os procedimentos mencionados (confecção de escritura pública e registros) são pagos e certamente dependerão da apresentação de uma série de documentos. Em caso de dúvidas, os cartórios competentes e/ou um advogado deverão ser consultados.
O contrato de troca é regulado pelo Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), especialmente em seus arts. 462 a 466 e arts. 481 a 533.
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Contrato de troca de bens - Modelo, Exemplo Word e PDF
País: Brasil