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Última revisão: 01/08/2024
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Preencher o modeloA autorização de viagem internacional para criança ou adolescente é o documento exigido nos casos em que uma criança ou um adolescente viaje para destinos internacionais acompanhado apenas por um de seus pais ou responsáveis legais ou, ainda, por pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
Esta permissão é emitida pela mãe, pai ou responsável legal pelo menor, cuja assinatura deverá ser reconhecida em Cartório.
Para os efeitos da legislação brasileira, consideram-se como crianças as pessoas com até 12 (doze) anos de idade incompletos e os adolescentes, aquelas que contam entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade. Mais informações sobre as situações nas quais se exige autorização para viagem internacional ou sobre reconhecimento de firma podem ser acessadas em nosso guia "Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?". Há, ainda, diversos sites de entidades governamentais e não governamentais que tratam do assunto.
A autorização de viagem pode ser nacional ou internacional. A autorização de viagem nacional para criança ou adolescente, como o próprio nome diz, permite que ele viaje dentro do território brasileiro, enquanto a internacional serve para autorizar que a criança ou adolescente saia do país.
A autorização de viagem nacional pode ser utilizada, por exemplo, para que uma criança ou adolescente realize uma viagem com a escola para uma cidade histórica. Por outro lado, a autorização de viagem internacional pode ser utilizada, por exemplo, para que a mãe de uma criança possa viajar sozinha com ela para outro país, caso em que o documento deverá ser assinado pelo pai ou pela outra mãe com firma reconhecida.
Sim. As autorizações de viagem internacional somente serão aceitas e poderão ser utilizadas se firmadas por meio de documento escrito com firma reconhecida.
Há, ainda, a possibilidade de se incluir a autorização de viagem diretamente no passaporte da criança ou do adolescente. Nesta hipótese, a apresentação de autorização com firma reconhecida na saída do território brasileiro fica dispensada, desde que obedecidas as condições previstas na referida autorização.
A autorização de viagem internacional deve conter, ao menos:
Se a autorização for conferida para que pessoa maior de 18 (dezoito) anos que não seja pai, mãe ou responsável legal viaje com a criança ou adolescente, deverá vir assinada por todos os pais ou responsáveis.
Para as situações em que a criança ou adolescente viaje para o exterior sob a responsabilidade de apenas um de seus pais ou responsáveis, deverá ser apresentada a autorização dada pelo outro pai ou responsável. Esta autorização será também necessária para os casos em que a criança viaje desacompanhada de ambos os pais ou responsáveis, sob o cuidado de uma pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
Para produzir efetivamente seus efeitos, a autorização de viagem internacional deverá ter a firma reconhecida em Cartório.
O documento completo, assinado e com firma reconhecida deve ser apresentado em duas vias originais ao funcionário do controle de imigração do aeroporto, porto ou posto de fronteira.
É possível que outros países exijam que sejam apresentados outros documentos ou cumpridas outras formalidades (como é o caso da França). A fim de garantir que a criança ou adolescente poderá ingressar no outro país, o interessado deverá buscar o consulado ou a embaixada respectiva para mais informações.
Em geral, a autorização de viagem internacional deve estar acompanhada dos seguintes documentos:
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre os documentos necessários às viagens internacionais de crianças ou de adolescentes, o interessado poderá consultar a empresa de transporte, as Varas da Infância e da Juventude da localidade ou, ainda, a Polícia Federal.
Sim. Em se tratando de autorização de viagem ao exterior, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente determina que o documento feito por instrumento particular deve ter firma reconhecida. Esta determinação consta também da Resolução n. 131 de 26/05/2011 do CNJ. Este procedimento pode ser feito em um Cartório de Notas e é pago, sendo que o preço cobrado pode variar de acordo com o local.
A necessidade de autorização para viajar está prevista nos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal n. 8.069, de 13 de julho de 1990).
Você preenche um formulário. O documento é redigido diante dos seus olhos, conforme as suas respostas.
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Um guia para te ajudar: Quando é necessária autorização para que uma criança ou adolescente viaje sem os pais?
País: Brasil