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Pacto antenupcial

Última revisão Última revisão 08/08/2024
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O que é um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é o documento pelo qual duas pessoas que irão se casar (chamadas nubentes) optam por um regime de bens diferente do regime legal de comunhão parcial de bens.

Isso significa que a elaboração do pacto antenupcial é obrigatória para os nubentes que queiram adotar o regime de comunhão universal de bens, de separação total de bens, de participação final nos aquestos, ou então criar um regime de bens próprio (regime misto de bens), específico para a situação do casal.


O que é "regime de bens"?

O regime de bens é o conjunto de regras que os nubentes escolherão para definir como os seus bens serão administrados e eventualmente partilhados, em caso de divórcio. O regime de bens pode ter, ainda, repercussão na herança.

Conforme o Código Civil, para escolher um regime diferente do padrão legal (comunhão parcial de bens) é preciso fazer um pacto antenupcial. Os regimes de bens a serem adotados por pacto antenupcial são:

  • Separação total de bens: os bens dos nubentes, adquiridos antes ou durante o casamento, permanecem sempre como propriedade individual de cada um. Ou seja, com o casamento, não haverá a transmissão do patrimônio de um nubente para o outro.
  • Comunhão universal de bens: tornam-se de propriedade comum do casal todos os bens dos nubentes, independentemente se adquiridos antes ou durante o casamento.
  • Participação final nos aquestos: os bens serão de propriedade individual de cada um dos nubentes, como na separação total. Entretanto, em caso de divórcio, os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre os nubentes.

Contudo, os nubentes não são obrigados a seguir um dos regimes de bens descritos acima e podem dispor dos bens atuais e futuros de outra forma, criando uma espécie de regime misto.


É obrigatório fazer um pacto antenupcial por escrito?

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública em um cartório de notas, o que significa que o documento particular feito anteriormente não é absolutamente necessário. Apesar disso, ele servirá de minuta que poderá ser apresentada no cartório, já com as definições do casal acerca das normas que gostariam que fosse aplicada ao seu casamento.

A escritura pública nada mais é que um contrato revestido de uma formalidade especial. Nos contratos comuns, basta que os contratantes imprimam e assinem o contrato em uma folha de papel normal para que suas disposições passem a valer entre as partes. A escritura pública, por outro lado, é um contrato feito diretamente em um cartório de notas, na presença do tabelião ou do funcionário por ele designado; ela é emitida no papel timbrado do cartório e submetida a um procedimento que garante a autenticidade das assinaturas e de seu conteúdo, a segurança do documento e a regularidade do ato praticado.


O que não pode faltar em um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial deve conter:

  • os dados de qualificação (nome, nacionalidade, endereço, documento etc.) dos nubentes;
  • a data e o local em que o contrato foi assinado;
  • o regime de bens escolhido pelos nubentes;
  • a assinatura física ou eletrônica das partes.

A depender do regime de bens escolhido, os nubentes podem, ainda, definir o que acontecerá com determinados bens (como imóveis, veículos etc.) que já possuíam antes do casamento (se serão considerados patrimônio individual de cada um ou, pelo contrário, se serão patrimônio do casal) ou com os bens recebidos de herança, bem como outros aspectos da vida do casal, como quem será responsável pelo pagamento das despesas domésticas ou se haverá o pagamento de alimentos (pensão) por uma parte à outra em caso de divórcio.


Quem pode utilizar um pacto antenupcial?

Para firmar um pacto antenupcial é necessário que ambos os nubentes sejam maiores de 18 anos ou menores emancipados. Em caso de menor não emancipado, será necessária autorização de seu representante legal (pai, mãe ou tutor).


O que deve ser feito depois que o pacto antenupcial estiver pronto?

Após integralmente preenchido, o pacto deve ser assinado por ambos os nubentes e, igualmente, por duas testemunhas. Em caso de nubente menor de idade não emancipado, o seu representante legal (pai, mãe ou tutor) também deverá assinar o pacto.

O pacto antenupcial deverá ser levado a um cartório de notas para que seja feita a escritura pública, sem a qual o pacto não terá validade.

Em seguida, o casal deve levar a escritura antes do casamento ao cartório de registro civil de domicílio dos nubentes, onde eles irão se casar.


Quais documentos devem ser anexados a um pacto antenupcial?

Normalmente, para lavrar a escritura pública de pacto antenupcial os cartórios exigem os seguintes documentos, acompanhados de originais ou cópias autenticadas (é necessário verificar diretamente com o cartório quais documentos são exigidos):

  • carteira de identificação de cada um dos parceiros;
  • CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) de cada um dos parceiros;
  • certidão de nascimento do nubente menor de idade;
  • carteira de identificação e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, da Receita Federal do Brasil) do representante legal (pai, mãe ou tutor) do nubente menor de idade;
  • certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento (se divorciado ou viúvo) atualizada e, se viúvo, certidão de óbito do cônjuge falecido.


É necessário registrar o pacto antenupcial?

O pacto antenupcial precisa ser feito por meio de escritura pública em um cartório de notas, de modo que o documento particular (elaborado ou preenchido diretamente pelos nubentes) pode ser utilizado como minuta a ser apresentado ao tabelião ou funcionário do cartório. Uma vez feita a escritura, o casal deve levá-la, antes do casamento, ao cartório de registro civil no qual o casamento civil ocorrerá.

Por fim, depois do casamento, os nubentes devem levar a escritura pública de pacto antenupcial e a certidão de casamento ao cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio dos cônjuges para que possa ser válido para terceiros - ou seja, pessoas alheias à relação do casal.

Todos os procedimentos cartoriais são pagos e exigem a apresentação de documentos, sendo que os valores e procedimentos necessários devem ser consultados diretamente nos cartórios envolvidos.


Quais leis são aplicáveis ao pacto antenupcial?

O pacto antenupcial está regulado no Código Civil (Lei federal n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), em seus artigos 1.653 a 1.657.


Como editar o modelo?

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