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Por meio da carta de solicitação de licença não remunerada, um empregado solicita a seu empregador que lhe permita afastar-se de seu trabalho, durante determinado período, com suspensão do recebimento do salário.
Neste documento, o funcionário deve especificar o período pelo qual requer a licença e os motivos que justificam o pedido, a razão pela qual a licença deve ser concedida.
Um contrato de trabalho poderá ser interrompido ou suspenso. Em ambos os casos, o empregado, por alguma razão e por um determinado período de tempo, deixa de exercer suas atividades de trabalho junto do empregador.
A principal diferença entre a interrupção e a suspensão ocorre quanto à remuneração: nas hipóteses de interrupção, previstas em lei, o empregado permanece recebendo remuneração. É o caso, por exemplo, das faltas justificadas, do exercício da atividade de jurado e da licença maternidade.
Já no caso da suspensão, na qual se inclui a licença, o empregado não possui direito ao recebimento de remuneração pelo período que se encontrar ausente. É o caso do afastamento por aposentadoria por invalidez, do mandato sindical ou quando o empregado precisa participar de curso ou programa de qualificação profissional.
Além das hipóteses previstas em lei, é possível ainda que o empregado deseje se ausentar por determinado período de tempo para tratar de assuntos pessoais, como mudanças ou acompanhamento de algum parente em exames.
Apesar de não receber pelo período não trabalhado, a suspensão é um importante mecanismo que permite o equilíbrio financeiro do empregador e que o empregado permaneça com seu vínculo de emprego.
Não é obrigatório.
No entanto, para licenças por períodos mais duradouros, costuma-se elaboarar a carta de solicitação de licença não remunerada, por escrito, para que não haja divergências em relação às datas, os motivos e a eventual concordância do empregador.
Uma carta de solicitação de licença não remunerada deve conter, ao menos, as seguintes informações:
Para que uma carta de solicitação de licença não remunerada seja feita, é necessário, antes, que haja um vínculo trabalhista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) entre as partes. Caso a relação entre as partes seja autônoma, de prestação de serviços, deve-se verificar no contrato de prestação de serviços a existência de condições para a interrupção da prestação.
Em caso de dúvidas sobre a diferenças entre um trabalhador empregado e um autônomo, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".
O documento deverá ser assinado, de forma física ou eletrônica, pelo empregado, que o entregará ao seu empregador.
No caso de recebimento de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada até o fim do prazo de recebimento do benefício. Já em caso de participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, há o prazo de 2 a 5 meses.
Há ainda outras hipóteses de suspensão previstas na legislação, mas cada uma com prazos específicos. Para as hipóteses não previstas na legislação, deve-se adotar um prazo razoável, capaz de atender aos interesses de ambas as partes.
Uma vez pronta, a carta deverá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregado.
Em caso de assinatura física, o documento deverá ser impresso em 2 (duas) vias e, então, assinado. Após a assinatura, uma das vias deverá ser entregue ao empregador, para sua ciência. Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia do documento assinado deverá ser enviada ao empregador.
Para comprovar a entrega, deve-se utilizar meios que comprovem o recebimento do documento. Um exemplo é incluir, na própria carta, um espaço para assinatura da outra parte. Nesse caso, a via assinada pelo empregador, confirmando o recebimento, deve retornar para a posse do empregado.
O empregador não possui o dever legal de aceitar ou conceder licença não remuneradas para casos que não sejam obrigatórios por lei.
Não é necessário anexar qualquer documento à carta de solicitação de licença não remunerada para sua validade.
Não é necessário reconhecer firma na carta de solicitação de licença não remunerada para sua validade. No entanto, caso queira, a parte poderá fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
Não é necessário registrar em cartório a carta de solicitação de licença não remunerada para a sua validade.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento.
Após a finalização da carta de solicitação de licença não remunerada, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validação, exceto se a parte decidir pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares referentes à impressão ou entrega do documento.
Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado, e os valores referentes à impressão e ao envio devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.
A suspensão do contrato de trabalho é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente a partir do seu artigo 471.
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Carta de solicitação de licença não remunerada - Modelo
País: Brasil