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Carta de pedido de férias

Última revisão Última revisão 11/08/2024
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Última revisãoÚltima revisão: 11/08/2024

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O que é uma carta de pedido de férias?

Por meio da carta de pedido de férias, um empregado, contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, solicita a seu empregador que lhe permita tirar férias, em determinado período.

Por meio deste documento, o empregado deverá especificar as datas de início e de término das férias, além do total de dias que deseja pausar os seus serviços.

 

É obrigatório fazer um pedido de férias por escrito?

Não é obrigatório um pedido de férias por escrito. No entanto, é comum que o empregado apresente ao empregador um pedido de férias com o período ou a data em que deseja usufruir do seu descanso.

Embora as férias sejam um direito do empregado, a regra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT é que as férias são concedidas pelo empregador no período que lhe for mais adequado. Mesmo assim, é uma prática comum que o empregado apresente ao empregador o período em que gostaria de usufruir suas férias, em uma tentativa de alinhar os interesses de ambos.

Nesse sentido, o pedido de férias por escrito pode auxiliar na organização e consideração do pedido do empregado em relação às datas de sua preferência.

 

Todo trabalhador tem direito a férias?

As férias são um direito do empregado contratado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e, ainda, alguns outros casos especiais (como os empregados domésticos). Em outras palavras, ainda que as férias não sejam concedidas pelo empregador no período solicitado pelo empregado, o empregado, ao cumprir os requisitos legais, terá direito às férias.

Para os trabalhadores autônomos, que prestam serviços por meio de um contrato de prestação de serviços, não há pedido de férias ao contratante, porque não há relação de emprego. O que ocorre, no caso, é o envio, pelo trabalhador, de um aviso de férias ao seu contratante, para deixá-lo ciente sobre o período em que não haverá exercício das atividades. Como o trabalhador é autônomo, é ele quem se concede férias, pois não há relação de emprego com o contratante dos seus serviços.

Nesse caso, pode haver até uma negociação sobre melhores datas para saída e retorno, mas a decisão final será do prestador de serviço. Além disso, nesse caso, as férias são uma faculdade do trabalhador, cujo prazo e condições são decididas por ele próprio.

Mais informações sobre a diferença entre um trabalhador empregado e um trabalhador autônomo podem ser consultadas no guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".

 

O que significam "período aquisitivo" e "período concessivo"?

Para que um empregado possa usufruir do seu direito às férias, deverá primeiro concluir um período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho. Esse período é chamado de aquisitivo, porque é com a sua conclusão que o empregado adquire o direito.

Concluído o período aquisitivo, o empregado poderá então desfrutar das suas férias nos 12 (doze) meses seguintes. Esse prazo para que o empregado possa usufruir as suas férias é chamado de período concessivo. Caso esse prazo não seja respeitado e o empregador não conceda ao empregado as férias dentro do período concessivo, será obrigado a pagar em dobro a remuneração das férias.

O período aquisitivo e o período concessivo se renovam automaticamente se houver a continuidade da relação de trabalho. Assim, se enquanto um empregado tem direito às férias referente ao ano anterior trabalhado, o ano que possui para usufruí-las também contará como período aquisitivo para o ano seguinte.

Por exemplo: Maria é estatística na empresa ABC Seguros desde 01/07/2024. Nesse caso, de 01/07/2024 a 01/07/2025, Maria concluirá o seu primeiro período aquisitivo. Isso quer dizer, que referente a esse período trabalhado, a empresa ABC Seguros deverá conceder as férias de Maria no período de 01/07/2025 a 01/07/2026. Ao mesmo tempo, considerando que Maria continuará trabalhando na empresa ABC Seguros té 01/07/2026, isso quer dizer que ela terá concluído um novo período aquisitivo, o qual se encerrará em 01/07/2027.

 

O que não pode faltar em uma carta de pedido de férias?

Embora não haja um padrão específico de documento, algumas informações são necessárias para que se possa identificar o empregado que solicita e o período de férias desejado:

  • Informações sobre as partes: Devem ser indicados os dados do empregado, como o nome completo, CPF, RG, função desempenhada e seu endereço completo. Em relação ao empregador, deve-se informar o nome empresarial/nome completo e seu endereço de sede;

  • Período de férias e prazo: É necessário indicar as datas inicial e final de férias que o empregado pretende usufruir, bem como o tempo total de descanso;
  • Data e assinatura: Deve-se datar o documento e assiná-lo.

 

Quais são os pré-requisitos de uma carta de pedido de férias?

Para que uma carta de pedido de férias seja feita, é necessário que o trabalhador seja um empregado, com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e que verifique se possui direito à concessão do período de férias.

Em caso de dúvidas sobre a diferenças entre um trabalhador empregado e um autônomo, consulte o guia "As diferenças entre o trabalhador empregado e o trabalhador autônomo".


De acordo com a legislação trabalhista, o empregado passará a ter direito a férias a cada 12 (doze) meses de vigência do seu contrato de trabalho. Assim, se contrato de trabalho do empregado está vigente há apenas 6 meses, por exemplo, ele ainda não possui direito às férias.

Além disso, o período de férias a que o empregado terá direito será proporcional ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

  • até 5 faltas: 30 dias corridos de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

Dessa forma, se durante o período aquisitivo o empregado acumular mais de 32 faltas, não haverá direito a férias.

Por fim, destaca-se que a concessão de férias ocorre conforme a conveniência do empregador. Nesse caso, ainda que o empregado atenda aos requisitos legais para usufruir das suas férias, as datas sugeridas poderão ser recusadas pelo empregador.

 

O empregado pode perder o seu direito às férias?

Sim, é possível. A perda do direito a férias pelo empregado poderá ocorrer, principalmente, por:

  • excesso de faltas: mais de 32 faltas injustificadas do empregado;
  • licença: permanência em licença remunerada por mais de 30 dias;
  • benefícios previdenciários: recebimento de benefício da Previdência Social por mais de 6 meses, ainda que de forma descontinuada (com interrupção).

Há ainda outros casos, como o do empregado que deixa de trabalhar, em virtude de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, mas que permanece recebendo salário, e o do funcionário que se demite e não é readmitido nos 60 dias seguintes à sua saída.

No caso do excesso de faltas, o novo período aquisitivo iniciará após um novo prazo de 12 meses.

Por exemplo: se no período de 01/07/2024 a 01/07/2025 Maria falta 33 vezes ao trabalho, significa que ela não terá direito a férias no período concessivo. Na verdade, de 01/07/2025 a 01/07/2026, se iniciarará somente um novo período aquisitivo, no qual, novamente, Maria não poderá faltar injustificadamente mais de 32 vezes se quiser ter direito a férias no ano seguinte.

Nos demais casos mencionados, um novo período aquisitivo será iniciado quando o empregado retornar ao trabalho.

 

Quem assina uma carta de pedido de férias?

Uma carta de pedido de férias deverá ser assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregado. O empregado será sempre uma pessoa física.

 

Qual é a duração do período de férias?

O período de férias a que o empregado terá direito será proporcional ao número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:

  • até 5 faltas: 30 dias corridos de férias;
  • de 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • de 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • de 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias.

Dessa forma, se durante o período aquisitivo o empregado acumular mais de 32 faltas, não haverá direito a férias.


As férias deverão ser concedidas, como regra geral, em somente um período, de até 30 dias.

No entanto, se houver concordância do empregado, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores, cada um, a 5 dias corridos.

Por exemplo: Maria, no período aquisitivo, faltou 14 vezes ao trabalho. Isso quer dizer que terá apenas 24 dias de férias. Nesse caso, se Maria quiser ou se o empregador quiser e Maria concordar, os 24 dias de férias poderão ser divididos em 3 datas diferentes (dentro do mesmo período concessivo). Assim, Maria poderá tirar 14 dias de férias e, depois, dois outros períodos de férias, cada um com 5 dias. Se, no entanto, Maria tivesse faltado 16 vezes, teria direito somente a 18 dias de férias. Neste caso, no entanto, o período de férias deverá ser concedido em somente um período.

 

O que deve ser feito depois que a carta de pedido de férias estiver pronta?

Após devidamente preenchida, a carta deverá assinada, de forma física ou eletrônica, pelo empregado.

Em caso de assinatura eletrônica, uma cópia da via assinada deverá ser enviada ao empregador, por um meio que garanta o seu recebimento. Em caso de assinatura física, deve-se imprimir duas vias, uma das quais deverá ser entregue ao empregador.

Para comprovar a devida entrega do pedido, pode-se pedir ao empregador que assine a outra via, no local reservado ao comprovante de recebimento, a qual permanecerá na posse do empregado.

Conforme a legislação brasileira, a decisão sobre o período de férias caberá ao empregador, conforme os seus interesses e conveniência. Portanto, o simples envio da carta de pedido de férias pelo empregado não obriga o empregador a obedecer o pedido.

 

Quais documentos devem ser anexados à carta de pedido de férias?

Não é necessário anexar qualquer documento à carta de pedido de férias para sua validade.


É necessário reconhecer firma na carta de pedido de férias?

Não é necessário reconhecer firma na carta de pedido de férias para sua validade.

 

É necessário ter assinatura de testemunhas na carta de pedido de férias?

A assinatura de duas testemunhas não é necessária para a validade do documento.


Quanto custa para formalizar uma carta de pedido de férias?

Após a finalização da carta de pedido de férias, não há custos obrigatórios associados, exceto se a parte decidir pelo reconhecimento de firma ou por procedimentos particulares referentes à impressão ou entrega do documento.

Nesse caso, o valor do reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência, consultando-se as respectivas tabelas de valores definidos por cada Estado. Os valores referentes à impressão e ao envio devem ser consultados junto da instituição privada pertinente.


Quais são as leis aplicáveis à carta de pedido de férias?

As férias são reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943), especialmente a partir do seu artigo 129.


Como editar o modelo?

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