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Última revisão: 08/08/2024
Formatos disponíveis: Word e PDF
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Preencher o modeloPor meio do contrato de franquia, um empresário ou sociedade empresária de força e nome no mercado - chamado franqueador - cede a outro - chamado franqueado - o direito de utilizar a sua marca, patente e demais símbolos, bem como todo o seu know-how, ou seja, a sua maneira de organizar a atividade empresária, incluindo tecnologias, modelo de negócio e padrões de qualidade, especificações técnicas e processos produtivos.
A franquia é uma estratégia empresarial que traz vantagens tanto para o franqueador, que fortalecerá a sua marca, ampliando a sua presença no mercado, quanto para o franqueado, que abrirá o seu negócio se valendo de uma marca já com credibilidade.
É comum que as franquias sejam divididas em diferentes classes, de acordo com aquilo que estiver previsto na Circular de Oferta de Franquia e no Contrato de Franquia. Entre as possíveis classificações, destacamos três: a franquia individual (ou unitária), a franquia múltipla ou a franquia master.
O contrato de franquia deve ser claro e bem escrito, para que as partes tenham total ciência das suas possibilidades e limitações no uso da franquia.
Sim, é obrigatório. Em relação ao contrato de franquia, a lei específica estabelece obrigações que devem estar escritas no contrato e na Circular de Oferta de Franquia, à qual o contrato estará vinculado.
Uma Circular de Oferta de Franquia é um tipo de proposta obrigatória, prevista em lei, que deve ser apresentada pelo franqueador ao franqueado em, no mínimo, 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.
Se o prazo de 10 dias não for obedecido, o contrato de franquia poderá ser considerado nulo.
A Circular de Oferta de Franquia é o documento pelo qual o franqueador apresenta ao potencial franqueado todas as informações necessárias sobre o negócio, que dizem respeito desde a sua situação financeira até à relação de todos os seus franqueados, e possui diversos requisitos legais descritos na Lei 13.966/2019.
Todas as informações do contrato de franquia devem ser compatíveis com as informações apresentadas na Circular de Oferta de Franquia. Do contrário, o contrato poderá ser anulado e o franqueador poderá sofrer outras consequências jurídicas, como a devolução de valores pagos e o pagamento de indenização ao franqueado.
Um contrato de franquia deve conter, ao menos, as seguintes informações:
O contrato de franquia é regulado por uma lei específica, que estabelece requisitos para o conteúdo do contrato e obrigações para as partes. Nesse sentido, as disposições legais devem ser observadas.
Dessas, destaca-se que não é permitido que o contrato de franquia possua conteúdo incompatível com o apresentado na Circular de Oferta de Franquia. Do contrário, o contrato poderá ser anulado e o franqueador poderá sofrer outras consequências jurídicas, como a devolução de valores pagos e o pagamento de indenização ao franqueado.
Antes da assinatura de um contrato de franquia, o franqueador deve, por lei, fornecer ao candidato a franqueado uma Circular de Oferta de Franquia, no mínimo 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou, ainda, do pagamento de qualquer tipo de taxa pelo franqueado.
A Circular de Oferta de Franquia é um tipo de proposta pela qual o franqueador apresenta ao potencial franqueado todas as informações necessárias sobre o negócio, que dizem respeito desde a sua situação financeira até à relação de todos os seus franqueados.
Além disso, de acordo com a lei, os contratos de franquia que produzam efeitos exclusivamente em território nacional devem ser escritos em língua portuguesa e regidos pela legislação brasileira. Por outro lado, nos contratos de franquia internacional, ou serão escritos originalmente em língua portuguesa ou terão uma tradução certificada para esse idioma, a qual deverá ser custeada pelo franqueador.
Um contrato de franquia deverá ser assinado, de forma físca ou eletrônica, por todas as partes e, se se quiser, por duas testemunhas.
Em caso de parte pessoa jurídica, ou seja, que não seja empresário individual, a assinatura deverá ser feita por seu representante legal, regularmente eleito, ou por um procurador autorizado a fazê-lo.
O contrato de franquia não possui um prazo mínimo ou máximo. No entanto, de acordo com a lei que rege o tema, o prazo precisa ser especificado de forma precisa, inclusive com as condições de renovação, se houver, sem espaço para ambiguidades ou dúvidas sobre a sua duração.
O contrato de franquia deverá ser assinado pelas partes. Em caso de pessoa jurídica, deverá ser assinado por seu representante legal regularmente eleito ou por um procurador.
A assinatura poderá ser física ou eletrônica e cada uma das partes deverá armazenar sua cópia assinada pelo prazo que durar a contratação e após seu encerramento, pelo tempo necessário para resguardar os seus direitos.
Para contratos internos, ou seja, celebrados entre empresas sediadas no Brasil, o registro do contrato não é obrigatório. Contudo, ele só passará a produzir efeitos quanto a terceiros depois de registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
No caso de contratos em que o franqueador é domiciliado no exterior, é obrigatório o seu registro no INPI.
Deve ser anexado ao contrato a Circular de Oferta de Franquia as Certidões Negativas e de Regularidade do franqueador.
Ademais, havendo outros documentos necessários à compreensão ou manutenção do negócio, como métricas específicas, esquemas, cronogramas, anexos operacionais, guias, código de ética, manuais de uso de marca e propriedade intelectual, dentre outros, tais documentos deverão ser anexados ao contrato de franquia.
Não é necessário reconhecer firma no contrato de franquia para sua validade. No entanto, caso queiram, as partes poderão fazê-lo.
O reconhecimento de firma garante a identidade das pessoas que o assinam e pode ser um meio de conferir maior segurança às partes.
A assinatura de duas testemunhas não é obrigatória para a validade do documento, mas poderá ser feita pelas partes, se assim o quiserem.
A assinatura de duas testemunhas confere maior segurança à realização do negócio e pode ser útil em caso de eventual discussão judicial do contrato.
O contrato de franquia nacional poderá ser registrado, se as partes o quiserem, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. O registro é opcional para contratos nacionais (internos), mas é obrigatório para os internacionais.
Em quaisquer dos casos, deve-se previamente verificar os requisitos estabelecidos pelo INPI para o registro do contrato, que pode determinar a apresentação de outras informações ou documentos.
Os contratos de franquia envolvem, em regra, três valores a serem pagos pelo franqueado, que são a taxa de franquia, os royalties e a contribuição de marketing.
A taxa de franquia é a primeira taxa, paga em única parcela pelo franqueado, no momento de adesão ao sistema de franquias. Serve a custear o treinamento, manuais e assistência técnica fornecidos pelo franqueador.
Os royalties são a remuneração mensal paga pelo franqueado ao franqueador pelo uso de sua marca e pelos serviços por ele prestados, e são cobrados de acordo com o faturamento bruto mensal do franqueado.
Por fim, a contribuição de marketing é o valor pago pelos franqueados com a finalidade de levantar valores para promover a publicidade da marca.
Após a finalização do contrato de franquia, para o caso de franquia nacional, não há custos obrigatórios associados, necessários à sua validade, exceto se as partes decidirem pelo reconhecimento de firma ou pelo registro do documento no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
Nesse caso, o valor de cada ato referente ao reconhecimento de firma pode ser verificado junto ao cartório de preferência e os valores referentes ao registro no INPI devem ser verificados na sua Tabela de Retribuições dos Serviços de Contratos de Tecnologia e de Franquia.
O contrato de franquia é regulado pela Lei federal n. 13.966/2019, de 26 de dezembro de 2019, que revogou expressamente a Lei federal n. 8.955, de 15 de dezembro de 1994, antiga Lei de Franquias.
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Contrato de franquia - Modelo, Exemplo - Word e PDF
País: Brasil